A falta de contribuições previdenciárias é, segundo o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), um dos principais motivos para a negativa de aposentadorias aos segurados que buscam atendimento nas agências da Previdência.
Mas essa dificuldade pode ser superada com a apresentação de documentos que comprovem recolhimentos que não aparecem nos registros do governo, garantindo não apenas a concessão de novos benefícios, mas também o aumento da renda de aposentados e pensionistas por meio de revisões.
O INSS calcula a aposentadoria dos segurados com base nos períodos de contribuição registrados no Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais). Esse sistema é abastecido por outros bancos de dados oficiais, como as informações repassadas pelos empregadores pela Gfip (guia de recolhimento do FGTS e de Previdência).
Falhas nesses sistemas, porém, frequentemente deixam de fora do cadastro meses e até mesmo anos de contribuição do trabalhador.
Para preencher lacunas no Cnis, o INSS exige documentos contemporâneos, ou seja, produzidos na época em que ocorreu o recolhimento.
A carteira profissional é a prova definitiva do tempo de contribuição. A falta dela obrigará o segurado a procurar uma papelada nem sempre fácil de ser encontrada.
Para substituir a carteira, o documento mais requisitado pelos servidores nos postos do INSS é a ficha de registro do profissional na empresa. Além da cópia desse documento, o cidadão precisará de uma declaração assinada pelo empregador.
A busca pela ficha de registro se torna mais complicada caso a empresa tenha transferido sua sede para outra localidade ou encerrado suas atividades.
Nesses casos, a Junta Comercial do estado é o órgão responsável por manter os registros da atividade empresarial, como, por exemplo, mudanças de endereço ou a localização do síndico da massa falida.
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