Saque-aniversário do FGTS vale a pena só para pagar dívidas

Tirar grana do Fundo e por na poupança ou em outras aplicações não compensa

São Paulo

Os brasileiros que este ano precisavam de uma grana extra podem ter se animado com os anúncios de possibilidades de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

O governo federal criou duas modalidades.

A primeira é o saque imediato, que permite o resgate de até R$ 500 por conta (ativa ou inativas). Desde dezembro, esse teto passou para R$ 998 para quem tem no máximo essa quantia em cada conta.

Assim, quem se encaixa nessa regra e já havia retirado os R$ 500, começou a poder retirar a diferença de R$ 498.

A segunda (e menos compreendida) modalidade nova é o saque-aniversário. Aderindo a ele, o trabalhador poderá sacar, todos os anos, uma quantia parcial do seu saldo no FGTS.

Para especialistas, além de não compensar, a adesão é prejudicial ao trabalhador.


“O rendimento do FGTS sempre perdeu da poupança, porque era só de 3% ao ano mais TR (Taxa Referencial), hoje zerada. Quando o governo permitiu a distribuição do lucro, passou a valer mais a pena deixar o dinheiro no Fundo”, diz Miguel Ribeiro de Oliveira, diretor da Anefac (Associação dos Executivos de Finanças).

A não ser que a pessoa esteja endividada, precisando com urgência do dinheiro, o preferencial é deixá-lo no Fundo de Garantia rendendo, diz o economista.

“A regra é geral, vale tanto para quem está trabalhando, quanto para quem está prestar a se aposentar. O resgate não compensa.”

FGTS é reserva de segurança, não fundo de investimento

Ainda que aplicações tenham rendimentos ligeiramente semelhantes ao do FGTS sem o lucro (CDB, Tesouro e a própria poupança), o trabalhador que opta pelo saque-aniversário, ou seja, que tira a grana do Fundo para colocar nesse tipo de aplicação, deve ficar atento aos riscos.

"Ao sacar uma parcela do FGTS (com limites estreitos) o trabalhador perde o direito, por um tempo, de sacar o restante do Fundo na eventualidade de uma demissão. Portanto, só pelo motivo segurança, já compensaria manter o dinheiro imobilizado no FGTS", diz Rodrigo Sabattini, economista e professor da Facamp (Faculdades de Campinas).

Para o professor, mesmo que a remuneração do Fundo caia um pouco, manter o dinheiro compensa apenas pela segurança. Neste mês, o governo revogou a distribuição de 100% dos lucros e, por enquanto, não está definido qual será o novo percentual.

 
"Se fosse possível pelo menos sacar todo o fundo ativo, talvez valesse a pena resgatar e aplicar em outra coisa. Por exemplo, quando foi autorizado o saque de 100% dos valores inativos (no governo Temer), saquei tudo e diversifiquei,  pois era um valor que eu só teria de volta na aposentadoria (ou em caso de doença grave)", explica Sabattini.

Agora, diz ele, como só poderia sacar uma pequena parte do Fundo, com o risco de não poder sacar o resto em caso de demissão durante uma "quarentena", decidiu que não vai sacar.

"Se eu conseguisse sacar R$ 100 mil, certamente deslocaria para outro tipo de investimento, como o Tesouro Direto, por exemplo. Mas, pela regra, poderia sacar apenas R$ 7.900 (5% de R$ 100 mil mais R$ 2.900). Se eu conseguisse aplicar R$ 7.900 a 10% ao ano (um valor hipotético muito maior do que um atual investimento), eu ganharia apenas R$ 790."

Sabattini explica que, no FGTS, com rendimento de 3% ao ano, o retorno dos R$ 790 seria, no mínimo, de R$ 237, sem contar o lucro. 

"Veja que a diferença entre as duas opções (exagerando o retorno dos R$ 790 fora do saque) é muito pequena: não vale o risco de não poder sacar os outros R$ 92.100 restantes do Fundo no caso de uma demissão."

