Descrição de chapéu INSS

Confira qual aposentadoria pedir ao INSS no ano que vem

Sistemas da Previdência Social não estão adaptados com as novas regras trazidas pela reforma, com isso, segurado tem que saber exatamente que benefício pedir

São Paulo

A reforma da Previdência começou a valer no dia 13 de novembro, porém, mais de um mês depois da publicação das novas regras, os sistemas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ainda não estão adaptados para o pedido do benefício.

Com isso, o segurado deve ficar atento e saber que tipo de solicitação deverá fazer ao instituto para não ficar no prejuízo. As opções disponíveis no site meu.inss.gov.br e na Central 135 ainda são as aposentadorias por tempo de contribuição, por idade, do deficiente, do professor e especial. 

Não há uma data exata de quando os sistemas estarão atualizados com as novas normas, mas ele poderá permanecer sem atualização ainda no início de 2020.

Segundo o advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), o ideal é contar com a ajuda de um especialista, para não pedir a aposentadoria "no escuro".

"Mas, se não conseguir esse auxílio, o segurado pode pedir o benefício e, depois, ver se aceita ou não o que foi concedido. A desvantagem é que, ao desistir, ele perde o valor dos atrasados."

A reforma da Previdência criou as idades mínimas de 65 e 62 anos nas aposentadorias de homens e mulheres, respectivamente, mas elas não começam a valer imediatamente.

Quem já estava no mercado de trabalho tem direito de entrar em uma das cinco regras de transição, mas é justamente essa escolha da regra que não é possível fazer.

Resposta do INSS

Em nota, o INSS diz que montou uma força-tarefa para mudar os sistemas e começar a conceder as novas aposentadorias. Segundo o órgão, há um "esforço concentrado de servidores e programadores", que trabalham nos ajustes de seis sistemas de concessão.

No momento, afirma o órgão, "estão habilitados para operação os sistemas para concessão de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, benefícios de prestação continuada ao idoso e à pessoa com deficiência e a pensão especial destinada a crianças com microcefalia decorrente do Zika Vírus". 

A preocupação do INSS é com prejuízos futuros. "Uma simples falha na especificação de qualquer regra pode gerar benefícios concedidos ou indeferidos de forma indevida", diz o órgão.

Benefício previdenciário | Sistema não está adaptado

  • O segurado que vai pedir a aposentadoria ao INSS agora, após a reforma da Previdência, deve ter cuidado redobrado
  • O motivo é que os sistemas do instituto ainda não estão adaptados para as solicitações com as regras de transição da emenda constitucional 103

Tipos de aposentadoria
No site meu.inss.gov.br, o segurado consegue solicitar:

  • Aposentadoria por idade
  • Aposentadoria por tempo de contribuição
  • Aposentadoria especial
  • Aposentadoria do deficiente
  • Aposentadoria do professor

Como está o site

  • O meu.inss.gov.br não mudou; com isso, é possível fazer a solicitação de vários benefícios, mas não há um item que garanta ao segurado o pedido com as novas regras de aposentadoria
  • O INSS diz que todos os sistemas de concessão da Previdência precisam ser ajustados, o que já vem sendo feito

Força-tarefa

  • Uma força-tarefa formada por INSS, Secretaria de Previdência e Dataprev tem se dedicado em aplicar a nova lei aos sistemas 
  • O atraso ocorre porque, segundo o instituto, uma simples falha pode gerar negativas ou concessões indevidas

Dicas dos especialistas

1 - Não espere o INSS escolher seu benefício

  • O segurado deverá ele mesmo fazer o pedido da aposentadoria a qual acredita ter direito
  • Se estava esperando se aposentar por tempo de contribuição, talvez já tenha chegado a uma das regras de transição da reforma (leia mais na outra página)
  • Se iria se aposentar por idade, nada mudou para os homens; só as mulheres é que terão aumento de seis meses na idade mínima a partir de 2020

2 - Procure ajuda para ver qual a melhor aposentadoria

  • Embora o INSS garanta que vai conceder o melhor  benefícios, especialistas indicam ir em busca de auxílio
  • Com cinco regras de transição, é preciso fazer várias simulações para entender em qual delas vai se encaixar

Site não simula mais

  • Ao tentar simular o benefício no site do INSS, o segurado verá a seguinte mensagem
  • “O serviço Simular Aposentadoria está temporariamente indisponível. Estamos atualizando o simulador para adequação às novas regras de aposentadoria (Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019)”

3 - Faça a solicitação na hora certa

  • Pedir a aposentadoria sem ter chegado na regra de transição mais vantajosa trará prejuízo
  • Muitas vezes, o segurado acredita que a regra de transição por pontos é a melhor, mas talvez o pedágio de 100%, que dá aposentadoria no valor da média salarial, sem descontos, é mas vantajoso

4 - Anexe uma carta no pedido
Para garantir que não terá renda menor, anexe uma carta ao pedido feito pela internet

O que escrever:
“Ao responsável pela Agência da Previdência Social

Eu, ________, CPF nº ____, PIS nº ___________, solicito ao INSS que, diante da mudança na legislação, com a publicação da emenda constitucional 103, em 13 de novembro de 2019, seja verificado se tenho direito adquirido antes desta emenda, haja a concessão da regra mais favorável a mim e, se for verificado que posso mudar a data do meu pedido, seja feita a intimação para que eu opte ou não pela reafirmação da DER (Data de Entrada do Requerimento)

Atenciosamente,

São Paulo, ____ de ____ de 2019

______________________
(nome e assinatura do segurado)”

5 - Desista da aposentadoria se não estiver correta

  • Caso o segurado receba um benefício menor do que o que tinha direito, é possível desistir da aposentadoria
  • Para isso, basta não fazer o saque do benefício depositado, nem do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e do PIS/Pasep

Desvantagem
Ao desistir do valor e fazer outro pedido, o trabalhador também abrirá mão dos atrasados

Novas regas | Entenda o que já está valendo

  • O segurado que adquiriu o direito ao benefício previdenciário a partir de 13 de novembro deste ano entra na reforma da Previdência
  • Isso significa que ele terá que cumprir uma das cinco regras de transição aprovadas 

Transição
São cinco regras:

  1. Pedágio de 50%
  2. Pedágio de 100%
  3. Idade mínima
  4. Pontos
  5. Aposentadoria por idade progressiva

Concessões estão paradas

  • Com o sistema sem adaptação, as análises de benefícios estão paradas no INSS
  • Quando houver a liberação, o que ainda não tem data para ocorrer, o segurado tem o direito de receber os atrasados pela espera

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), emenda constitucional 103, advogado previdenciário Roberto de Carvalho Santos e reportagem

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