Descrição de chapéu INSS

Saiba aumentar a aposentadoria sem precisar ir à Justiça

Segurados podem ter direito de acumular benefício, incluir contribuições e ter revisão para ganhar mais

São Paulo

O segurado do INSS que está aposentado ou mesmo aquele que vai pedir o benefício pode ter direitos que desconhece e que garantem uma renda maior.

São vantagens que o beneficiário pode conquistar no INSS, de forma administrativa, sem precisar entrar com ação na Justiça. Dentre as regras que beneficiam o segurado está o direito de acumular benefícios, como pensão e aposentadoria, ou duas pensões, por exemplo.

Gabriel Cabral/Folhapress

O advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários) lembra que, depois da reforma da Previdência, porém, a regra mudou e quem acumula benefícios hoje ganha menos.

“O segurado pode escolher o benefício melhor, mais vantajoso”, diz. Sobre o segundo benefício, há um desconto, conforme está previsto na emenda constitucional 103. Após a reforma, o segundo benefício deve ser dividido em fatias do salário mínimo e, sobre cada fatia, aplica-se um redutor.

A regra garante, no entanto, pagamento integral, sem descontos, caso os dois benefícios sejam no valor de um salário mínimo. Uma viúva que recebe R$ 1.045 hoje, por exemplo, e conquista o direito de se aposentar ganhando mais R$ 1.045, terá, ao todo, R$ 2.090.

O período de afastamento recebendo auxílio-doença pode render um aumento na renda previdenciária. A inclusão, que já era aceita no INSS, foi confirmada pelo decreto 10.410, publicado em julho deste ano.

Neste caso, o tempo em que recebeu auxílio-doença ou mesmo aposentadoria por invalidez vai entrar na conta se o segurado fez ao menos uma contribuição ao INSS após receber alta. Quem já se aposentou e o afastamento ficou de fora deve pedir uma revisão.

Outra regra benéfica ao trabalhador é o direito de contar, na aposentadoria, o trabalho feito antes dos 16 anos. O INSS aceita a inclusão no posto desde 2018.

Duas aposentadorias

A reforma da Previdência mudou as regras de acúmulo de benefícios, diminuindo o pagamento de uma das rendas, mas não houve alteração quando se trata de duas aposentadorias, desde que sejam de regimes diferentes, ou seja, uma do INSS e outra como servidor. “É possível acumular normalmente”, explica Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

O advogado Rômulo Saraiva acrescenta que a regra poderá ser modificada, pois a reforma da Previdência deixou claro que normas podem mudar por meio de leis complementares. "No caso, outras proibições de cumulações serão objeto de lei complementar, que regulamentará [a reforma] estabelecendo regras e condições para a acumulação de outras hipóteses de benefícios previdenciários", afirma ele.

Para ganhar mais | Sem ação no Judiciário

  • Alguns segurados do INSS têm direito de ganhar benefício maior ou, até mesmo, de acumular benefícios
  • Essa renda previdenciária extra é liberada administrativamente, sem que seja preciso ir à Justiça

Como pedir?
Pela Central 135
O telefone 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h

Por aplicativo ou portal Meu INSS
No caso do aplicativo, basta baixá-lo no celular, entrando na loja de aplicativos para o seu modelo de aparelho. Já o portal de internet funciona no site meu.inss.gov.br

Veja se tem direito à grana extra

1 - Acúmulo de aposentadoria e pensão

  • O aposentado que fica viúvo pode receber pensão do INSS, se tiver direito
  • A mesma regra vale para quem é pensionista e atinge as condições para se aposentar
  • Também é possível acumular duas pensões, desde que sejam de regimes diferentes

Mudança na reforma

  • A reforma da Previdência alterou as regras de acúmulo e trouxe limitações ao valor que será pago em um dos benefícios

Como ficou

  • O segurado receberá, como benefício principal, o que tiver maior valor
  • O segundo benefício não será pago integralmente; ele será dividido em fatias do salário mínimo e, sobre cada uma delas, haverá um percentual de redução
Fatia do salário mínimo Valor neste ano (em R$) Percentual a ser pago
1ª fatia - Até um salário mínimo 1.045 100%
2ª fatia - Acima de um até dois mínimos 1.045,01 até 2.090 60%4
3ª fatia - Acima de dois até três mínimos 2.090,01 até 3.135 40%
4ª fatia - Acima de três até quatro mínimos 3.135,01 até 4.180 20%
5ª fatia - Acima de quatro salários mínimos Acima de 4.180 10%

