Os proprietários de veículos do estado de São Paulo já podem se planejar para uma das principais despesas de início de ano: o pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) de 2020.
O vencimento do imposto tem início no dia 9 de janeiro de 2020. O calendário estará disponível neste sábado (14), no "Diário Oficial" do estado de SP. A consulta poderá ser feita no site www.imprensaoficial.com.br. A tabela com os valores venais, que serve como base para o cálculo do imposto de cada veículo, será disponibilizada na próxima semana.
No ano que vem, o IPVA estará, em média, 3,54% mais barato. Isso ocorre porque, a cada ano, os carros usados perdem valor de mercado, o que diminui o imposto a pagar. Os dados são da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), que pesquisou 11.868 diferentes marcas, modelos e versões de veículos.
Confira o calendário de vencimento do IPVA
Para automóveis, caminhonetes, ônibus, micro-ônibus, motos e similares
Final da placa | 1ª parcela ou pagamento à vista | 2ª parcela ou cota única sem desconto | 3ª parcela |
1 | 9 de janeiro | 11 de fevereiro | 11 de março |
2 | 10 de janeiro | 12 de fevereiro | 12 de março |
3 | 13 de janeiro | 13 de fevereiro | 13 de março |
4 | 14 de janeiro | 14 de fevereiro | 16 de março |
5 | 15 de janeiro | 17 de fevereiro | 17 de março |
6 | 16 de janeiro | 18 de fevereiro | 18 de março |
7 | 17 de janeiro | 19 de fevereiro | 19 de março |
8 | 20 de janeiro | 20 de fevereiro | 20 de março |
9 | 21 de janeiro | 21 de fevereiro | 23 de março |
0 | 22 de janeiro | 24 de fevereiro | 24 de março |
As alíquotas, porém, permanecem as mesmas. Os proprietários de veículos movidos a gasolina e os carros flex recolherão 4% sobre o valor venal do automóvel. Já os veículos que funcionam somente com álcool, eletricidade, gás ou a combinação entre esses combustíveis têm alíquota de 3%.
Quem optar por pagar o IPVA à vista terá desconto de 3%. Já no caso do contribuinte que parcelar, em três vezes, em janeiro, fevereiro e março, não haverá desconto. É possível ainda quitar o imposto em fevereiro, caso perca a data de vencimento de janeiro.
Atraso
O contribuinte que deixar de recolher o imposto fica sujeito a multa de 0,33% por dia de atraso e juros de mora com base na taxa Selic. Passados 60 dias, o percentual da multa fixa-se em 20% do valor do imposto. Se continuar inadimplente, o débito irá para a dívida ativa.
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