O metalúrgico Joali Teixeira dos Santos, 63 anos, pediu a aposentadoria por tempo de contribuição em 25 de março de 2019. Até hoje, o INSS não concedeu nem indeferiu o benefício.
O segurado afirma ter mais de 20 anos de trabalho em caldeiraria e pediu a conversão desse tempo de especial para comum.
"Assim, somado ao tempo de contribuição individual, tenho mais de 35 anos. No pedido de março, encaminhei todos os PPPs [formulários que comprovam a insalubridade] e as demais informações, porém estou aguardando a resposta do INSS há oito meses", diz.
Até a nova legislação previdenciária entrar em vigor, no dia 13 de novembro de 2019, profissionais expostos a agentes nocivos à saúde podiam converter o tempo em atividade especial para se aposentar antes. Para as atividades de baixo risco, que são mais frequentes, cada ano especial convertido em tempo comum equivale a 1,4 ano, para o homem e a 1,2 ano, para a mulher.
Enquanto aguarda, Santos recebe um auxílio-acidente, de R$ 680, e conta que está impossibilitado de trabalhar. "Tenho mal de Parkinson e um grave problema no joelho, fiz duas cirurgias recentemente. Preciso dessa aposentadoria", afirma o leitor.
Benefício está em análise
O INSS informa que a documentação sobre a atividade especial exercida pelo segurado foi analisada pela perícia médica e o processo de pedido de aposentadoria prosseguiu para demais trâmites administrativos.
O órgão diz que, com o atual sistema descentralizado de análise de benefícios, os requerimentos vão para uma fila nacional, e podem ser analisados em qualquer central do país, o que ocorre com o processo do leitor.
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