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Demitido com contrato suspenso ou salário reduzido tem indenização

Regra permite receber até oito vezes o salário, mais verbas como a multa de 40% do FGTS

São Paulo

O governo Jair Bolsonaro decretou nesta semana que pode ser de até 120 dias o período total de redução salarial ou de suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia de Covid-19.

A medida, porém, também permite uma indenização que pode chegar a até oito vezes o salário-base do funcionário que aceitar o acordo e for demitido.

Além da indenização, o empregado desligado durante a vigência do acordo mantém o direito às verbas tradicionalmente pagas em casos de demissão sem justa causa, segundo o advogado trabalhista Rafael Borges, do escritório Felsberg.

“A indenização não interfere no cálculo da multa de 40% sobre o FGTS, contribuição previdenciária ou férias”, diz Borges.

“O cálculo da indenização, porém, exige atenção, pois as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador: redução de salário e jornada ou suspensão do contrato”, explica.

Para o trabalhador com contrato suspenso, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o final do período de suspensão, mais o prazo de garantia do emprego, que deve ser igual ao tempo de afastamento.

Ou seja, se um trabalhador aceitou uma suspensão contratual de quatro meses e é demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.

“Os meses que a empresa cumpriu do acordo são descontados, por exemplo, se o funcionário cumpriu a suspensão por 30 dias, esse mês não entra na indenização”, detalha Borges.

Os trabalhadores com redução de jornada e salário têm o mesmo período de garantia de emprego e, consequentemente, de indenização em caso de demissão, mas o cálculo pode ser sobre 50%, 75% ou de 100% dos salários (veja os exemplos ao final do texto).

Caso a demissão sem justa causa ocorra dentro do período do acordo, mas sem o pagamento da indenização, o empregado deve processar a empresa, afirma o advogado trabalhista Mourival Boaventura Ribeiro.

“A redução salarial ou suspensão do contrato tem como premissa a estabilidade, desta forma, ao rescindir o contrato de trabalho sem justa causa e deixar de indenizar o período estabilitário, o empregado deverá recorrer à Justiça para obrigar a empresa ao pagamento”, orienta.

GARANTIA DO EMPREGO | INDENIZAÇÃO

Uma lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro permite redução salarial (com redução de jornada) ou a suspensão do contrato por até quatro meses

A regra exige, porém, que o patrão se comprometa a manter o funcionário por um período igual ao da suspensão contratual ou da redução salarial

Caso o trabalhador seja demitido nesse período de garantia do emprego, ele deve receber uma indenização que varia conforme o salário, o tipo de acordo e o momento da demissão

Período de garantia

A indenização é calculada sobre todos os salários que o trabalhador receberia até o final do período da garantia provisória do emprego, descontando o intervalo em que o acordo foi cumprido

Se, por exemplo, uma empresa propõe quatro meses de suspensão contratual, mas demite o funcionário no 1º dia do segundo mês de vigência do acordo, a indenização deve cobrir os salários dos sete meses que restam para o fim da garantia

Cálculo da indenização

Na suspensão contratual, o cálculo da indenização é de 100% de todos os salários que o trabalhador receberia durante o período restante de garantia

Na redução de jornada e salário, a regra do período indenizável é a mesma, mas o valor varia entre 50%, 70% ou 100% sobre os salários. O que determina o índice é a redução que foi aplicada ao salário

Exemplos

Os exemplos abaixo simulam as indenizações aproximadas que trabalhadores com diversos perfis de renda podem receber conforme o momento da demissão dentro da vigência do acordo de suspensão contratual ou de redução salarial. Todos os casos consideram acordos de quatro meses

1) Para o trabalhador com CONTRATO SUSPENSO
Regra: o trabalhador recebe 100% dos salários aos quais teria direito pelo período de suspensão contratual restante, mais o tempo de garantia do emprego

Indenização se a demissão ocorrer no 1º dia do:
salário 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês
1.000 8.000 7.000 6.000 5.000
2.000 16.000 14.000 12.000 10.000
3.000 24.000 21.000 18.000 15.000
4.000 32.000 28.000 24.000 20.000
5.000 40.000 35.000 30.000 25.000
6.000 48.000 42.000 36.000 30.000
7.000 56.000 49.000 42.000 35.000
8.000 64.000 56.000 48.000 40.000
9.000 72.000 63.000 54.000 45.000
10.000 80.000 70.000 60.000 50.000

2) Para o trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL igual ou superior a 25% e abaixo de 50%
Regra: o trabalhador recebe 50% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego

Indenização se a demissão ocorrer no 1º dia do:
salário 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês
1.000 4.000 3.500 3.000 2.500
2.000 8.000 7.000 6.000 5.000
3.000 12.000 10.500 9.000 7.500
4.000 16.000 14.000 12.000 10.000
5.000 20.000 17.500 15.000 12.500
6.000 24.000 21.000 18.000 15.000
7.000 28.000 24.500 21.000 17.500
8.000 32.000 28.000 24.000 20.000
9.000 36.000 31.500 27.000 22.500
10.000 40.000 35.000 30.000 25.000

3) Para o trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL igual ou superior a 50% e abaixo de 70%
Regra: o trabalhador recebe 75% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego

Indenização se a demissão ocorrer no 1º dia do:
salário 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês
1.000 6.000 5.250 4.500 3.750
2.000 12.000 10.500 9.000 7.500
3.000 18.000 15.750 13.500 11.250
4.000 24.000 21.000 18.000 15.000
5.000 30.000 26.250 22.500 18.750
6.000 36.000 31.500 27.000 22.500
7.000 42.000 36.750 31.500 26.250
8.000 48.000 42.000 36.000 30.000
9.000 54.000 47.250 40.500 33.750
10.000 60.000 52.500 45.000 37.500

4) Para o trabalhador com REDUÇÃO SALARIAL igual ou superior a 70%
Regra: o trabalhador recebe 100% dos salários aos quais teria direito pelo período de redução salarial restante, mais o tempo de garantia do emprego

Indenização se a demissão ocorrer no 1º dia do:
salário 1º mês 2º mês 3º mês 4º mês
1.000 8.000 7.000 6.000 5.000
2.000 16.000 14.000 12.000 10.000
3.000 24.000 21.000 18.000 15.000
4.000 32.000 28.000 24.000 20.000
5.000 40.000 35.000 30.000 25.000
6.000 48.000 42.000 36.000 30.000
7.000 56.000 49.000 42.000 35.000
8.000 64.000 56.000 48.000 40.000
9.000 72.000 63.000 54.000 45.000
10.000 80.000 70.000 60.000 50.000

Verbas trabalhistas

A indenização no período de garantia provisória do emprego não entra na base de cálculo de verbas trabalhistas como FGTS e férias

O trabalhador demitido sem justa causa continua a ter direito sobre as verbas trabalhistas normais, como a multa de 40% sobre o saldo do FGTS depositado pelo empregador

Demissão sem justa causa

A indenização da dispensa no período de estabilidade só vale para os casos em que o empregador demite o funcionário sem justa causa

Quem pede demissão ou é desligado por justa causa não recebe a indenização

BEm

A indenização é calculada sobre o salário-base do trabalhador, sem redução e sem considerar o BEm (Benefício Emergencial) ao qual ele teria direito no período do acordo

Fontes: Lei 14.020/2020, Decreto 10.422/2020 e Felsberg Advogados

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