A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) decidiu retirar da lista de procedimentos obrigatórios dos planos de saúde os exames sorológicos para detecção da Covid-19.
A Justiça já havia determinado o fim da exigência para os convênios na última terça-feira (14), mas a ANS, no mesmo dia, afirmou que manteria a obrigatoriedade da cobertura até que a diretoria da reguladora se reunisse.
A reunião aconteceu na quinta (16) e o órgão decidiu seguir a determinação judicial até a realização de audiência pública com o setor e com a sociedade sobre a inclusão dos testes sorológicos no rol de cobertura de procedimentos obrigatórios, na próxima sexta-feira (24).
"Até que o debate e a avaliação técnica da ANS sejam concluídos, e considerando decisão judicial suspendendo os efeitos da medida cautelar proferida na ação civil pública que determinou a inclusão dos testes, ficam suspensos os efeitos da Resolução Normativa nº 458/2020", afirma a reguladora.
A Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), que foi à Justiça pedir a cobertura do exame, recorreu nesta sexta (17) da decisão judicial que desobrigou os planos.
"A ANS demorou alguns dias para tomar a decisão porque, mesmo com a liminar derrubada pela Justiça, é preciso deliberar internamente, no órgão", explica o advogado Ismael Moisés de Paula Jr., do Massicano Advogados. "Como tinham regulamentado anteriormente, precisariam de uma decisão administrativa para suspender a normativa que determinava a obrigatoriedade dos exames, o que foi feito agora."
Desde o dia 29 de junho, a normativa obrigava os planos de saúde a cobrir os testes sorológicos que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao coronavírus.
A suspensão da norma, diz a ANS, passa a valer nesta sexta-feira (17), com a publicação do edital para audiência pública no "Diário Oficial da União".
A agência diz ainda que está em curso uma avaliação técnica sobre a inclusão dos testes sorológicos para detecção de anticorpos relacionados ao novo coronavírus no rol de coberturas obrigatórias. "Inclusive, a matéria estava em estudo antes mesmo da propositura da ação civil pública, sendo que a conclusão do mesmo está prevista para os próximos dias", informa o órgão.
Segundo a agência, estudos e análises de diversas sociedades médicas apontam a possibilidade de ocorrência de alto percentual de resultados falso-negativos e há dúvidas também quanto ao uso desses exames para o controle epidemiológico da Covid-19.
Decisão da Justiça
O exame sorológico, liberado em 29 de junho para os beneficiários de planos de saúde, detecta a presença de anticorpos IgA, IgG ou IgM, produzidos pelo organismo após exposição ao vírus. Para isso, é necessário colher uma amostra de sangue. Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
Nesta segunda-feira (13), o TRF-5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região) acatou o pedido de agravo de instrumento interposto pela ANS contra a decisão de 1ª instância favorável à ação civil pública da Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), que permitiu a inclusão do exame no rol de coberturas obrigatórias dos planos de saúde.
Na decisão, o desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho atendeu os argumentos defendidos pela ANS. "Quanto aos exames IgG e IgM, defendeu a agravante que, conquanto eles proporcionem a identificação de anticorpos, não estaria descartada a possibilidade de reatividade cruzada com outros coronavírus não causadores da Covid-19, de modo que, aquilo que denominou de 'teste padrão ouro', seria o RT-PCR, já incorporado ao rol de procedimentos obrigatórios da ANS no início da pandemia", afirma o magistrado.
O desembargador apontou, também, a transferência da responsabilidade do fornecimento de testes do setor público para o privado.
"Embora tenha reconhecido a utilidade dos testes IgM e IgG, insurgiu-se a ora recorrente [ANS] contra a realização deles de forma indiscriminada, de modo que a decisão teria resultado na transferência, ao sistema de saúde suplementar, daquilo que se compreende como adequado ao sistema público", afirma Coutinho, que assinalou ainda o impacto financeiro que a decisão teria sobre as operadoras.
"Sinalizou perigo de dano reverso, a colocar em risco a população, além da higidez financeira do sistema de saúde suplementar, composto por operadoras dos mais diversos portes econômicos, em se considerando o impacto ao sistema suplementar de saúde pública, que arque com o pagamento de testes ainda novos no mercado."
A FenaSaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que é amicus curiae na ação, defendeu a decisão da Justiça.
"Os testes sorológicos são de baixa acurácia e podem levar a diagnósticos errôneos em relação ao tratamento para a Covid-19, sendo uma decisão favorável, sobretudo, aos beneficiários dos planos de saúde", afirma Vera Valente, diretora executiva da entidade.
"De acordo com a Anvisa, dos 102 testes rápidos liberados até hoje, 44,1% não possuem desempenho de acordo com o alegado pelo fornecedor. Além disso, segundo a publicação científica britânica The BMJ, em 34% dos casos os testes rápidos dão falso negativo. A OMS [Organização Mundial da Saúde] e o Ministério da Saúde também não os recomendam para diagnosticar a doença", afirma Valente.
O que continua com cobertura garantida
- Desde março, os convênios médicos estão obrigados a cobrir o teste RT-PCR, que coleta amostras pelo nariz e pela garganta
- Esse exame, porém, não detecta infecções em estágio inicial ou depois da cura da Covid-19
Como é feito
- Os exames de material genético (RNA) ou “partes” (antígenos) do vírus (RT-PCR) indicam quem está doente no momento do exame
- Existem os testes que usam sangue, soro ou plasma e os outros que precisam de amostras de secreções coletadas das vias respiratórias, como nasofaringe (nariz) e orofaringe (garganta)
Atenção
- É obrigatório o pedido médico para realizar o exame pelo convênio ou de forma particular
O que está em discussão na Justiça
Exame de sorologia
- Atendendo a determinação judicial, no dia 29 de junho, a ANS (agência reguladora dos planos) tornou obrigatória a cobertura do teste sorológico para Covid-19
- Agora, porém, a própria agência reguladora conseguiu derrubar na Justiça a liminar que obrigava os planos de saúde a cobrir o teste sorológico
Recurso
- A Aduseps (Associação de Defesa dos Usuários de Seguros, Planos e Sistemas de Saúde), que foi à Justiça pedir a cobertura do exame, recorreu da decisão nesta sexta (17)
Como é feito
- Feitos com amostra de sangue, o exame faz a pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM que detectam a presença de anticorpos produzidos pelo organismo após exposição ao vírus
- Esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas, segundo a ANS
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