Adesão ao saque-aniversário é opcional | Veja simulações

Quem quiser participar da modalidade precisa informar à Caixa até 31/12

1) Saque imediato: trabalhador pode resgatar até R$ 500 por conta (ativa ou inativas), seguindo calendário da Caixa

  • Grana já está disponível para nascidos entre janeiro e outubro

  • Demais trabalhadores vão poder sacar até o final do ano

  • Data-limite para receber é 31 de março de 2020

  • Caso o saque não seja feito até lá, os valores retornarão para a conta do FGTS do trabalhador no ano que vem

A partir do dia 20 (próxima sexta-feira): 

  • Quem tinha até R$ 998 em cada conta do FGTS e já retirou os R$ 500, poderá sacar a parcela extra de R$ 498

  • Quem tem até R$ 998 em cada conta e ainda não efetuou o saque imediato, poderá sacar esse valor total

2) Saque-aniversário: trabalhador poderá sacar, anualmente, parte do saldo do seu FGTS

  • Sobre o saldo do FGTS é aplicada uma alíquota redutora e uma parcela adicional, de acordo com tabela da Caixa

  • Quem quiser essa modalidade, terá que informar ao banco até 31 de dezembro de 2019

  • Quem optar pelo saque-aniversário não vai poder fazer o saque no caso de demissão sem justa causa

  • Neste caso, o profissional continua apenas com direito à multa de 40%

  • A utilização do saldo do FGTS para financiamento da casa própria, aposentadoria e doenças graves (como tratamento de câncer, por exemplo) continua valendo

Tabela do saque-aniversário
 

Limite das faixas de saldo (em R$) Alíquota Parcela adicional (em R$)
Até 500 50% -
De 500,01 até 1.000,00 40% 50
De  1.000,01 até 5.000,00 30% 150
De  5.000,01 até 10.000,00 20% 650
De 10.000,01 até 15.000,00 15% 1.150
De  15.000,01 até 20.000,00 10% 1.900
Acima de 20.000,01 5% 2.900

Exemplo
Trabalhador tem R$ 750 de saldo no FGTS

Cálculo:
(R$ 750 x 40%) + R$ 50 = R$ 350 (total a receber)

Rendimento da grana

Neste mês, o governo revogou a distribuição de 100% dos lucros e, por enquanto, não está definido qual será o novo percentual.
Mesmo assim, especialistas dizem que o Fundo continua sendo mais vantajoso.

FGTS x Poupança
A taxa básica de juros, a Selic, caiu para 4,5% ao ano e diminuiu ainda mais o rendimento da caderneta de poupança, que passou a render menos do que a inflação projetada para o ano

Poupança: 3,15% ao ano
FGTS: 3,0% ao ano (garantido) + lucro distribuído (ainda indefinido)
Inflação projetada para 2019: 3,84%

  • Em 2019, com o pagamento de 100% do lucro de 2018, foram pagos R$ 30,88 para cada R$ 1.000,00

  • Somando o rendimento tradicional (3% ao ano mais a TR), a correção total foi de 6,18%

  • Se fosse aplicada a regra dos 50% (que é válida hoje), o trabalhador receberia R$ 15,44 a cada R$ 1.000 e o rendimento seria de 4,54%

FGTS x Outras aplicações

1) CDB (Certificado de Depósito Bancário)
Rendimento considerado: 3,56%

2) Tesouro Direto Selic
Rendimento considerado: 3,41%
 

  Valor total no FGTS Valor que vai receber com
saque-aniversário
(com alíquota redutora)
Trabalhador 1 R$ 6.000 R$ 1.850
Trabalhador 2 R$ 12 mil R$ 2.950
Trabalhador 3 R$ 20 mil R$ 3.900
Trabalhador 4 R$ 50 mil R$ 5.400

Aplicações
Observação:

  • Rendimento considerando o período de um ano

  • CDB e Tesouro Selic = inclusos descontos de Imposto de Renda e taxa de administração da plataforma Easynvest

  Poupança CDB Tesouro Selic FGTS (caso deixe a grana parada e não opte pelo saque-aniversário)
Trabalhador 1 R$ 1.908,30 R$ 1.915,91 R$ 1.913,17 R$ 1.906,19
Trabalhador 2 R$ 3.042,90 R$ 3.055,10 R$ 3.050,73 R$ 3.039,68
Trabalhador 3 R$ 4.022,85 R$ 4.038,95 R$ 4.033,17 R$ 4.018,55
Trabalhador 4 R$ 5.570,10 R$ 5.592,39 R$ 5.584,39 R$ 5,564,18

Atenção

  • Neste caso do FGTS, vai render o valor cheio, e não apenas o valor fatiado que pode ser retirado no saque-aniversário

  • Considerou-se apenas o rendimento de 3% do Fundo (garantido); não contabilizado o lucro

Quando compensa optar pelo saque-aniversário

  • Para quitar dívidas

  • Em caso de desemprego

  • Para o trabalhador recém-contratado

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