As novas regras da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para portabilidade de carências nos planos de saúde começaram a valer nesta segunda-feira (3), com normas específicas para aposentados.
Pelas novas regras, os beneficiários de planos coletivos empresariais poderão mudar de plano ou de operadora sem cumprir carência. Em geral, é possível aumentar a cobertura, com a exigência de compatibilidade de preço. No caso dos aposentados, porém, não é exigido que os planos tenham o mesmo padrão de preços.
Antes da mudança, quem tinha convênio individual ou coletivo por adesão (de sindicatos) já podia optar pela troca. Entretanto, novos períodos de carência eram necessários para a alteração de convênio empresarial daqueles que deixavam a empresa.
Para beneficiários de planos empresariais em geral, a portabilidade pode ser solicitada após o usuário ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano. Também é preciso que o contrato tenha sido assinado a partir de 1º de janeiro de 1999 ou seja adaptado à Lei dos Planos de Saúde (lei nº 9.656/98).
Essas exigências, porém, também não se aplicam a aposentados, mas se eles estiverem há menos de 300 dias no plano, ficam sujeitos aos períodos de carência do convênio de destino (se houver), descontados do tempo em que permaneceram no contrato de origem.
Segundo a ANS, até março deste ano, 2.644.429 beneficiários no país eram clientes de planos de saúde empresariais em faixas etárias acima de 59 anos. O número representa 40,53% do total de idosos com convênio médico (6.524.843).
Como escolher a melhor opção
- A ANS disponibiliza um serviço para consultar os convênios compatíveis com seu plano atual
- O Guia ANS de Planos de Saúde é uma ferramenta que faz, automaticamente, a comparação entre os planos de acordo com o valor da mensalidade
- Acesse www.ans.gov.br
- Clique na opção “Guia ANS de plano de saúde” (a terceira à direita, no centro da página)
- Na página seguinte, clique em “Portabilidade de Carências” e preencha seu CPF e data de nascimento
- Caso cumpra os requisitos para a troca de plano, o sistema mostrará as opções de convênio compatíveis com seu atual
Valores
- Os aposentados podem mudar para qualquer convênio independentemente do valor da mensalidade
- Quando se aposentam, precisam pagar sua parte e o valor que a empresa pagava
Prazos
- Os aposentados e demitidos entram em uma regra específica, pela qual, se estiverem há menos de 300 dias no plano, o tempo mínimo de permanência não é exigido
- Estes, porém, estarão sujeitos à carência do próximo plano (se houver) descontados do tempo em que permaneceram no plano de origem
Comentários
Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.