A hora da 2ª instância

A lambança que marcou a libertação do traficante André do Rap pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, ao menos teve o mérito de expor as falhas da nossa Justiça.

Espanta saber que um bandido perigoso, já condenado duas vezes em segunda instância a penas que somam mais de 25 anos de reclusão, encontrava-se preso apenas preventivamente. Se já estivesse cumprindo a sua pena, a soltura não teria saído tão fácil e, em consequência, ele não estaria agora foragido.

Uma saída para isso é restaurar a prisão de um condenado logo após decisão judicial em segunda instância --de preferência com lei aprovada no Congresso.

O cumprimento da pena nesse formato alinharia o Brasil à maioria das principais democracias do mundo. Sem contar que reduziria a proporção de presos provisórios do país, de cerca de 40%.

Este último aspecto levou o Congresso a aprovar, no ano passado, uma norma que obriga as autoridades a renovarem, a cada 90 dias, os argumentos para manter a prisão preventiva. Foi esse o dispositivo usado por Marco Aurélio para soltar o traficante André do Rap.

O objetivo da regra é dos mais nobres. Detentos pobres e sem acesso a bons advogados acabam esquecidos na cadeia por anos à espera de um julgamento.

É claro que, no episódio recente, faltou bom senso ao ministro ao aplicar essa norma. Não por acaso, o Supremo já resolveu restabelecer a prisão preventiva do chefe de quadrilha, ainda que seu paradeiro siga desconhecido.

Outro vício nessa novela é que os ministros do STF funcionam como 11 ilhas e não hesitam em usar seus poderes mesmo contra o entendimento da maioria. Isso é bem mais difícil de resolver.

André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap, solto após decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF - Divulgação

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