Os docentes efetivos, temporários e contratados da rede estadual de ensino de São Paulo passam a ter as mesmas regras de pontuação para os procedimentos de escolha de aulas e vagas para o ano letivo de 2020. A portaria com os novos procedimentos está na edição desta terça-feira (1º) do “Diário Oficial” do estado.
As diretrizes, informou a Educação, pretendem otimizar a atribuição de aulas, “abrindo oportunidade para que o professor dê aula em única unidade escolar, diminuindo o desgaste.”
Para conseguir uma pontuação diferenciada, os professores terão de optar por uma jornada de trabalho maior, que resultará em uma melhora na classificação. Essa regra valerá também para os contratados.
Segundo a Educação, os titulares que não conseguirem montar toda a jornada de trabalho em uma única escola poderão solicitar transferência e atribuir a carga horária em outra unidade. A exigência é que a escola tenha aulas livres.
Apesar da pontuação passar a ser igual, a prioridade será dos efetivos. Isso atende, segundo a secretaria de Educação, recomendações feitas pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Ministério Público. Em caso de empate, critérios como número de filhos e idade serão usados.
Valem na classificação dos docentes quesitos como o tempo de serviço no magistério estadual, no cargo e na unidade escolar. Títulos, como aprovação em concursos, e diplomas de pós-gradução contam. No caso da jornada, a maior pontuação será atribuída a quem optar por 40 horas.
As novas regras também atenderão ao programa “Inova Educação”, que aumenta o tempo dos alunos em sala, mas reduz as horas dos professores.
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