Aposentados do INSS que conseguem na Justiça a chamada revisão do teto do buraco negro podem aumentar o valor da aposentadoria entre 29% e 133% e receber atrasados que vão de R$ 94 mil a R$ 240 mil, segundo cálculos da ABL Advogados, escritório especializado neste tipo de ação.
Buraco negro é como ficou conhecido o período entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, quando benefícios foram pagos com valor abaixo do devido.
Quem consegue essa revisão na Justiça são beneficiários que tiveram aposentadorias limitadas a um teto inferior ao correto.
O aumento no benefício e os atrasados após a revisão dependem da data da aposentadoria.
Quem se aposentou pelo teto previdenciário em abril de 1990, por exemplo, receberia hoje uma aposentadoria de R$ 2.508,35.
A adequação ao teto atual de R$ 5.839,45 resulta num aumento de 133% na renda e quase R$ 240 mil em valores que deixaram de ser pagos nos últimos cinco anos.
“O valor pode ser ainda maior nos casos em que a sentença considera atrasados aos cinco anos anteriores à ação civil pública de 2011”, diz Murilo Aith, sócio fundador da ABL Advogados.
A ação mencionada por Aith foi movida pelo Ministério Público Federal e pelo Sindicato Nacional dos Aposentados e resultou no reconhecimento ao direito a revisões de teto.
Casos julgados neste ano pela Justiça Federal em São Paulo têm atrasados estimados em até R$ 300 mil, segundo dados de processos fornecidos pelo escritório.
“Nesses casos de valores muito altos, os atrasados são calculados a partir de 2006, mas muitos juízes limitam a correção aos cinco anos que antecedem o início do processo”, afirma.
Diferentemente do que ocorre com as revisões comuns de cálculo inicial da renda, as ações de revisão do teto do buraco negro não têm a limitação de dez anos após a concessão para serem solicitadas.
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O aumento da renda, em %, e o valor dos atrasados acumulados correspondem à diferença entre a aposentadoria paga pelo teto abaixo do devido e a correção para o teto atual, de R$ 5.839,45, segundo cálculos da ABLCALC
Mês e ano da aposentadoria | Aumento do benefício (em %) | Atrasados (em R$) |
nov/88 | 28,77% | R$ 93.935 |
dez/88 | 29,09% | R$ 94.745 |
jan/89 | 30,82% | R$ 99.052 |
fev/89 | 42,46% | R$ 125.312 |
mar/89 | 42,46% | R$ 125.312 |
abr/89 | 42,46% | R$ 125.312 |
mai/89 | 42,46% | R$ 125.312 |
jun/89 | 42,46% | R$ 125.312 |
jul/89 | 36,25% | R$ 111.860 |
ago/89 | 32,50% | R$ 103.127 |
set/89 | 34,14% | R$ 107.006 |
out/89 | 32,21% | R$ 102.431 |
nov/89 | 31,01% | R$ 99.518 |
dez/89 | 35,18% | R$ 109.418 |
jan/90 | 30,89% | R$ 99.224 |
fev/90 | 37,94% | R$ 115.641 |
mar/90 | 36,50% | R$ 112.425 |
abr/90 | 132,80% | R$ 239.839 |
mai/90 | 121,69% | R$ 230.788 |
jun/90 | 124,72% | R$ 233.345 |
jul/90 | 95,62% | R$ 205.513 |
ago/90 | 118,89% | R$ 228.362 |
set/90 | 101,37% | R$ 211.650 |
out/90 | 119,50% | R$ 228.896 |
nov/90 | 92,39% | R$ 201.905 |
dez/90 | 110,33% | R$ 220.545 |
jan/91 | 78,92% | R$ 185.452 |
fev/91 | 64,15% | R$ 164.309 |
mar/91 | 80,65% | R$ 187.703 |
abr/91 | 42,46% | R$ 125.312 |
Fonte: ABLCALC (Departamento de Cálculos da ABL Advogados)
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