Descrição de chapéu INSS

Garanta a aposentadoria integral antes da reforma da Previdência

Regra 86/96 pode acabar; aprenda a usá-la para se aposentar sem descontos

Caso a reforma da previdência proposta por Jair Bolsonaro seja aprovada, a regra que hoje permite a soma do tempo de contribuição com a idade do contribuinte no cálculo do valor da aposentadoria está com os dias contados. 

A chamada Regra 86/96 progressiva permite que mulheres com no mínimo 30 anos contribuição previdenciária some esse valor a sua idade atual e, caso o resultado seja igual ou maior que 86 em 2019, se aposentem sem a incidência do fator previdenciário. Ou seja, não haverá descontos e a aposentadoria será integral.

No caso dos homens, o tempo mínimo é 35 e o cálculo com a idade tem que chegar ao número 96 neste ano. Não há necessidade de idade mínima nos dois cenários. Na nova Previdência essa regra não existirá mais. 

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Garanta a aposentadoria integral antes da reforma da Previdência. Regra 86/96 pode acabar; aprenda a usá-la para se aposentar sem descontos - Folhapress

Se você se encaixa nos requisitos e quer aproveitar que a reforma ainda não foi aprovada para se aposentar com a regra 86/96, reúna os documentos originais que comprovem o seu tempo de contribuição: carteira de trabalho, certidão de tempo de contribuição, carnês de pagamentos previdenciários, formulários de atividades especiais e contratos de trabalho e vá até o INSS ou acesso o site Meu INSS (meu.inss.gov.br) para entrar com o pedido de aposentadoria. 

Para o advogado Rômulo Saraiva, que atua na área de direito previdenciário, é importante que o contribuinte tenha também em mãos documentação rural, acordos trabalhistas, nomeações/exonerações de trabalhos comissionados ou de serviço público, documentos sindicais, comprovante de atividade insalubre, tempo de aluno aprendiz ou de escola técnica, averbações, comprovante de serviço militar e recibo de pagamentos.

“Esses comprovantes são importante porque podem aumentar a contagem no tempo de contribuição. Muitas vezes os contribuintes não lembram de usá-los, mas eles são válidos. Qualquer mês a mais pode fazer diferença na contagem final”, afirma o advogado.  

Revisão

No caso de quem já se aposentou e quer pedir uma reavaliação da aposentadoria para passar a ter direito a regra 86/96, é importante que o segurado saiba que a revisão não é para todos. “Só poderá pedir a revisão quem se aposentou a partir de junho de 2018, quando a regra passou a valer. Para quem se enquadra no caso, a vantagem financeira é muito boa. É uma forma de fugir do fator previdenciário e não ter descontos no valores”, lembra a advogada previdenciária Mara Guller.

Para a revisão, o procedimento consiste em também juntar todos os comprovantes, até os que foram desprezados na hora de se fazer a aposentadoria e os menos lembrados pelos segurados, e acessar o site Meu INSS (meu.inss.gov.br) para realizar formalmente o pedido, não é necessário ir até uma agência do INSS. O prazo para reclamar a reavaliação é de 10 anos a partir da data da aposentadoria, mesmo que a regra seja eliminada pela reforma de Bolsonaro. 

Tudo sobre 86/96:   

Como funciona a regra?

Implantada em julho de 2015 pelo governo federal, a regra 86/96 dá aposentadoria sem desconto na média salarial a quem, na soma da idade com o tempo de contribuição, chegar a 86 pontos (mulheres) ou 96 (homens) 

Não tem incidência do fator previdenciário

Não há exigência de uma idade mínima   

Quem tem direito? 

Mulheres com no mínimo 30 anos de contribuição ao INSS + idade em 2019 = 86 pontos ou mais 

Homens com no mínimo 35 anos de contribuição ao INSS + idade em 2019 = 96 pontos ou mais 

Essa regra vai valer depois da reforma da previdência de Bolsonaro?

Não. O 86/96 não será mais usado para efetivar a aposentadoria dos segurados sem desconto na média salarial. Por isso, quem se enquadra nessa regra ainda neste ano não precisa esperar uma condição melhor para pedir o benefício

Como pedir? 

O pedido de aposentadoria por tempo de contribuição deve ser feito pelo site Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou pelo telefone 135. Se houver condições para a implantação do benefício, ele é concedido sem que seja necessário ir até um posto da Previdência. Na maioria dos casos, o INSS indicará um local e horário para que o segurado leve a documentação para comprovação do direito

Quais os documentos necessários?

Lembre-se: qualquer mês a mais de trabalho conta na soma. Por isso, reúna o máximo de documentos originais que comprovem o seu tempo de contribuição

Carteira profissional
CTC (Certidão de Tempo de Contribuição)
Carnês de pagamentos previdenciários
Formulários de atividades especiais por insalubridade (PPP e outros)
Contratos de trabalho e documentação rural
Acordos trabalhistas
Nomeações/exonerações de trabalhos comissionados ou de serviço público
Documentos sindicais
Certidão de aluno aprendiz
Comprovante de serviço militar e recibo de pagamentos 

Quem tem direito a revisão? 

Aposentou-se a partir de 18 de junho 2015, quando a regra passou a valer

Pode comprovar as condições para ter a aposentadoria integral pela 86/96

Como saber se você tem direito a revisão?

Consulte suas carta de concessão de aposentadoria no site Meu INSS (meu.inss.gov.br)

Verifique se no documento algum tempo de contribuição ficou fora do cálculo do seu atual benefício 

Qual o prazo para pedir a revisão?

O prazo para reclamar a reavaliação é de 10 anos a partir da data da aposentadoria

A revisão vai pagar os atrasados?

Caso a revisão seja aprovada, o segurado receberá os valores que deixou de ganhar

Como pedir a revisão?

Reúna os documentos que comprovem tempo de contribuição,  inclua os que foram desprezados na hora de pedir a aposentadoria

Acesse o Meu INSS ou ligue para o 135 para agendar uma data

No dia marcado, leve a documentação original ao posto do INSS

Se quiser, leve o pedido de revisão por escrito, em duas cópias , deixe uma no INSS e peça ao funcionário que carimbe a outra 

Dica

Demonstre, no pedido por escrito de revisão, que o INSS não incluiu no cálculo todos os documentos que poderiam ter garantido a soma dos 86/96

​Fontes: Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e os advogados previdenciários Mara Gueller e Rômulo Saraiva

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