A empregada doméstica Rita de Cássia dos Santos, 54 anos, tenta receber a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) há quase cinco anos.
Ela diz que conseguiu na Justiça o reconhecimento de mais de 30 anos trabalhados, mas que o benefício não foi concedido.
Até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019, o tempo mínimo exigido para a aposentadoria por tempo de contribuição era 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens).
“Entrei com o meu pedido em setembro de 2015. Passei por todas as fases administrativas e, agora, estou no setor judiciário. Saiu a sentença do meu processo, mas o INSS recorreu.”
A doméstica diz que a aposentadoria foi inicialmente indeferida porque havia anos de contribuição não contabilizados na carteira de trabalho, mas que o problema foi corrigido.
“Descobri que uma empresa em que trabalhei por 18 anos não havia incluído 12 anos desse tempo, e que as contribuições tinham ido para outro número de PIS.”
Rita de Cássia questiona o porquê de o INSS ainda não ter implantado a sua aposentadoria, uma vez que o processo foi julgado em janeiro deste ano.
Ela, que ainda trabalha como doméstica, precisa do auxílio de familiares para despesas básicas.
“Estou na luta para receber o que é meu por direito há quatro anos e meio. Preciso muito da ajuda de vocês do Agora.”
INSS ainda espera decisão da Justiça
Em nota, o INSS diz que a ação judicial está tramitando na Justiça e que a leitora pode obter mais informações diretamente onde está o processo ou com o seu advogado.
Quando o benefício é negado, o segurado tem dois caminhos. O primeiro é o recurso administrativo, protocolado sem custos junto ao próprio INSS. O segundo é via ação judicial, que pode ser apresentada no juizado ou em uma vara, dependendo do valor.
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