Os brasileiros que este ano precisavam de uma grana extra podem ter se animado com os anúncios de possibilidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
O governo federal criou duas modalidades.
A primeira é o saque imediato, que permite o resgate de até R$ 500 por conta (ativa ou inativas). Desde dezembro, esse teto passou para R$ 998 para quem tem no máximo essa quantia em cada conta.
Assim, quem se encaixa nessa regra e já havia retirado os R$ 500, começou a poder retirar a diferença de R$ 498.
A segunda (e menos compreendida) modalidade nova é o saque-aniversário. Aderindo a ele, o trabalhador poderá sacar, todos os anos, uma quantia parcial do seu saldo no FGTS.
Para especialistas, além de não compensar, a adesão é prejudicial ao trabalhador.
“O rendimento do FGTS sempre perdeu da poupança, porque era só de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), hoje zerada. Quando o governo permitiu a distribuição do lucro, passou a valer mais a pena deixar o dinheiro no Fundo”, diz Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor da Anefac (Associação dos Executivos de Finanças).
A não ser que a pessoa esteja endividada, precisando com urgência do dinheiro, o preferencial é deixá-lo no Fundo de Garantia rendendo, diz o economista.
“A regra é geral, vale tanto para quem está trabalhando, quanto para quem está prestar a se aposentar. O resgate não compensa.”
FGTS é reserva de segurança, não fundo de investimento
Ainda que aplicações tenham rendimentos ligeiramente semelhantes ao do FGTS sem o lucro (CDB, Tesouro e a própria poupança), o trabalhador que opta pelo saque-aniversário, ou seja, que tira a grana do Fundo para colocar nesse tipo de aplicação, deve ficar atento aos riscos.
"Ao sacar uma parcela do FGTS (com limites estreitos) o trabalhador perde o direito, por um tempo, de sacar o restante do Fundo na eventualidade de uma demissão. Portanto, só pelo motivo segurança, já compensaria manter o dinheiro imobilizado no FGTS", diz Rodrigo Sabattini, economista e professor da Facamp (Faculdades de Campinas).
Para o professor, mesmo que a remuneração do Fundo caia um pouco, manter o dinheiro compensa apenas pela segurança. Neste mês, o governo revogou a distribuição de 100% dos lucros e, por enquanto, não está definido qual será o novo percentual.
Agora, diz ele, como só poderia sacar uma pequena parte do Fundo, com o risco de não poder sacar o resto em caso de demissão durante uma "quarentena", decidiu que não vai sacar.
"Se eu conseguisse sacar R$ 100 mil, certamente deslocaria para outro tipo de investimento, como o Tesouro Direto, por exemplo. Mas, pela regra, poderia sacar apenas R$ 7.900 (5% de R$ 100 mil mais R$ 2.900). Se eu conseguisse aplicar R$ 7.900 a 10% ao ano (um valor hipotético muito maior do que um atual investimento), eu ganharia apenas R$ 790."
Sabattini explica que, no FGTS, com rendimento de 3% ao ano, o retorno dos R$ 790 seria, no mínimo, de R$ 237, sem contar o lucro.
"Veja que a diferença entre as duas opções (exagerando o retorno dos R$ 790 fora do saque) é muito pequena: não vale o risco de não poder sacar os outros R$ 92.100 restantes do Fundo no caso de uma demissão."
