Descrição de chapéu INSS

INSS não reconhece tempo de contribuição de segurada

Leitora diz que, mesmo reunindo o tempo necessário para se aposentar, o órgão concedeu benefício com cálculo errado

São Paulo

A secretária de vendas Inês Alves Quintana, 55 anos, afirma que, ao ter a aposentadoria por tempo de contribuição concedida, viu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) havia considerado menos tempo do que o total trabalhado por ela.

Inês explica que, ao solicitar o benefício, tinha quase o tempo necessário e preencheu uma carta que autorizava a DER (data de entrada do requerimento) para o momento em que as condições fossem completadas.

“Tenho mais de 30 anos de contribuição, mas o INSS reconheceu apenas 29 anos e seis meses, mesmo eu tendo autorizado o órgão a utilizar a data em que atingisse os requisitos”, conta a secretária de vendas.
Inês explica que, como não atingiu o tempo mínimo exigido, teve concedida a aposentadoria proporcional, com benefício de R$ 954.

Inês Alves Quintana, 55 anos, queixa-se de que a aposentadoria saiu com valor inferior ao que tem direito: “É menos do que um salário mínimo”  - Martha Salomão/Folhapress

“Não sabia nem que dava para receber menos do que um salário mínimo. Pela calculadora do INSS, eu tenho direito à aposentadoria integral com o valor de R$ 2.240”, diz.

A secretária reclama porque vai ter de esperar ainda mais tempo para ter a grana em mãos, uma vez que, ao fazer o saque do primeiro pagamento, estaria concordando com a aposentadoria.

“Não tenho mais nem ideia do que eu vou fazer. Claro que dá para entrar com um mandado de segurança, por R$ 2.500, e ter essa ordem do juiz acatada. Mas, então, quem tem dinheiro vai poder furar a fila? Dessa forma, eu me sinto duplamente frustrada”, afirma.

​Instituto ​solicita revisão

Em nota, o INSS diz que a leitora Inês Alves Quintana deverá protocolar um pedido de revisão administrativa da aposentadoria por tempo de contribuição pelo site do INSS.

O processo pode ser feito pelo endereço eletrônico gov.br/meuinss ou pelo telefone 135.

“A partir dessa solicitação, o processo de aposentadoria da segurada será reanalisado pelo INSS”, afirma. O órgão, no entanto, não dá prazo para o pedido ser analisado novamente.

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