Descrição de chapéu INSS

Veja sete ações na Justiça para antecipar a sua aposentadoria

Comprovar tempo de contribuição negado pelo INSS é alternativa para escapar da reforma

São Paulo

A comprovação de tempo de serviço na Justiça será uma saída para se aposentar pelo INSS com as regras válidas antes da reforma da Previdência, prevista para ser votada —e aprovada— em primeiro turno no Senado ainda nesta semana.

Com a ajuda de especialistas, o Agora selecionou sete ações com amplo número de decisões a favor dos trabalhadores na segunda instância da Justiça Federal e em tribunais superiores. A pesquisa incluiu casos reais em que segurados conseguiram o benefício (veja abaixo). 

A primeira ação indicada é também a que resulta da principal causa de negativas de aposentadorias: a falta de tempo de contribuição, seja porque empregadores deixaram de repassar recolhimentos ao governo ou porque o trabalho não foi registrado na carteira profissional do funcionário.

Escultura da Justiça na Praça dos Três Poderes em  Brasília
Escultura da Justiça, em frente ao Supremo Tribunal Federal, em Brasília - Pedro Ladeira - 04.abr.2018/Folhapress

A comprovação do vínculo, nesses casos, pode ser realizada por meio de indícios de provas, normalmente documentos relacionados ao emprego, como recibos de pagamentos, e até pelo testemunho de ex-colegas de trabalho.

O vínculo de emprego reconhecido na Justiça do Trabalho também é um exemplo de ação com muitas decisões obrigando o INSS a conceder o benefício com base no resultado do processo trabalhista.

Para trabalhadores que buscam aumentar o tempo de contribuição por meio da conversão de tempo especial em comum, existem dois tipos de ações eficientes: a que permite o reconhecimento da atividade insalubre por exposição a ruído —mesmo nos casos em que o trabalhador utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual)— e a que conta como especial também os períodos de atividade com periculosidade.

O trabalho na infância é outra situação que pode demandar ação judicial, pois o INSS não reconhece o direito nos casos em que as provas materiais não estão em nome do segurado. A ocorrência é comum porque muitos trabalhadores exerceram suas atividades em propriedades rurais e empresas da família.

Fecham a lista as ações de inclusão de afastamentos por doença e de contagem de períodos de trabalho rural em aposentadorias por idade urbanas.

GARANTIA DA LEI |PARA DESTRAVAR O BENEFÍCIO 
A Justiça pode ser a saída para quem não está conseguindo se aposentar pelo INSS
O Agora reuniu sete situações em que a maioria das decisões favorece o trabalhador

1. Falta de recolhimentos
A Justiça reconhece o tempo de contribuição que não aparece no sistema do INSS. Entre os casos mais comuns de vitórias de trabalhadores estão duas situações:

  • O empregador não repassou o recolhimento ao INSS
  • A empresa não registrou a carteira do trabalhador

O que diz a Justiça 
O empregado não pode ser punido por falha do patrão ou do INSS. Por isso, o vínculo de emprego também  pode ser com provado por:

  • Indícios de provas (documentos relacionados ao trabalho, como recibos de pagamentos)
  • Testemunhas (depoimentos de pessoas que trabalharam no mesmo local)

Caso julgado

  • Em um caso julgado, uma doméstica trabalhava desde 1987 em uma residência
  • O empregador, porém, só registrou a carteira profissional da trabalhadora em 1996
  • Em 2002, a trabalhadora pediu a aposentadoria por idade, que foi negada pelo INSS
  • A Justiça reconheceu o tempo de serviço após testemunho do ex-empregador
  • O caso foi encerrado em 2017 após a decisão do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região)


2. Vínculo obtido na justiça do trabalho
O vínculo de emprego obtido por meio de ação trabalhista é contado como tempo de contribuição na Justiça Federal

O que diz a Justiça

  • O Tribunal de Contas da União relatou que ações trabalhistas estão entre as principais provas que geram a concessão judicial de aposentadorias por tempo de contribuição
  • As decisões trabalhistas são consideradas fortes indícios de prova do tempo de contribuição para a Previdência

Caso julgado 

  • O segurado trabalhou entre 1984 e 2009 sem registro em carteira profissional
  • O vínculo foi reconhecido após processo contra o patrão na Justiça do Trabalho
  • Em 2015, o pedido de aposentadoria do trabalhador foi negado pelo INSS
  • Os 25 anos reconhecidos foram somados a outros períodos de contribuição
  • A Justiça aceitou o pedido de aposentadoria por tempo de contribuição
  • O julgamento foi encerrado pelo TRF-3 neste mês, após negar recurso ao INSS


3. Tempo especial por ruído

  • O ruído acima do limite permitido por lei é considerado um risco à saúde do trabalhador
  • Há perigo mesmo quando o funcionário usa EPI (Equipamento de Proteção Individual)
  • Em alguns casos, o PPP entregue ao funcionário diz que o EPI é eficaz contra o ruído

O que diz a Justiça

  • A Justiça considera que a afirmação de eficácia do EPI não descarta o tempo especial
  • É preciso provar que trabalhou em local com ruído nas seguintes épocas e condições:
Quando trabalhou: Volume do ruído constante:
Até 5 de março de 1997 Superior a 80 decibéis
Até 18 de novembro de 2003 Superior a 90 decibéis
A partir de 19 de novembro de 2003 Superior a 85 decibéis