Adesão ao saque-aniversário é opcional | Veja simulações
Quem quiser participar da modalidade precisa informar à Caixa até 31/12
1) Saque imediato: trabalhador pode resgatar até R$ 500 por conta (ativa ou inativas), seguindo calendário da Caixa
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Grana já está disponível para nascidos entre janeiro e outubro
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Demais trabalhadores vão poder sacar até o final do ano
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Data-limite para receber é 31 de março de 2020
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Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornarão para a conta do FGTS do trabalhador no ano que vem
A partir do dia 20 (próxima sexta-feira):
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Quem tinha até R$ 998 em cada conta do FGTS e já retirou os R$ 500, poderá sacar a parcela extra de R$ 498
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Quem tem até R$ 998 em cada conta e ainda não efetuou o saque imediato, poderá sacar esse valor total
2) Saque-aniversário: trabalhador poderá sacar, anualmente, parte do saldo do seu FGTS
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Sobre o saldo do FGTS é aplicada uma alíquota redutora e uma parcela adicional, de acordo com tabela da Caixa
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Quem quiser essa modalidade, terá que informar ao banco até 31 de dezembro de 2019
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Quem optar pelo saque-aniversário não vai poder fazer o saque no caso de demissão sem justa causa
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Neste caso, o profissional continua apenas com direito à multa de 40%
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A utilização do saldo do FGTS para financiamento da casa própria, aposentadoria e doenças graves (como tratamento de câncer, por exemplo) continua valendo
Tabela do saque-aniversário
Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela adicional (em R$) |
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Até 500 | 50% | - |
De 500,01 até 1.000,00 | 40% | 50 |
De 1.000,01 até 5.000,00 | 30% | 150 |
De 5.000,01 até 10.000,00 | 20% | 650 |
De 10.000,01 até 15.000,00 | 15% | 1.150 |
De 15.000,01 até 20.000,00 | 10% | 1.900 |
Acima de 20.000,01 | 5% | 2.900 |
Exemplo
Trabalhador tem R$ 750 de saldo no FGTS
Cálculo:
(R$ 750 x 40%) + R$ 50 = R$ 350 (total a receber)
Rendimento da grana
Neste mês, o governo revogou a distribuição de 100% dos lucros e, por enquanto, não está definido qual será o novo percentual.
Mesmo assim, especialistas dizem que o Fundo continua sendo mais vantajoso.
FGTS x Poupança
A taxa básica de juros, a Selic, caiu para 4,5% ao ano e diminuiu ainda mais o rendimento da caderneta de poupança, que passou a render menos do que a inflação projetada para o ano
Poupança: 3,15% ao ano
FGTS: 3,0% ao ano (garantido) + lucro distribuído (ainda indefinido)
Inflação projetada para 2019: 3,84%
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Em 2019, com o pagamento de 100% do lucro de 2018, foram pagos R$ 30,88 para cada R$ 1.000,00
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Somando o rendimento tradicional (3% ao ano mais a TR), a correção total foi de 6,18%
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Se fosse aplicada a regra dos 50% (que é válida hoje), o trabalhador receberia R$ 15,44 a cada R$ 1.000 e o rendimento seria de 4,54%
FGTS x Outras aplicações
1) CDB (Certificado de Depósito Bancário)
Rendimento considerado: 3,56%
2) Tesouro Direto Selic
Rendimento considerado: 3,41%
Valor total no FGTS | Valor que vai receber com saque-aniversário (com alíquota redutora) |
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Trabalhador 1 | R$ 6.000 | R$ 1.850 |
Trabalhador 2 | R$ 12 mil | R$ 2.950 |
Trabalhador 3 | R$ 20 mil | R$ 3.900 |
Trabalhador 4 | R$ 50 mil | R$ 5.400 |
Aplicações
Observação:
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Rendimento considerando o período de um ano
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CDB e Tesouro Selic = inclusos descontos de Imposto de Renda e taxa de administração da plataforma Easynvest
Poupança | CDB | Tesouro Selic | FGTS (caso deixe a grana parada e não opte pelo saque-aniversário) | |
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Trabalhador 1 | R$ 1.908,30 | R$ 1.915,91 | R$ 1.913,17 | R$ 1.906,19 |
Trabalhador 2 | R$ 3.042,90 | R$ 3.055,10 | R$ 3.050,73 | R$ 3.039,68 |
Trabalhador 3 | R$ 4.022,85 | R$ 4.038,95 | R$ 4.033,17 | R$ 4.018,55 |
Trabalhador 4 | R$ 5.570,10 | R$ 5.592,39 | R$ 5.584,39 | R$ 5,564,18 |
Atenção
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Neste caso do FGTS, vai render o valor cheio, e não apenas o valor fatiado que pode ser retirado no saque-aniversário
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Considerou-se apenas o rendimento de 3% do Fundo (garantido); não contabilizado o lucro
Quando compensa optar pelo saque-aniversário
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Para quitar dívidas
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Em caso de desemprego
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Para o trabalhador recém-contratado
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