Fique ligado

  • Quem tem direito à aposentadoria e à pensão no valor de R$ 1.045 cada recebe, ao todo, R$ 2.090
  • Neste caso, não haverá redução da renda

2 - Duas aposentadorias

  • O segurado que mantém dois empregos em regimes diferentes tem direito de acumular dois benefícios
  • Neste caso, não houve limitação do valor na reforma da Previdência

Quem tem direito

  • Isso ocorre com profissionais como professores e médicos, por exemplo, que podem contribuir para o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social)
  • Mas a regra também vale para um trabalhador que foi servidor e atuou na iniciativa privada
  • Para isso, no entanto, é necessário cumprir os requisitos para ter os dois benefícios

Mais uma vantagem

  • O segurado que recebe duas aposentadorias também tem o direito de receber a pensão do INSS, caso se enquadre nas regras


3 - Adicional de 25% no benefício por invalidez

  • O trabalhador que se aposenta por invalidez consegue receber um bônus de 25% no benefício caso precise de um cuidador
  • No INSS, esse adicional é pago de forma administrativa, apenas para aposentados por invalidez, desde que provem não ser capazes de exercer as funções básicas sozinhos

Renda pode ser maior que o teto previdenciário

  • O bônus de 25% na aposentadoria por invalidez pode fazer com que o segurado ganhe acima do teto do INSS
  • Este é um dos únicos casos em que se consegue ganhar mais que o limite previdenciário

Quanto é possível receber

Valor do benefício (em R$) Com acréscimo de 25% (em R$)
1.045 1.306
1.500 1.875
2.000 2.500
2.500 3.125
3.000 3.750
3.500 4.375
4.000 5.000
4.500 5.625
5.000 6.250
5.500 6.875
6.000 7.500
6.101,06 7.626,32


4 - Inclusão do auxílio-doença

  • O segurado que fica afastado recebendo auxílio-doença pode contar o período como tempo de contribuição ao INSS para a aposentadoria, desde que esteja intercalado entre contribuições
  • A regra vale ainda para a aposentadoria por invalidez cortada pelo instituto, que também deve estar entre contribuições
  • A norma já era aplicada pela Previdência e foi confirmada pelo decreto 10.410, publicado em 1º de julho deste ano

Carta de concessão

  • Para quem já está aposentado, a informação da inclusão está na carta de concessão
  • Se o afastamento não constar, é possível pedir revisão

5 - Conversão de tempo especial em comum

  • O segurado que trabalha em atividades insalubres tem direito à aposentadoria especial
  • Caso não trabalhe todo o período na área prejudicial à saúde, pode converter este tempo especial em comum

A conversão vale:

  • 1,4 ano, para os homens
  • 1,2 ano, para as mulheres

Limitação após a reforma

  • A conversão do tempo especial em comum só é válida até 13 de novembro de 2019, data em que a reforma da Previdência passou a valer
  • Atividades após esse período não dão esse direito

6 - Contagem do trabalho na infância

  • O INSS reconhece, desde outubro de 2018, que o trabalho do menor de 16 anos conte na aposentadoria
  • O segurado precisa, no entanto, ter provas da atividade, como recibos do período ou fotos

Revisão

  • Quem não teve a inclusão do trabalho na infância na aposentadoria pode pedir revisão, mas há limite de dez anos para isso

7 - Inclusão de salários ou contribuições

  • Quem já se aposentou e, na renda, ficaram de fora períodos de contribuição, seja porque o INSS não os considerou ou porque o trabalhador conseguiu o reconhecimento deles depois do benefício, pode pedir revisão
  • A regra vale para quem conseguiu, por exemplo, reconhecer um período de carteira assinada ou fez pagamentos como autônomo que não entraram na conta

O que fazer

  • Confira, na carta de concessão, se os períodos entraram ou ficaram de fora
  • Se não constam, peça a revisão por telefone ou pela internet

Fontes: advogado Roberto de Carvalho Santos, do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), emenda constitucional 103, de 13 novembro de 2019, e decreto 10.410, de 1º de julho de 2020

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