IPVA de 2020 ficará 3,54% mais barato em SP; veja as datas de pagamento

Imposto começará a vencer no dia 9 de janeiro; tabela com os valores venais será divulgada na semana que vem

São Paulo

Os proprietários de veículos do estado de São Paulo já podem se planejar para uma das principais despesas de início de ano: o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2020.

O vencimento do imposto tem início no dia 9 de janeiro de 2020. O calendário estará disponível neste sábado (14), no "Diário Oficial" do estado de SP. A consulta poderá ser feita no site www.imprensaoficial.com.br.  A tabela com os valores venais, que serve como base para o cálculo do imposto de cada veículo, será disponibilizada na próxima semana.

No ano que vem, o IPVA estará, em média, 3,54% mais barato. Isso ocorre porque, a cada ano, os carros usados perdem valor de mercado, o que diminui o imposto a pagar. Os dados são da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que pesquisou 11.868 diferentes marcas, modelos e versões de veículos.

 

Confira o calendário de vencimento do IPVA

Para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares

Final da placa 1ª parcela ou pagamento à vista 2ª parcela ou cota única sem desconto 3ª parcela
1 9 de janeiro 11 de fevereiro 11 de março
2 10 de janeiro 12 de fevereiro 12 de março
3 13 de janeiro 13 de fevereiro 13 de março
4 14 de janeiro 14 de fevereiro 16 de março
5 15 de janeiro 17 de fevereiro 17 de março
6 16 de janeiro 18 de fevereiro 18 de março
7 17 de janeiro 19 de fevereiro 19 de março
8 20 de janeiro 20 de fevereiro 20 de março
9 21 de janeiro 21 de fevereiro 23 de março
0 22 de janeiro 24 de fevereiro 24 de março

As alíquotas, porém, permanecem as mesmas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os carros flex recolherão 4% sobre o valor venal do automóvel. Já os veículos que funcionam somente com álcool, eletricidade, gás ou a combinação entre esses combustíveis têm alíquota de 3%.

Quem optar por pagar o IPVA à vista terá desconto de 3%. Já no caso do contribuinte que parcelar, em três vezes, em janeiro, fevereiro e março, não haverá desconto. É possível ainda quitar o imposto em fevereiro, caso perca a data de vencimento de janeiro.

Atraso

O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Se continuar inadimplente, o débito irá para a dívida ativa.

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