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Novo saque do FGTS vale a partir de 2ª feira, mas Caixa não libera calendário

Trabalhador poderá resgatar até R$ 1.045; confira as respostas às dúvidas mais buscadas no Google

São Paulo

A medida provisória 946, publicada em abril de 2020, libera um resgate emergencial de R$ 1.045 do FGTS por trabalhador a partir desta segunda-feira (15). No entanto, a Caixa, responsável pelos procedimentos do pagamento, ainda não divulgou o calendário de saques.

A expectativa pelo resgate do valor levou o FGTS aos assuntos mais buscados na internet desde o dia 7 de junho, segundo levantamento do Google. Entre as dúvidas principais, estão os critérios para a liberação da grana.

Todos os trabalhadores com saldo em conta ativa (emprego atual) ou inativa (empregos anteriores) terão direito de resgatar o valor. Ao contrário do saque-imediato, não será possível resgatar mais do que R$ 1.045 do Fundo de Garantia.

O saque do valor será liberado de acordo com o mês de nascimento do trabalhador. O resgate estará liberado até 31 de dezembro de 2020. Se a grana não for sacada, continuará no FGTS.

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, já antecipou que o valor estará disponível para movimentações pelo aplicativo Caixa Tem, como no pagamento da segunda parcela do auxílio emergencial, mas o banco não deu mais informações até o momento.

​Confira as respostas às dúvidas mais procuradas sobre FGTS

1) Quem tem mais de cinco salários pode sacar o FGTS?

  • No novo tipo de saque do FGTS, será possível pegar até R$ 1.045, o equivalente ao salário mínimo de 2020
  • Será permitido resgatar a grana de contas de trabalhos antigos ou do atual, respeitando o limite de R$ 1.045
  • O governo federal analisa nova liberação para quem ganha mais que cinco salários mínimos (R$ 5.225, neste ano)
  • Os cálculos de quanto a mais poderia ser sacado ainda estão sendo feitos
  • Entre as outras situações nas quais já é possível sacar os recursos estão:
  • Demissão sem justa causa, pelo empregador
  • Término do contrato por prazo determinado
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato
  • Aposentadoria
  • Doença grave
  • Compra da casa própria
  • Idade igual ou superior a 70 anos


2) Que dia sai o FGTS 2020?

  • A Medida Provisória 946 libera o valor para o resgate do trabalhador a partir de 15 de junho de 2020 até 31 de dezembro de 2020
  • O trabalhador poderá fazer o saque de acordo com seu mês de nascimento, seguindo o calendário da Caixa
  • A Caixa, porém, ainda não divulgou esse calendário


3) Para quem tem conta na Caixa o FGTS cai direto?

  • A medida provisória autoriza o crédito automático em conta-poupança aberta previamente na Caixa e de titularidade do trabalhador, desde que ele não se manifeste contra isso
  • O trabalhador que não quiser sacar o valor deve informar à Caixa até 30 de agosto de 2020

4) Como vai funcionar o saque do FGTS?

  • Os saques serão liberados de acordo com o calendário escalonado estabelecido pela Caixa
  • Segundo o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, eles seguirão o modelo da segunda parcela do auxílio emergencial:
  • Primeiro, o valor será liberado em uma conta digital da Caixa, que pode ser movimentada exclusivamente pelo aplicativo Caixa Tem
  • Na data definida no calendário, o dinheiro poderá ser sacado nas agências ou transferido para contas de outros bancos
  • A transferência do valor não poderá ter cobrança de tarifa

Para quem tem mais de uma conta de FGTS

  • O valor será retirado primeiro das contas de contratos de trabalho antigos (inativas), começando pela com o menor saldo
  • Depois, será retirado o valor das demais contas, sempre iniciando pela que tiver menos grana
  • Independentemente do número de contas do trabalhador, o valor total resgatado não pode passar de R$ 1.045


5) Como saber se tenho direito ao FGTS emergencial?

  • Todo trabalhador com saldo no FGTS tem direito ao saque, mas não é obrigado a retirar o dinheiro
  • Será possível sacar até R$ 1.045 do valor total disponível no fundo
  • O governo estima que 30,7 milhões de trabalhadores poderão sacar todo o seu FGTS

Como conferir seu saldo

Pessoalmente
O trabalhador pode ir a qualquer agência da Caixa, com CPF e número do PIS

Pela internet
No site www.fgts.gov.br, após fazer um cadastro, é possível consultar os valores

Também dá para saber os dados por carta ou SMS
Para mais informações basta ligar para 0800-7260207


6) Como saber se tenho direito ao FGTS 2020?
Terão direito aos saques os trabalhadores com saldo em contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS


7) Como ver meu saldo do FGTS?

  1. Acesse o site https://fgts.caixa.gov.br
  2. Clique em “Extrato do FGTS”
  3. Informe seus dados e sua senha
  4. Vá em “FGTS” e clique em “SAQUE IMEDIATO FGTS”
  5. Preencha os dados pedidos
  6. Confira o valor disponível por empresa onde trabalhou ou trabalha


8) Quando vai liberar o FGTS 2020?
De acordo com a Medida Provisória, o valor deve ser disponibilizado para o trabalhador entre os dias 15 de junho e 31 de dezembro

Fontes: Google, Medida Provisória n° 946, de 2020, Caixa Econômica Federal e reportagem

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