Descrição de chapéu Imposto de Renda

Grana no banco e dívidas também têm que ser informadas

O detalhamento está nos informes fornecidos pelas instituições financeiras

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Peça o informe de rendimentos em todos os bancos onde tem conta e declare da mesma forma que aparece nesses documentos.

Guia do IR 2019 Agora
Guia do IR 2019 Agora - Max Francioli

Declare todos os valores em “Bens e Direitos”, cada um em uma ficha

  • Será preciso informar CNPJ, nome do banco, agência e número da conta
  • Informe os saldos em 31/12/2017 (que já estavam na declaração anterior) e em 31/12/201
  • Em discriminação, descreva o bem
     

Saldos em contas

Quem declara o IR deve informar todos os saldos acima de R$ 140 em 31/12/2018


Saldo em conta-corrente

  • Vai na linha 61 da ficha “Bens e Direitos”. Cada conta deve ter sua própria ficha
  • Para conta negativa, é preciso informar o saldo negativo na ficha “Dívidas e Ônus Reais” 


CDB (Certificado de Depósito Bancário)

  • O saldo vai na ficha “Bens e Direitos”, na linha 45
  • O rendimento vai em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”, na linha 6


Poupança

  • Os saldos e o detalhamento da caderneta vão na linha 41
  • O rendimento da caderneta entra na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha 12


Investimento em previdência privada

  • VGBL entra na ficha “Bens e Direitos”, na linha 97
  • PGBL vai em “Pagamentos Efetuados”, na linha 36


Capitalização investida no banco

  • O valor deve ser informado na linha 49 (outros bens e direitos) da ficha de bens


Fique esperto

  • Os bancos já enviaram à Receita os informes de todos os clientes
  • Se houver divergência entre o informe da instituição e os valores declarados pelo contribuinte, o Leão poderá chamar para prestar contas

Dívidas e empréstimos


Empréstimo consignado

  • Declare na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na “linha 11- Estabelecimento Bancário Comercial”
  • Em discriminação, informe que é um consignado e inclua os dados da instituição financeira


Preencha os campos:

  • “Situação em 31/12/2017”
  • “Situação em 31/12/2018” 
  • “Valor pago em 2018”



Empréstimos tomados de parentes

  • Declare na ficha “Dívidas e ônus Reais”, na linha 14, de pessoas físicas



Atenção

O parente que recebeu a grana também deverá declarar, ou ambos poderão cair na malha fina



Outras dívidas

Antigas

  • Quem já declarava IR deve repetir o valor da última declaração no campo “Situação em 31/12/2017”
  • É preciso informar tudo que foi pago no ano passado, no campo “Valor pago em 2018”
  • O que sobrou da dívida vai em “Situação em 31/12/2018”


Cartão de crédito

  • Aqui, só vale declarar se a dívida no cartão é maior que R$ 5.000
  • Se for, informe na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, na linha 11

Fique ligado
O informe de rendimento do banco ou da financeira deve detalhar os valores

Não entram
Dívidas com água, luz, escola dos filhos, telefone, TV a cabo, financiamento da casa e do carro e carnês de loja

Fontes: Receita Federal, Sage IOB e Valter Grégio, gestor contábil da Seteco

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