Funcionalismo: licença-prêmio não tirada deve ser paga em dinheiro

Justiça decidiu que, se não houve o afastamento de 90 dias nem o pagamento em dobro na aposentadoria, benefício vira pecúnia

A licença-prêmio que não é tirada pelo servidor nem conta em dobro em sua aposentadoria deve ser paga em dinheiro.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) no caso de um funcionário da UFMG (Universidade Federal de Minas Gerais).

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Ato no campus da Saúde da UFMG contra corte de verbas nas universidades - Fernanda Canofre 05.mai.2019/Folhapress

Extinta em 1996, a licença-prêmio era um benefício concedido aos servidores pela assiduidade. Para ter direito, era preciso trabalhar cinco anos seguidos, não ter nenhum processo administrativo, e ter, no período, até 30 faltas. Ao atingir os requisitos, o trabalhador poderia tirar licença remunerada de até 90 dias.

Com a extinção da medida, a partir de 1997, só quem já tinha direito adquirido pôde contar com a licença. Em sua defesa, a União alegou que não existe direito à conversão.

Mas, em sua decisão, a desembargadora federal Gilda Sigmaringa Seixas destacou que a conversão é possível desde que o funcionário público não esteja em suas atividades.

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