A Caixa Econômica Federal libera, nesta segunda-feira (1), o saque da segunda parcela do auxílio emergencial em dinheiro para 2,4 milhões de beneficiários. No entanto, há milhões de cidadãos que ainda não receberam nem a primeira cota do benefício, pago para informais e famílias de baixa renda na pandemia do novo coronavírus no país.
Ao todo, 9,7 milhões aguardam resposta do governo após inscrição feita no aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br. Uma parte desses trabalhadores está em reanálise pela Dataprev (empresa de tecnologia) e a outra ainda aguarda o primeiro posicionamento do órgão ao pedido.
O cidadão com auxílio negado tem dois caminhos: fazer nova solicitação ou contestar a resposta que recebeu, segundo Tatiana Thomé, vice-presidente de governo da Caixa Econômica.
As duas opções são por aplicativo ou site. Pode fazer uma nova solicitação o cidadão que recebe resposta dizendo que há dados incorretos. Neste caso, é necessário realizar a correção.
Já a contestação pode ser feita quando o cidadão não concorda com a resposta que recebeu. No entanto, ela só pode ser realizada uma única vez.
Além disso, na hora em que diz discordar dos motivos da negativa, o cidadão “assina” um termo virtual se responsabilizando pelas novas informações prestadas, informando que elas não são falsas ou fraudulentas.
“Não é o cidadão que vai incluir o motivo da não aprovação nem da sua contestação. Os motivos são dados pela Dataprev e pelo Ministério da Cidadania após o cruzamento de todas as bases ao fazer a análise dos dados”, afirma Tatiana.
Ao contestar, não será necessário preencher novo cadastro. Já na nova solicitação, é preciso informar todos os dados novamente.
Benefício negado | Quando é possível fazer a contestação
- Os trabalhadores sem renda podem solicitar o auxílio emergencial do governo federal até o dia 3 de julho
- Se fizer o pedido pelo aplicativo Caixa | Auxílio Emergencial ou pelo site auxilio.caixa.gov.br e tiver o benefício negado, o cidadão tem duas opções:
Fazer uma nova solicitação
- Quando houver necessidade de corrigir informações prestadas anteriormente
Contestar a resposta que recebeu
- Quando não concordar com o motivo da desaprovação do cadastro
- Neste caso, não há dados a serem corrigidos
Motivos das negativas que permitem nova solicitação e contestação:
1 - Trabalhador tem algum vínculo de emprego
- Se a resposta para negar o benefício for essa, pode ser que o ex-patrão não deu baixa no vínculo nos sistemas federais
- Será preciso procurar o ex-patrão e pedir para corrigir esta informação. Outro caminho é fazer o acerto de vínculos pelo Meu INSS. Se a empresa já fechou, é possível pedir a correção da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ao antigo empregador ou pelo site gov.br
2 - Morte de algum membro da família
Se o trabalhador informar, no cadastro, alguma pessoa que já morreu, o sistema acusa erro
No entanto, por falha, pode ser que os dados federais indiquem morte na família
Neste caso, é preciso procurar a Receita Federal, pois o órgão cruza dados com cartórios de registros
3 - Recebe algum benefício, como seguro-desemprego, seguro-defeso ou alguma renda do INSS
Com exceção do Bolsa Família, o trabalhador não pode estar recebendo nenhum outro benefício federal
Se o erro for no INSS, é preciso procurar o instituto pelo 135 ou fazer a conferência no site meu.inss.gov.br
4 - Tem renda familiar mensal superior a três salários mínimos ou meio salário mínimo por pessoa
- Se a renda estiver abaixo de R$ 522,50 por pessoa ou de R$ 3.135, ao todo, na família, o trabalhador pode contestar a resposta
- Caso contrário, terá o benefício negado
O que fazer para ter o auxílio
- O primeiro passo é conferir a resposta que aparece no aplicativo ou no site:
- Abra o aplicativo ou acesse auxilio.caixa.gov.br
- Selecione “Acompanhe a sua solicitação”
- Informe os dados cadastrais que utilizou para fazer o pedido, como CPF, nome, data de nascimento e nome da mãe
- Aparecerá o motivo pelo qual o auxílio emergencial não foi aprovado
Atenção
Há um quadradinho onde é possível clicar em caso de mãe desconhecida
Fique ligado
Todos os dados informados devem ser iguais aos que estão registrados na Receita Federal
Entenda
A resposta é dada pela Caixa, no aplicativo ou no site, após a Dataprev e o Ministério da Cidadania fazerem o cruzamento de todas as bases ao realizar a análise dos dados do cidadão
Como fazer a nova solicitação:
- O cidadão deve entrar no aplicativo e no site
- Será necessário fazer um novo cadastro, passando por todas as telas
- Será preciso informar dados da família, endereço e renda
- Ao finalizar, o status do cidadão voltará a aparecer como “em análise”
Como fazer a contestação
- Após fazer o acompanhamento da solicitação e ter o motivo da negativa, clique em “Realizar nova solicitação”
- Em seguida, o programa vai perguntar “Deseja realmente contestar o motivo da não aprovação do auxílio emergencial?”
- Se realmente for contestar, clique em “Continuar”
- Aparecerá, então, a declaração de veracidade das informações prestadas; selecione-a e vá em “Continuar” novamente
- A mensagem em seguida é de que a contestação está em análise, vá em “Entendi” e continue a acompanhar o seu pedido
Fique ligado
Só prossiga se realmente não concorda com a contestação, pois ela só pode ser feita uma única vez
E se os dados estiverem inconclusivos?
O cidadão terá de realizar uma nova solicitação
Motivos que vão aparecer
- Marcou que era chefe de família, mas não indicou demais membros
- Não possui informação de sexo masculino ou feminino nas bases do governo
- Informou alguma pessoa com dado incorreto de CPF ou data de nascimento
- Informou alguma pessoa da família com indicativo de óbito
- Na primeira solicitação, declarou membros da família e, na segunda, não declarou membros
- Na primeira solicitação, declarou não ser chefe de família e, na segunda, declarou ser chefe de família
Fonte: Caixa Econômica Federal
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