O INSS anunciou nesta segunda (4) a abertura do processo de inscrição para a contratação de servidores aposentados e militares inativos para reduzir a fila de benefícios à espera de análise.
Ao todo serão 8.230 vagas para atendimento ao público nas agências do INSS e no apoio operacional, 255 vagas para SMPF (Subsecretaria de Perícia Médica Federal), 235 vagas para CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social), 50 vagas para Subsecretaria de Regimes Próprios e 270 vagas para Secretaria de Gestão de Pessoal.
De acordo com o INSS, não haverá limite de vagas para os aposentados da carreira do Seguro Social, porém, precisam ter se aposentado nos últimos cinco anos e possuir experiência na análise de benefício e para carreira do Médico Perito Federal.
Servidores aposentados da União, que atuarão no atendimento e apoio operacional, receberão R$ 2,1 mil por mês, além de auxílio-alimentação e auxílio-transporte.
Os militares inativos receberão adicional de 30% do valor da remuneração da inatividade, conforme previsto no artigo 18 da Lei 13.954 de 2019 e artigo 8 do Decreto 2.210 de 2020.
Já os aposentados da carreira do Seguro Social receberão R$ 57,50 por processo concluído. Os aposentados da carreira da Perícia Médica Federal receberão R$ 61,72 por perícia médica realizada.
A íntegra do edital e os anexos podem ser consultados no site inss.gov.br/temporarios.
Inscrições
Os interessados em participar da seleção deverão se inscrever pelo site https://www.inss.gov.br/temporarios/ até o dia 10 de maio.
No momento da inscrição os interessados deverão informar os dados pessoais, e-mail válido e escolher o órgão e a localidade onde tem interesse de trabalhar. O total de vagas por localidade está disponível nos anexos do edital.
Os militares inativos que podem se inscrever para o trabalho temporário no INSS (atendimento ao público em agências), SMPF e CRPS, devem possuir patente máxima de até 2º Sargento. Para outras atribuições previstas no edital para este público, como por exemplo, atuar na Secretaria de Regimes Próprios da Previdência Social e na Secretaria de Gestão e de Desempenho de Pessoal, exige-se a patente mínima de Capitão.
O interessado (servidor da União e Militar inativo) pode escolher apenas um único grupo para inscrição e ter, no máximo, 65 anos.
Os candidatos podem tirar dúvidas pelo e-mail chamamento.inss@inss.gov.br.
Para aposentados da carreira do Seguro Social e para a carreira de Médico Perito Federal não haverá vaga por localidade. Mas, em relação aos aposentados da carreira do seguro social devem informar a agência do INSS mais próxima da residência, para eventuais atividades presenciais exigidas pelo instituto, e para aposentados da carreira da Perícia Médica Federal, deverá informar, no momento da inscrição, a unidade da prestação de serviço.
Haverá período de capacitação para todos os selecionados. O aposentado da carreira do seguro social, que fará somente análise de requerimentos de benefícios, terá capacitação diferenciada, para atualizar os temporários em relação aos sistemas internos e às novas regras do Regime Próprio de Previdência Social, contidas na Emenda Constitucional 103.
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