Os pensionistas do INSS têm direitos garantidos por lei. Entre eles está o de receber a pensão por toda a vida, caso tenham mais de 44 anos de idade na data de início do benefício. A regra foi instituída em 2015, na minirreforma previdenciária de Dilma Rousseff (PT).
Outro benefício garantido atualmente é o de acumular a pensão com a aposentadoria. Hoje, a viúva pode receber as duas rendas, de forma integral. Com a reforma da Previdência, a regra vai mudar. O acúmulo ainda será permitido, mas haverá um redutor sobre o benefício que for menor.
Além disso, a reforma vai alterar o percentual da pensão para quem ficar viúva ou viúvo depois da mudança na regra. O benefício será de 50% da média salarial do segurado que morreu mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores receberá 60%.
O pensionista tem direito aos atrasados da espera pelo benefício. Eles podem ser maiores ou menores, dependendo da data do pedido, diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Ela explica que a lei 13.846, de 18 de junho deste ano, alterou os prazos. Quem tem mais de 16 anos deve solicitar a pensão em até 90 dias após a morte do segurado. Com isso, recebe os atrasados desde o falecimento.
Caso contrário, os retroativos serão pagos, mas com base na data do pedido e não na da morte. "É importante lembrar que o direito à pensão não prescreve, ou seja, ela pode ser solicitada a qualquer tempo", afirma.
No caso dos menores de 16 anos, a nova lei determina que eles devem pedir a pensão em até 180 dias para receber os atrasados desde a data morte. Caso contrário, recebem um valor menor, desde o pedido. Para Adriane, neste caso, a lei não é benéfica, pois criou um prazo que não existia.
Para dependentes | Confira o que é garantido por lei
- A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do segurado que morreu como marido, mulher e filhos, entre outros
- Por lei, há regras para liberar o benefício e também há direitos garantidos aos pensionistas. Veja quais são:
1 - Pensão pelo resto da vida para quem tem acima de 44 anos
Desde 2015, a pensão por morte tem prazo de duração, que varia conforme a idade do dependente e a quantidade de contribuições ao INSS
Quem tem mais de 44 anos recebe o benefício por toda a vida
Tabela de duração
Caso a morte do segurado tenha ocorrido depois de 18 contribuições mensais e pelo menos dois anos após o início do casamento ou da união estável
ou
Se a morte for por causa de acidente, independentemente da quantidade de contribuições e tempo de casamento ou união estável, a pensão será paga por:
Idade do marido ou da esposa na data da morte | Duração do benefício |
Menos de 21 anos | 3 anos |
Entre 21 e 26 anos | 6 anos |
Entre 27 e 29 anos | 10 anos |
Entre 30 e 40 anos | 15 anos |
Entre 41 e 43 anos | 20 anos |
A partir de 44 anos | Por toda a vida |
2 - Revisão do benefício se o valor estiver errado
O prazo para pedir a revisão do benefício do INSS caso tenha ocorrido algum erro que diminuiu a renda é de até dez anos
Esse limite, chamado de prazo decadencial, vale para aposentadorias e pensões
A data começa a contar a partir do pagamento do primeiro benefício
Na pensão
O pensionista precisa ficar ainda mais ligado no prazo de dez anos, pois, dependendo do benefício que estiver com erro, os limites são diferentes
Se o erro for na pensão
A data para pedir a revisão é de até dez anos após o recebimento do primeiro pagamento da pensão
Se o erro for na aposentadoria que originou a pensão
Decisão judicial, válida na Justiça Federal comum e nos Juizados Especiais Federais, é de que o prazo para corrigir um erro na aposentadoria que originou a pensão é de dez anos
Ou seja, se ao receber a pensão, a viúva percebe que a aposentadoria estava sendo paga com erro e vai pedir a revisão, ela tem dez anos desde a data em que o marido se aposentou
Como pedir a revisão
O pedido pode ser feito:
>Por telefone, na Central 135
O funcionamento é de segunda-feira a sábado, das 7 às 22 horas
As ligações de telefone fixo são grátis; no celular, é cobrado custo da ligação local
>Pela internet, no site meu.inss.gov.br
Quem não tiver senha deverá fazer o cadastro e gerar uma
O segurado com acesso deve entrar no sistema e fazer o pedido à esquerda, em "Agendamentos/Requerimentos"
Em seguida, é preciso clicar em "Novo Requerimento" e, depois, em "Recurso e Revisão"
Atenção
As revisões no INSS não exigem mais o agendamento de atendimento em uma agência
Elas são feitas a distância
3 - Atrasados desde a morte do segurado
Os dependentes têm direito à pensão mesmo após passado algum tempo da morte; esse direito não prescreve
