Em São Paulo, o número de pessoas que precisam cumprir exigências para receber um benefício do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é 24% maior do que a quantidade de segurados na fila de espera pela análise inicial dos seus respectivos pedidos.
Enquanto 21,9 mil paulistas aguardam a primeira avaliação dos seus requerimentos, outros 27,2 mil já passaram por essa peneira e agora precisam providenciar documentos ou prestar esclarecimentos para destravar pedidos de aposentadorias, auxílios e pensões, segundo dados levantados na sexta-feira (8) pela superintendência do órgão no estado.
O cumprimento de exigências é uma medida administrativa do INSS para evitar fraudes, pagamentos indevidos ou injustiças no indeferimento de pedidos.
Para o advogado Rômulo Saraiva, porém, o aumento da fila de pendências está relacionado ao rigor excessivo do INSS ao analisar os pedidos, deslocando para os segurados a responsabilidade pelo atraso na conclusão dos processos.
“É também preciso considerar que, do ponto de vista prático, o segurado está impossibilitado de cumprir a maior parte das exigências, como conseguir documentos com as empresas, durante a pandemia do novo coronavírus”, diz Saraiva. “O cidadão está de mãos atadas.”
Em situações normais, a exigência do INSS deve ser atendida pelo segurado em até 30 dias. Mas, devido ao fechamento das agências durante a quarentena de combate ao coronavírus, o prazo está suspenso.
As agências da Previdência estão fechadas até 22 de maio, data que poderá ser prorrogada conforme a evolução da pandemia de Covid-19.
Independentemente da suspensão do prazo, enquanto há pendências, não há a liberação do benefício.
“A suspensão do prazo ameniza, mas não resolve o problema”, diz Saraiva. “O segurado permanece sem o benefício durante a análise e, quando o prazo for retomado, pode não haver tempo suficiente para cumprir a exigência e o segurado perde a renda e os atrasados sem possibilidade de recurso.”
Exigências não são excessivamente rigorosas e cumprem lei, diz INSS
O INSS informou que todos os procedimentos relativos à análise de requerimentos são fundamentados na legislação previdenciária e demais normatizações.
Por essa razão, segundo o instituto, não há que se falar em excesso de rigor nas análises de pedidos que estão sendo realizadas no momento, mas tão somente no cumprimento do que determina a regulamentação legal e infralegal.
O órgão reafirmou que os prazos para cumprimento de exigência estão suspensos enquanto perdurar o fechamento das unidades em razão da pandemia e que o cidadão poderá anexar os documentos pelo Meu INSS e, nos casos em que não houver necessidade de apresentação dos originais desses documentos, o processo será analisado.
O instituto ainda informou que o site do INSS reúne todas as informações e tutoriais de uso do Meu INSS, inclusive sobre o cumprimento de exigências.
Em relação ao estoque atual de benefícios pendentes de análise, o INSS em São Paulo informou que do total de 21,9 mil pedidos feitos no estado, 15,4 mil estão dentro do prazo de 45 dias e 6,5 mil acima desse período.
A partir do 46º dia de demora para conceder um benefício, o governo é obrigado a corrigir os valores atrasados pela inflação.
Em todo o país, cerca de 1 milhão de segurados estão na fila de pedidos de benefícios há mais de 45 dias.
CUMPRA AS EXIGÊNCIAS | COMO FAZER
- Quem pede um benefício ao INSS pode ter que completar o pedido depois com documentos solicitados pelo órgãoVeja abaixo algumas orientações para atender esses pedidos corretamente e evitar atrasos na concessão da renda
Como funciona
- É o INSS que avisa o segurado sobre a necessidade de cumprir uma exigência
- Esse aviso pode ser por carta ou por uma mensagem por meio do Meu INSS
- O comunicado explica quais são os documentos que precisam ser entregues
- O segurado deve providenciar a documentação original solicitada
- Cópias dos documentos solicitados devem ser enviadas pelo Meu INSS
- O INSS não receberá documentos em papel durante a quarentena da Covid-19
Meu INSS
- É necessário acessar o site meu.inss.gov.br ou baixar o aplicativo Meu INSS
- Na página ou aplicativo, é preciso escolher o serviço “cumprimento de exigência”
Prazo suspenso
- O prazo para entregar documentos solicitados pelo INSS é de 30 dias
- O órgão, porém, suspendeu o prazo porque as agências estão fechadas
- Mas é importante providenciar a documentação o mais rápido possível
- As agências do INSS podem ser reabertas no próximo dia 22 de maio
- Após a abertura, o prazo para a entrega da papelada volta a ser contado
Fique atento
- A regra que suspende o prazo para cumprir exigência menciona documentos físicos
- Fique atento ao prazo informado no comunicado de exigência enviado pelo INSS
- Em caso de dúvidas, ligue para o 135 (de segunda a sábado, das 7h às 22h)
DICAS
Alguns cuidados com documentos facilitam o cumprimento da exigência do INSS.
