Funcionalismo: servidor que muda regime pode sacar FGTS

Justiça decide que funcionário público que sai do regime celetista para o estatutário tem direito de retirar a grana do Fundo de Garantia

São Paulo

O TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) decidiu que os funcionários públicos que migram do regime celetista para o estatutário têm direito de sacar a grana parada no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

Protesto dos servidores municipais em frente à Prefeitura de São Paulo
Protesto dos servidores municipais em frente à Prefeitura de São Paulo - Rubens Cavallari/Folhapress 4 Fev.2019

A decisão foi tomada no caso de um motorista de prefeitura no Sul, que teve o saque negado ao mudar o regime jurídico de trabalho. 

Segundo as regras do FGTS, a demissão sem justa causa é um dos motivos para a retirada dos valores, mas, neste caso, como há migração de regime, as regras não estão claras. 

No entanto, para a Justiça, uma das consequências da alteração de regime foi o fato de que a prefeitura deixou de realizar os recolhimentos do Fundo de Garantia, o que autorizou o saque pelo motorista dos valores anteriormente recolhidos desde a sua contratação inicial.

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.