No entanto, dependendo de quando o pedido for feito, os atrasados serão maiores ou menores
Para ter retroativos desde a morte
- Segurados com mais de 16 anos devem pedir a pensão em até 90 dias para receber os atrasados desde a data da morte
- Segurados com menos de 16 anos, considerados menores incapazes, têm até 180 dias para fazer esse pedido e receber retroativos desde a morte
Se perderem o prazo
Os atrasados serão pagos desde a data do pedido de pensão e não desde a morte
4 - Concessão de empréstimo consignado
Os aposentados e pensionistas do INSS têm direito de fazer o empréstimo consignado, que tem os juros mais baixos do mercado
O segurado pode emprestar até 30% do valor do benefício no consignado comum e até 5% no cartão consignado
Veja as regras
Os juros mensais são de:
2,08%, para o empréstimo consignado comum
3%, para o cartão de crédito consignado
Prazo
O máximo de parcelas para pagar o empréstimo é de 72 meses
Direitos
Os bancos e instituições devem deixar claras, no contato, condições como valores, taxas e total de prestações
O segurado deve ter uma via do documento
Fique ligado
Bancos e financeiras são proibidos de oferecer crédito consignado por seis meses (180 dias) a partir da data concessão da pensão
5 - Quitação do consignado de quem morreu, caso esteja no contrato
Quem faz um consignado deve ficar muito atento às regras
Há alguns tipos de contratos que garantem a quitação integral dos valores do empréstimo em caso de morte do beneficiário
Caso o viúvo ou a viúva recebam uma pensão derivada de aposentadoria que tinha desconto de consignado, deve conferir o contrato para ter a quitação, se existir esta cláusula
Herdeiros ficam com a dívida
Caso não haja cláusula que garantam a quitação, os herdeiros ficam com a dúvida
A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) confirmou que a dívida de consignado não termina com a morte do trabalhador ou do aposentado que o contratou
Anteriormente, quando os herdeiros iam à Justiça, poderiam anular a pendência
6 - Acúmulo de pensão com aposentadoria do INSS
O aposentados do INSS têm, hoje, direito de acumular a aposentadoria com a pensão
O beneficiário recebe a sua renda mais 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou do benefício por invalidez ao qual ele teria direito
Com a reforma da Previdência, isso vai mudar
Como ficará
O acúmulo de aposentadoria e pensão do INSS ainda será permitido
No entanto, haverá uma regra que limita o valor
A viúva ou o viúvo terão de escolher o maior benefício e receberão apenas uma parte do menor benefício
A emenda à Constituição prevê uma escala. Veja abaixo:
A redução irá variar de 10% a 80%, de acordo com o valor em relação ao salário mínimo. Quanto maior o benefício, maior a redução:
- 80 % até 1 salário mínimo
- 60% entre 1 e 2 salários mínimos
- 40% entre 2 e 3 salários mínimos
- 20% entre 3 e 4 salários mínimos
- 10% acima de 4 salários mínimos
Nova regra de cálculo
Além disso, a pensão não será mais de 100% da renda do segurado que morreu
O pagamento será de 50% mais 10% por beneficiário
Uma viúva sem filhos receberá 60% de pensão por morte
7 - Acúmulo de aposentadoria do INSS com aposentadoria pública
Os trabalhadores que acumulam emprego público e emprego na iniciativa privada, como é o caso dos professores, por exemplo, têm direito a duas aposentadorias
Caso deixem dependente, esse pensionista poderá receber as duas pensões, pois são de regimes diferentes, com base em contribuições diferentes
Além disso, se a viúva ou viúvo estiver aposentado, tem direito de receber três rendas: a sua aposentadoria e as duas pensões deixadas pelo segurado que morreu
Demais benefícios | Isenção do IPTU na cidade de SP
Pensionistas da capital paulista ficam isentos do IPTU
Para isso, precisam atender às seguintes regras:
- Não ter outro imóvel no município
- O valor venal do imóvel deve ser de até R$ 1.256.424
- Utilizar o seu único imóvel como residência
- O imóvel deve fazer parte do patrimônio do idoso
- Para ter isenção total, o rendimento mensal não pode ultrapassar três salários mínimos (R$ 2.994 neste ano)
- Para ter isenção parcial, o rendimento mensal deve ser entre três e cinco salários mínimos (R$ 4.990 hoje)
E se a viúva se casar novamente?
No INSS, não há regra suspensão da pensão por morte viúvo ou viúva que se casarem novamente
No entanto, se a pensão for derivada de regime próprio de previdência, dependendo da regra, o benefício é cortado
Fontes: advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), lei 13.135, de 17 de junho de 2015, lei 13.846, de 18 de junho de 2019, CJF (Conselho da Justiça Federal) e reportagem
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