Com a tramitação suspensa na Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) desde o início de dezembro, a reforma da previdência dos servidores do estado é alvo de críticas.
O Focae-SP (Fórum das Carreiras de Estado), que reúne categorias representativas de categorias como magistrados e policiais civis, diz que os textos com as propostas colocam em risco o direito adquirido dos servidores.
A reforma que pretende mudar as regras das aposentadorias e pensões do funcionalismo paulista se divide em dois textos que serão votados pelos deputados: uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) e um PLC (Projeto de Lei Complementar).
Ao enviar as proposições para a Alesp, em novembro do ano passado, o governador João Doria (PSDB) afirmou que as alterações seriam espelhadas na reforma da Previdência federal, aprovada também em novembro.
“Em relação ao direito adquirido, não há na PEC estadual uma norma correspondente ao que consta na reforma federal”, diz Fernando Bartoletti, coordenador do Focae e vice-presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Bartoletti explica que o trecho que trata da garantia dos direitos a quem cumpriu os requisitos para aposentadoria até a data de entrada em vigor da emenda vem acrescido da redação “enquanto não promovidas as alterações pertinentes na legislação”.
“Esse dispositivo da PEC estadual permite a alteração e até mesmo a supressão do direito adquirido, porque as alterações na legislação às quais ele se refere é o que consta no próprio PLC que virá na sequência.”
Segundo o coordenador do Focae-SP, a insegurança em relação à interpretação do texto tem como consequência a disparada dos pedidos de aposentadoria e, logo, aumento dos gastos do Estado que, além de bancar os benefícios, terá de fazer novas contratações para repor o quadro de servidores.
Controvérsia
A advogada especialista em direito do servidor Magadar Rosália Costa Briguet diz que, mesmo com a redação da PEC estadual, o direito adquirido não está ameaçado.
"O direito adquirido é um direito fundamental que está assegurado pelo artigo 15 da Constituição Federal e não pode ser revogado por nenhuma alteração do regime previdenciário do estado", explica.
A especialista afirma ainda que, mesmo que o texto possa ser interpretado da maneira apontada, ou seja, de forma a suprir ou cessar o direito adquirido, o servidor terá ganho de causa na Justiça.
"Caso isso aconteça, qualquer pessoa que entrar com um mandado de segurança vai ter o direito adquirido assegurado. A súmula 359 do STF [Supremo Tribunal Federal] confirma isso e reforça que deve ser aplicada a legislação vigente à época em que o servidor completou os requisitos para a concessão do seu benefício."
A SPPrev (São Paulo Previdência), autarquia que faz a gestão das aposentadorias e pensões do funcionalismo público do estado, diz que os servidores que já preencheram os requisitos para se aposentar não sofrerão quaisquer mudanças no direito de aposentadoria advindas da aprovação de alterações nas regras previdenciárias atuais.
"A SPPrev assegura que o direito de aposentadoria nos moldes vigentes será resguardado, mesmo que a solicitação de aposentadoria não seja feita neste momento, uma vez que o considerado é o período em que os requisitos ao benefício previdenciário foram preenchidos e não a data em que foi realizada a sua solicitação", afirma.
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