Para quem não fez o pedido de benefício, esses mesmos cuidados também valem:
- Não exagere. Entregue apenas os documentos que foram solicitados pelo INSS
- Não reescreva trechos e nem troque a foto ou tente limpar documentos antigos
- Não entregue um documento sem saber exatamente para que ele irá servir
- Verifique se o documento solicitado realmente não foi entregue no pedido original
- Não deixe de responder a um pedido de cumprimento de exigência feito pelo INSS
PREPARE-SE
- Confira orientações sobre como conseguir alguns dos documentos que o INSS pode exigir
- Considere que, durante a quarentena, alguns desses papéis não poderão ser obtidos
- O INSS não deverá impor prazos que não poderão ser cumpridos na quarentena
Carteira profissional
A Carteira de Trabalho e Previdência Social é a prova do tempo de contribuição. O documento deve conter as anotações originais do empregador, sem rasuras. Caso o trabalhador não tenha a carteira, ele poderá precisar dos documentos abaixo:
- Ficha de registro em empresa fechada
- Cópias das fichas de registro do funcionário são requisitadas para comprovar vínculos empregatícios
- O documento é requisitado quando o não é possível utilizar as anotações na carteira profissional
- Se a empresa fechou, o síndico da massa falida mantém o livro de registro de funcionários
- Também é necessário pedir uma declaração do empregador que confirme o vínculo
- Para localizar a síndico da massa falida será necessário fazer uma busca na Junta Comercial
Rais
- A Rais (Relação Anual de informações Sociais) deve conter datas de entrada e saída de empregos
- A declaração da Rais deve ser entregue anualmente pelo empregador ao Ministério do Trabalho
- Se necessárias, cópias dedeclarações antigas podem comprovar o tempo para a aposentadoria
- A Rais deve ser solicitada à Superintendência Regional do Trabalho ou uma unidade do Ministério do Trabalho
- As informações somente serão fornecidas ao próprio trabalhar ou ao seu advogado
Extrato do FGTS
- O documento contém os registros dos depósitos do Fundo de Garantia na conta vinculada do trabalhador
- O extrato também serve como indício de prova do tempo de contribuição para a Previdência
- A cópia do extrato analítico do FGTS deve ser solicitado à Caixa Econômica Federal
- Se o documento não for encontrado, é possível pedir ajuda ao Banco Central, pelo telefone 145
Tempo especial
- O trabalhador exposto durante todo o expediente a um ambiente prejudicial à saúde tem direito a se aposentar com menos contribuições
- Se o atividade especial ocorreu a partir de 1995, será necessário apresentar formulários que comprovem a exposição ao agente insalubre
- O formulário deve ser entregue no momento da demissão, mas o trabalhador pode pedi-lo a qualquer tempo
O documento pode ter diferentes nomes, que variam de acordo com o período de exercício da atividade. Veja:
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) --> Desde 1º de janeiro de 2004
- Dirben-8030 --> 26 de outubro de 2000 a 31 dedezembro de 2003
- DSS-8030 --> 13 de outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
- Dises BE 5235 --> 16 de setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
- SB-40 --> 13 de agosto de 1979 a 11 de outubro de 1995
LTCAT
O LTCAT (Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho) vigorou entre 14 de outubro de 1996 e 31 dedezembro de 2003 e pode ser exigido para confirmar informações do formulário que atesta a insalubridade
Certidão de Aluno Aprendiz
- O trabalho como aprendiz é contado para a aposentadoria
- Para isso, é preciso obter a Certidão de Tempo de Aluno Aprendiz
- A escola onde a atividade foi exercida é responsável por fornecer o documento
- É preciso que a escola declare que o aluno recebia algum tipo de pagamento
Fontes: Lei 8.213/1991, Portaria 295 de 15 de abril de 2020, INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), advogado Rômulo Saraiva, Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) e Instituto Fundo Devido ao Trabalhador
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