O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que os funcionários públicos que migram do regime celetista para o estatutário têm direito de sacar a grana parada no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
A decisão foi tomada no caso de um motorista de prefeitura no Sul, que teve o saque negado ao mudar o regime jurídico de trabalho.
Segundo as regras do FGTS, a demissão sem justa causa é um dos motivos para a retirada dos valores, mas, neste caso, como há migração de regime, as regras não estão claras.
No entanto, para a Justiça, uma das consequências da alteração de regime foi o fato de que a prefeitura deixou de realizar os recolhimentos do Fundo de Garantia, o que autorizou o saque pelo motorista dos valores anteriormente recolhidos desde a sua contratação inicial.
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