Multa extra de 10% sobre saldo do FGTS é extinta

Mudança vale desde o dia 1º e não afeta os 40% na demissão sem justa causa

São Paulo

Desde a última quarta-feira (1º), os patrões deixaram de pagar a multa adicional de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em dispensa sem justa causa do empregado.

A taxa foi derrubada por meio de alterações na Medida Provisória 889, que instituiu o saque-aniversário e aumentou o saque imediato, de R$ 500 para R$ 998.

Já a multa de 40%, paga diretamente ao funcionário, não será alterada.

A multa extra aumentava de 40% para 50% a indenização paga pelas empresas nas dispensas sem justa causa sobre o valor depositado no FGTS do trabalhador naquela empresa.

O complemento, no entanto, não entrava no bolso do empregado.

Os 10% adicionais iam para o Tesouro Nacional, de onde era repassado ao FGTS.

Dívida antiga

O valor adicional de 10% na multa do FGTS foi criado em junho de 2001, pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso, para cobrir os rombos no FGTS deixados pelos planos econômicos dos governos José Sarney (1985-1990) e Fernando Collor (1990-1992).

A cobrança deveria ter sido extinta em junho de 2012, quando a última parcela dos débitos gerados pelos planos econômicos dos períodos foi quitada.

No entanto, a derrubada da multa dos 10% dependia da edição da medida provisória e da aprovação do Congresso Nacional.

A extinção foi incluída pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB), relator na Comissão Especial da MP 889.

Perdas dos planos

Segundo o Idec (instituto de defesa do consumidor), há milhões de brasileiros que ainda aguardam pelo ressarcimento das perdas nos rendimentos da poupança causadas pelos planos econômicos das décadas dos anos 80 e 90.

Estes poupadores tem até março para aderir ao acordo mediado pela AGU (Advocacia-Geral da União), criado como forma de encerrar as disputas judiciais.

Fim de cobrança dá respiro aos gastos

Para o governo, o fim da multa de 10% dará uma folga no teto federal de gastos.

Isso porque, ao sair da conta única do Tesouro para o FGTS, a grana contava como despesa primária, entrando no limite de gastos.

O Ministério da Economia havia estimado que o fim da multa de 10% daria um respiro de R$ 6,1 bilhões para o teto em 2020. No entanto, o impacto final da medida ficou em R$ 5,6 bilhões.

O Orçamento deste ano terá folga de R$ 6,969 bilhões no teto de gastos. A revisão para baixo nas projeções de gastos com o funcionalismo contribuiu.

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