Dos quase dois milhões de benefícios na fila de análise do INSS há mais de 45 dias, cerca de 500 mil estão aguardando a entrega de documentação do segurado para serem analisados.
De acordo com o INSS, essas pessoas já foram informadas por carta e por email sobre o chamado cumprimento de exigências.
Quem recebe este comunicado deve ficar atento ao prazo para não ter seu processo extinto sem análise.
Desde agosto de 2019, o segurado tem 75 dias para apresentar os documentos solicitados comprovando o direito ou o pedido não será mais analisado e terá de ser refeito. Com isso, o segurado perde os atrasados desde a data inicial.
E, mesmo que o documento solicitado pelo INSS esteja no processo, a orientação dos especialistas em Previdência é obedecer ao pedido. "Tem que cumprir a exigência no prazo, sob pena de considerarem que houve desistência do pedido. Se for o caso, apresentar os documentos novamente", diz a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
Além da carta e do email, é possível conferir a documentação extra solicitada pelo órgão federal por meio do site Meu INSS.
No geral, segundo o INSS, a exigência se trata da entrega de documentos cujas informações não estão nos bancos de dados do órgão, como vínculos e remunerações. Falhas no cadastro podem ser identificadas por meio da consulta ao Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), disponível no site meu.inss.gov.br.
Para realizar a correção, é preciso apresentar documentos da época do vínculo trabalhista. O principal deles é a carteira profissional com as anotações originais e sem rasura.
Outros documentos, como a ficha de registro de empregados e os holerites, também podem ajudar o trabalhador a garantir o seu direito ao benefício, assim como a apresentação de testemunhas, como colegas de trabalho da época.
Fila das aposentadorias
1.900.000 benefícios estão na fila do INSS à espera de conclusão
500 mil desses processos estão parados aguardando documentação do segurado
Veja se é o seu caso
- O INSS manda uma carta para o endereço do segurado ou indica suas exigências por email ou no site Meu INSS
- A correspondência diz qual exigência deve ser cumprida e quais são os documentos necessários
Como cumprir as exigências
- Providencie a documentação original solicitada
- Depois, é preciso agendar uma data para ser atendido no posto
Por telefone: Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h, e peça pelo serviço “Cumprimento de exigência”
Na internet: Pelo site meu.inss.gov.br ou pelo aplicativo Meu INSS, escolha o serviço “Cumprimento de exigência”
- Com a documentação exigida, é indicado que o segurado protocole um requerimento (carta), manifestando que está cumprindo a exigência
- Mesmo se não tiver os documentos, discordar do pedido feito pelo INSS ou precisar de mais tempo, o segurado deve se manifestar
Fique atento
- Desde 15 de agosto de 2019, a regra para o cumprimento de exigências mudou
- O INSS determinou que o segurado terá até 75 dias para cumprir as exigências nos pedidos de concessão de benefício
- Caso não se manifeste no prazo, poderá ter a aposentadoria ou a pensão canceladas por desistência, sem que haja análise do pedido
O que o INSS pode pedir
Carteira de Trabalho e Previdência Social
- É a prova do tempo de contribuição
- As anotações devem ser originais e não podem ter rasuras
- Quem não tem a carteira profissional poderá ter que apresentar a cópia da ficha de registro de funcionário, acompanhada de uma declaração da empresa
- Neste caso, busque a empresa o mais rápido possível
Se a empresa fechou
- É preciso recorrer à Junta Comercial e procurar o síndico da massa falida
- Em São Paulo, o contato é pelo site www.jucesp.sp.gov.br ou pelo telefone (11) 3468-3050
Extrato do FGTS
- Uma outra forma de comprovar tempo de contribuição é com o extrato do FGTS
- A cópia do extrato analítico do FGTS deve ser solicitada à Caixa Econômica Federal
- É preciso que tenha data e seja assinada por funcionário do banco público
- Se o documento não for encontrado, é possível pedir ajuda ao Banco Central, pelo telefone 145
Laudo de insalubridade
Para que INSS possa analisar se um determinado período pode ser convertido em tempo especial, o trabalhador deve apresentar, além da carteira de trabalho, formulário que comprove o tempo especial. O documento pode ter diferentes nomes, que variam de acordo com o período de exercício da atividade:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário): desde 1º de janeiro de 2004
- LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho): de 14 de outubro de 1996 a 31 de dezembro de 2003
- Dirben-8030: de 26 de outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
- DSS-8030: de 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
- Dises BE 5235: de 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
- SB-40: de 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995
Certidão de Aluno-Aprendiz
A escola onde a atividade foi exercida é responsável por fornecer o documento
Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Instrução Normativa 102, de 14 de agosto de 2019, advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), e reportagem
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