Caso julgado

  • Entre 1978 e 2010, um motorista trabalhou exposto a ruído acima do limite permitido
  • Em 2015, o segurado conseguiu a aposentadoria especial na primeira instância da Justiça Federal
  • Na decisão, a Justiça afirmou que mesmo o uso do EPI não anula os danos do ruído
  • O INSS tentou derrubar a decisão, mas teve o recurso negado pelo TRF-3 neste ano


4. Tempo especial por periculosidade 
Empregos que colocam a vida em risco também podem gerar tempo especial. Essa regra costuma variar de acordo com a profissão. Veja alguns exemplos:

  • Pedreiro: a Justiça reconhece o tempo especial do pedreiro, mas restringe o direito às atividades desempenhadas em edifícios, barragens, pontes e torres
  • Vigilante armado: a Justiça entende que o trabalho constante com arma de fogo traz risco e concede a aposentadoria
  • Eletricitário: o benefício é possível para exposição habitual acima de 250 volts
  • Frentista: o risco é caracterizado pela presença de bombas de abastecimento com materiais inflamáveis

Caso julgado

  • Um vigilante trabalhou portando arma de fogo entre 1995 e 2016
  • Os 21 anos de contribuição foram contados como tempo comum e aposentadoria foi negada
  • O autor do processo tinha ainda pouco mais de nove anos de atividade especial reconhecida 
  • O INSS exige o mínimo de  35 anos de recolhimentos para o homem com menos de 65 anos
  • A Justiça, porém, reconheceu todo o tempo especial do segurado, que era de 30 anos
  • O segurado recebeu a aposentadoria especial por ter mais de 25 anos de atividade de risco
  • O caso foi concluído em 2017 pela 2ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio de Janeiro

5. Trabalho na infância

  • O trabalho antes dos 16 anos de idade é contado como tempo de contribuição
  • O direito é reconhecido pela Justiça e, recentemente, passou a ser aceito no INSS
  • Para as atividades urbanas, o INSS só aceita provas em nome do trabalhador

O que diz a Justiça

  • Provas contemporâneas (da época do trabalho) não precisam estar em nome do segurado
  • Essa compreensão atende, por exemplo, segurados com documentos em nome dos pais

Entenda

  • A legislação sobre a idade mínima para o início no mercado de trabalho mudou algumas vezes
  • Em 2018, a Justiça determinou que todo trabalho na infância contasse como contribuição

Caso julgado

  • O segurado processou o INSS para ter reconhecido quatro anos de trabalho na infância
  • Entre 1980 e 1984, o segurado trabalhou na colheita e plantio na propriedade da família
  • Quando iniciou as atividades como trabalhador rural, ele tinha 12 anos de idade
  • Na ocasião, não foram realizados recolhimentos para a Previdência Social
  • A Justiça reconheceu o tempo de serviço com base em testemunhas e outros documentos
  • A decisão foi confirmada neste ano pela Sétima Turma do TRF-3

6. Auxílio-doença na carência

  • A carência para ter direito a uma aposentadoria do INSS é de 180 meses
  • Ou seja, o órgão exige 15 anos de contribuições efetivamente realizadas 
  • Mas a Justiça conta o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez na carência

O que diz a Justiça

  • Nos estados do Sul, o INSS é obrigado a reconhecer o direito na via administrativa 
  • Nos demais estados, é preciso iniciar uma ação judicial para ter o direito reconhecido
  • O auxílio-doença precisa, porém, estar intercalado entre períodos de contribuição

Caso julgado

  • O segurado recebeu auxílio-doença entre 2015 e 2018, quando o benefício foi encerrado 
  • Após ter o benefício suspenso, ele pagou uma contribuição facultativa (não obrigatória)
  • O INSS não reconheceu o período na carência de 15 anos e negou a aposentadoria por idade
  • Neste mês, o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou a implantação do benefício


7. Atividade rural na aposentadoria

  • O trabalhador pode contar com tempo de atividade rural para ter uma aposentadoria por idade urbana do INSS
  • Mas o INSS não conta na carência a atividade rural sem prova de contribuição, como era comum antes de 1991

O que diz a Justiça
O STJ decidiu neste ano que o tempo rural, mesmo sem comprovação, pode entrar na carência da aposentadoria 


Caso julgado

  • Um pedreiro tentou se aposentar por idade depois que completou 65 anos
  • O benefício foi negado porque ele tinha menos de três anos de registro na carteira
  • O trabalhador, porém, havia sido lavrador, conforma anotado na sua certidão de casamento 
  • A Justiça reconheceu o documento como indício de prova de atividade rural
  • A soma das atividades rural e urbana atingiu a carência de 15 anos de serviço
  • Ele teve a aposentadoria confirmada neste ano com o fim do julgamento no TRF-3

Entenda
A aposentadoria que mescla tempo rural e urbano é também chamada de híbrida ou mista. Nesse benefício, as regras de acesso são as mesmas da aposentadoria por idade urbana:

  • 60 anos de idade, para a mulher
  • 65 anos de idade, para o homem
  • 15 anos de contribuição (180 meses), para mulheres e homens  

Fontes: Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Federais (súmulas 9 e 26, processo 05000161820174058311/PE e Pedilef 50012383420124047102/SC), Superior Tribunal de Justiça (tema 1.007), Tribunal Regional Federal da 4º Região (processo 5017267-34.2013.4.04.7100), advogado Rômulo Saraiva, Instituto de Estudos Previdenciários, Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário e site Previdenciarista.com 
 

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