Saiba o que muda com o novo acordo dos planos econômicos

Principais alterações incluem poupadores do Plano Collor 1 e clientes de bancos que já fecharam

A prorrogação do acordo para pagamento de perdas nas correções das cadernetas de poupança durante os planos econômicos, confirmada no STF (Supremo Tribunal Federal) na última quinta-feira (28), poderá atender diferentes perfis de potenciais beneficiários.

O aditivo aumenta em dois anos e meio o prazo para a adesão de poupadores atingidos pelos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991).

Esse prazo ainda poderá ser novamente ampliado por igual período, totalizando cinco anos.
Poupadores atingidos pelo Plano Collor 1 (1990), que antes não faziam parte do pacto, poderão aderir.

Na primeira versão, os bancos não aceitaram a inclusão desse grupo. “Os bancos vinham ganhando praticamente todas as ações do Plano Collor 1 e, na época, não quiseram abrir para esses poupadores”, diz Estevan Pegoraro, presidente da Febrapo (Frente Brasileira pelos Poupadores).

Para os planos que já faziam parte da versão anterior do acordo, serão mantidos os mesmos fatores de correção sobre o saldo: Bresser (0,04277), Verão (4,09818) e Collor 2 (0,0014).

Para o Collor 1, o fator será de 0,03. É por esse índice que o saldo das contas com data-base em abril de 1990 será multiplicado.

A aditamento permitirá também a adesão de poupadores que estavam em ações não incluídas na primeira versão, como a de clientes da extinta Nossa Caixa que entraram na fase de execução de uma ação do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) sobre o Plano Verão. Esse grupo terá o fator 11, o mais alto permitido pelo acordo.

Poupadores de outros bancos que fecharam e foram incorporados por outras instituições também foram incluídos, mas terão fatores mais baixos.

A Febraban (Federação Brasileira de Bancos) promete atualizar até o dia 9 de julho a página na internet para a adesão ao acordo, já incluindo as atualizações.

Para poupadores que cobram as perdas por meio de ações individuais, o ingresso no acordo precisa ser feito pelo advogado da ação.

No acordo original, a condição para a adesão era ter ingressado com ações coletivas e individuais para cobrar perdas em até 20 anos após o plano (poupadores com ações individuais) ou ter ingressado na execução de sentenças de ações civis públicas até 31 de dezembro de 2016.

Com o aditamento, serão aceitos poupadores que, com base em ações civis públicas, iniciaram execução de sentença até 11 de dezembro de 2017, dentro do prazo prescricional de cinco anos. O site para a adesão é o pagamentodapoupanca.com.br.

PLANOS ECONÔMICOS | COMO FICAM AS CORREÇÕES

  • O STF prorrogou por 30 meses (dois anos e meio) o prazo para adesão ao acordo para cobrar perdas das cadernetas de poupança com os planos econômicos
  • O aditivo incluiu poupadores prejudicados pelo plano Collor I e de bancos que participaram do Proer (programa de recuperação) e/ou que foram incorporados por outras instituições

Fatores de reposição

A reposição das perdas inflacionárias da poupança varia conforme o plano econômico.
Para cada um, o acordo tem um fator pelo qual o saldo da época deve ser multiplicado:

  • Bresser: 0,04277 (para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de junho de 1987)
  • Verão: 4,09818 (para contas com aniversário na primeira quinzena do mês de janeiro de 1989)
  • Collor I: 0,03* (saldo na data-base da conta em abril de 1990)
  • Collor II: 0,0014, para contas com data-base em janeiro de 1991, desde que não façam aniversário nos dias 1 ou 2 de janeiro

* O acordo do plano Collor I prevê pagamento de valores mínimos caso o saldo-base seja maior ou igual a:

  • Maior ou igual a Cr$ 50.000, o poupador receberá, no mínimo, R$ 3.000
  • Menor que Cr$ 50.000 e maior ou igual a Cr$ 30.000, o poupador receberá, no mínimo, R$ 2.000
  • Maior do que zero e menor que Cr$ 30.000, o poupador receberá, no mínimo, R$ 1.000

Bancos incluídos

  • Os fatores de correção variam conforme cada processo (e a fase em que cada um dessas ações se encontra na Justiça)
  • O maior fator a ser aplicado será 11 e valerá para ações do plano Verão contra a antiga Nossa Caixa, incorporada pelo BB


Só para novos acordos
Novos índices não serão aplicados a acordos já firmados, mesmo que ainda existam parcelas a serem recebidas

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