Em maio de 2017, obedecendo uma liminar judicial, o INSS pediu para que a técnica de enfermagem Aparecida Peixoto da Silva, 50 anos, escolhesse por qual regra iria se aposentar, diz ela. A segurada conta que optou pela aposentadoria integral e, até hoje, aguarda o benefício.
“Fiz um pedido de aposentadoria em agosto de 2016. Na ocasião, eu tinha 35 anos trabalhados, isso contando com trabalhos considerados insalubres. O INSS indeferiu”, conta Aparecida.
Segundo a leitora, não foram considerados dez anos de tempo especial. Ela recorreu, com o auxílio de uma advogada, e o INSS reconheceu a contagem errada e enviou o comunicado com as opções de aposentadoria.
"Dizia para eu encaminhar carta de próprio punho dentro de 30 dias para o INSS. Isso foi feito na mesma semana”, afirma ela.
Aparecida sempre trabalhou em atividades insalubres. Antes de entrar na área da saúde, onde está há 23 anos, ela foi exposta a ruídos em uma fábrica e ao cheiro de tabaco em outra.
Essas atividades lhe dão direito à aposentadoria especial, com pagamento integral, e que, hoje, não exige idade mínima. A reforma da Previdência, que está em debate, muda a regra.
“Em agosto, completa três anos do meu primeiro pedido e nem minha advogada sabe explicar o por quê de o INSS não ter começado a pagar meu benefício”, diz.
Processo é devolvido à Junta
O INSS esclarece que o processo foi devolvido à 3.ª Junta de Recursos para continuidade da análise do pedido, após o cumprimento, ontem (17), de diligência que solicitava apresentação de novos documentos.
Esse procedimento é necessário porque processos em diligência não podem ser finalizados nas agências do INSS, devendo retornar ao órgão julgador, conforme Portaria Ministerial de 2017.
O instituto afirma ainda que a carta mencionada pela segurada, que solicitava opções para concessão da aposentadoria, foi recebida em maio de 2018, e não maio de 2017, e se refere a outra diligência da Junta de Recursos.
O INSS ressalta que as Juntas de Recursos são órgãos colegiados compostos por quatro conselheiros, sendo dois representantes do Governo, um das empresas e um dos trabalhadores. Portanto, caberá à Junta de Recursos, no julgamento, a avaliação do cumprimento da diligência, e não ao instituto.
Após o julgamento pela 3.ª Junta de Recursos, a segurada será informada da decisão por carta. Ela também poderá acompanhar as fases dos processos pelo site, mediante cadastro de login e senha.
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