A dona de casa Núbia dos Anjos Almeida, 25 anos, tenta receber o auxílio-doença do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde abril do ano passado. Ao todo, 13 pedidos foram negados, afirma o marido.
O bancário Fernando José Oliveira, 46, explica que Núbia passou por duas cirurgias no esôfago, ficando 68 dias internada.
A primeira solicitação foi feita em outubro. O INSS, no entanto, negou o pedido alegando que a segurada não tinha o tempo mínimo para receber o benefício.
A carência para o auxílio-doença é de 12 contribuições pagas ao INSS. Para doenças listadas pelo Ministério da Saúde, há a isenção desse período.
“Ela paga o INSS como segurado facultativo, mas não a reconhecem como filiada à Previdência”, diz Oliveira.
O bancário queixa-se que o órgão é rápido em dar a negativa, mas demora para analisar os recursos interpostos contra as decisões.
“Teve um dia que enviei o atestado e, cinco minutos depois, o INSS já tinha feito a análise com a resposta negativa. Há nove solicitações na Junta de Recursos, desde outubro do ano passado, sem nenhuma resposta.”
Oliveira explica que, após vários procedimentos médicos, a esposa teve sequelas e, hoje, faz fisioterapia e fonoaudiologia, além de tratamentos neurológico e psiquiátrico.
“Ela não consegue andar sozinha, está praticamente paralítica e não tem condições de trabalhar. Só em remédios são gastos R$ 480 por mês. Gostaria que o Agora questionasse o porquê dos indeferimentos.”
INSS diz que leitora não cumpriu carência mínima
O INSS esclarece que a segurada deu entrada em vários pedidos de antecipação de auxílio-doença, que foram indeferidos por falta de período de carência.
Mesmo se tratando de antecipação de auxílio-doença, é necessário que a pessoa atenda todos os requisitos exigidos para a concessão desse benefício.
De acordo com o instituto, a segurada não tem o mínimo de 12 contribuições válidas que possam ser consideradas para a contagem do período de carência.
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