A redução no tempo mínimo de contribuição exigido de trabalhadores homens só valerá para quem já estiver no mercado de trabalho na data em que a emenda da reforma da Previdência entrar em vigor.
A mudança na exigência, de 20 anos para 15, foi negociada pelos deputados quando o texto da PEC (proposta de emenda à Constituição) já estava no plenário da Câmara e as discussões entravam pela madrugada de sexta (12).
A proposta final, devolvida à comissão especial que elaborou o texto-base, porém, mantém a exigência de 20 anos de contribuição para os homens na nova regra geral, o que afetará os trabalhadores que não entrarem em uma das regras de transição e também os novos segurados do INSS.
Foi retirado do texto final o parágrafo que previa o aumento do tempo de contribuição dos homens a partir de 1º de janeiro de 2020. Inicialmente, esse requisito subiria seis meses por ano até atingir 20 anos, durante a regra de transição. Sem o trecho, o tempo para o benefício por idade fica igual ao exigido hoje, 15 anos.
Por outro lado, o texto aprovado na Câmara mantém integralmente o artigo que trata da nova regra geral, na qual o trabalhador "filiado ao Regime Geral de Previdência Social após a data de entrada em vigor desta emenda" será aposentado aos 65 anos de idade e 20 de contribuição, se homem, e 62 de idade e 15 de trabalho, se mulher.
O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev, considera que a redação pode gerar uma dupla interpretação, permitindo que o INSS negue a aposentadoria com menos tempo de contribuição caso o trabalhador perca a qualidade de segurado. Isso ocorre quando o recolhimento de contribuições é interrompido --ao perder o emprego, por exemplo.
REFORMA DA PREVIDÊNCIA | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO
- Na madrugada de sexta-feira (12), os deputados incluíram uma mudança no tempo de contribuição exigido de homens
- Dos 20 anos inicialmente previstos no projeto do governo para a reforma da Previdência, a exigência ficou em 15 anos
Trabalhadores que já estão na ativa
- Para esses, na prática, a regra da aposentadoria por idade não muda
- Eles precisarão de 65 anos de idade e 15 anos de de contribuição, como é hoje
- Para mulheres, foi mantida a elevação de seis meses por ano até chegar a 62 anos
Quem precisará de 20 anos para se aposentar
Homens que que começarem a contribuir somente após as novas regras entrarem em vigor
ENTENDA A MUDANÇA
- A modificação negociada no plenário da Câmara alterou somente a regra de transição da aposentadoria por idade
- Foi retirado do texto da reforma o trecho que previa o aumento no tempo mínimo de contribuição
- As mudanças no INSS previam subir seis meses por ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, o tempo de contribuição mínimo dos homens até chegar a 20 anos
O que continua igual
A nova regra geral, que valerá para todos os novos segurados do INSS, e para quem, no decorrer dos próximos anos, não se enquadrar em nenhuma regra de transição
NOVA REGRA GERAL
Idade mínima
- 62 anos, para mulheres
- 65 anos, para homens
Tempo mínimo de contribuição
- 15 anos, para mulheres
- 20 anos, para homens
Fontes: reforma da Previdência e reportagem
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