Descrição de chapéu INSS

INSS não considera tempo de contribuição, diz leitor

Segurado já tem mais de 35 anos trabalhados e não consegue tirar aposentadoria

São Paulo

O técnico dos Correios Emmanuel Aleixo, 53 anos, tenta receber a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde junho de 2019.

De acordo com simulação do próprio órgão, ele tem direito ao benefício e conta com 35 anos de contribuição até a reforma da Previdência, em 13 de novembro de 2019. Mesmo assim, teve os pedidos indeferidos por falta de tempo mínimo.

“Segundo consta nos registros do Ministério do Trabalho e Caged [Cadastro Geral de Empregados e Desempregados], faço jus à aposentadoria, mas o problema é que os órgãos não se comunicam via interfaces de tecnologia e banco de dados”, queixa-se.

Emmanuel Aleixo, 53 anos, espera resposta de recurso contra indeferimento do seu benefício - Arquivo pessoal

Aleixo diz que recorreu das negativas do INSS. Da primeira vez, em junho do ano passado, entrou com recurso ordinário, direcionado à Junta de Recursos, que é a 1ª instância do CRPS (Conselho de Recursos da Previdência Social).

O INSS manteve o indeferimento e, em março deste ano, o segurado entrou com um recurso especial, que contesta a decisão da Junta de Recursos. Neste caso, ele é direcionado à Câmara de Julgamento, que é a 2ª instância do CRPS.

Desde então, ele espera por uma resposta. O prazo para apresentação de recursos é de 30 dias após o segurado tomar conhecimento da decisão. Por outro lado, o INSS não dá prazo para concluir sua análise.

O técnico dos Correios diz que continua trabalhando. “Em setembro, completarei 29 anos de empresa. O INSS está demorando demais para analisar os casos, como é sempre noticiado na mídia.”

Órgão ainda analisa recurso

Em resposta, o INSS esclarece que consta nos sistemas do órgão que o pedido de aposentadoria do leitor Emmanuel Aleixo foi indeferido em junho de 2019.

“O segurado recorreu e seu recurso foi julgado em fevereiro de 2020, sendo negado pela 6ª Junta de Recursos da Previdência Social. Após isso, o senhor Emmanuel protocolou recurso à 2ª instância, que será julgado pelo Conselho de Recursos. Verificamos no sistema do INSS que o segurado está acompanhando seu processo pelo Portal Meu INSS”.

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