Veja o 13º salário de quem teve contrato suspenso ou salário reduzido

Governo orientou empregador a pagar benefício proporcional nos casos de suspensão contratual

São Paulo

Os trabalhadores do setor privado que tiveram contratos suspensos devido à crise da pandemia de Covid-19 perceberão nesta segunda (30) que o 13º salário está menor do que o esperado, ao menos será assim para funcionários de empresas que seguirem a recomendação do governo federal de pagar a gratificação proporcional aos meses trabalhados. A reportagem simulou exemplos (veja ao final do texto).

Com o prolongamento da pandemia ao longo do ano, empregadores foram autorizados a manter a suspensão salarial por até oito meses. Durante esse período, os empregados receberam o BEm (Benefício Emergencial).

Ao orientar como deve ser calculado do abono, a equipe econômica do presidente Jair Bolsonaro considerou que os empregadores devem seguir o que está na legislação trabalhista: o 13º salário é proporcional aos meses efetivamente trabalhados.

Na prática, a regra desobriga a empresa a pagar o benefício referente aos meses em que o empregado não trabalhou. O mesmo se aplica ao cálculo das férias. O benefício emergencial não deve entrar no cálculo de verbas trabalhistas, conforme determina a lei que criou o BEm.

De acordo com essa orientação, um trabalhador que estava empregado no início do ano e ficou seis meses com o contrato suspenso, por exemplo, terá apenas seis das doze partes do 13º salário. Considerando alguém cuja remuneração é de um salário mínimo, que é de R$ 1.045, o valor do abono cai para R$ 522,50.

A segunda parcela, a ser paga até 20 de dezembro, será ainda menor devido ao desconto da contribuição ao INSS e do Imposto de Renda, este último só aplicado a trabalhadores cujo valor do abono proporcional for superior a R$ 1.903,98

Já para trabalhadores que tiveram redução de jornadas e salários, o 13º salário deve ser integral.

Também nestes casos, o governo orientou os empregadores a seguirem o que manda a lei: a empresa deve considerar pagar uma fração do abono para cada mês em que o funcionário trabalhou 15 dias ou mais.

Trabalhadores que iniciaram no emprego antes de 15 de janeiro e ainda estão empregados receberão, portanto, gratificações equivalentes aos seus salários, independentemente de terem tido jornada e salários reduzidos.

13º SALÁRIO | COMO FICA EM 2020

  • Trabalhadores formais do país recebem nesta segunda-feira (30) a primeira parcela do 13º salário
  • Neste ano, porém, suspensões de contratos e reduções de salários geraram dúvidas sobre o abono
  • O Agora simulou como ficam os pagamentos conforme as orientações definidas pelo governo federal

Descontos
Nos cálculos, os descontos do INSS e do Imposto de Renda foram aplicados na segunda parcela, o que explica o valor inferior da segunda parte da gratificação

A) CONTRATO SUSPENSO

  • O empregador calcularia o 13º apenas sobre os meses em que o trabalhador exerceu sua atividade por ao menos 15 dias
  • O trabalhador que teve o contrato suspenso por seis meses e trabalhou outros seis, por exemplo, recebe metade do 13º
  • Abaixo, veja os cálculos do abono proporcional para trabalhadores que tiveram suspensões de contrato entre um e oito meses:

1 mês de contrato suspenso

Salário 13º proporcional 1º Parcela 2ª parcela
1.045 958 478,96 407,11
1.500 1.375 687,50 579,43
2.000 1.833 916,67 767,34
2.500 2.292 1.145,83 934,87
3.000 2.750 1.375,00 1.078,79
3.500 3.208 1.604,17 1.215,82
4.000 3.667 1.833,33 1.321,70
4.500 4.125 2.062,50 1.427,57
5.000 4.583 2.291,67 1.508,57
5.500 5.042 2.520,83 1.584,88
6.000 5.500 2.750,00 1.650,87

2 meses de contrato suspenso

Salário 13º proporcional 1º Parcela 2ª parcela
1.045 871 435,42 370,10
1.500 1.250 625,00 528,18
2.000 1.667 833,33 699,01
2.500 2.083 1.041,67 869,28
3.000 2.500 1.250,00 1.000,29
3.500 2.917 1.458,33 1.131,12
4.000 3.333 1.666,67 1.244,70
4.500 3.750 1.875,00 1.340,95
5.000 4.167 2.083,33 1.437,20
5.500 4.583 2.291,67 1.508,57
6.000 5.000 2.500,00 1.577,95

3 meses de contrato suspenso

Salário 13º proporcional 1º Parcela 2ª parcela
1.045 784 391,88 333,09
1.500 1.125 562,50 476,93
2.000 1.500 750,00 630,68
2.500 1.875 937,50 784,43
3.000 2.250 1.125,00 921,79
3.500 2.625 1.312,50 1.039,54
4.000 3.000 1.500,00 1.157,29
4.500 3.375 1.687,50 1.254,32
5.000 3.750 1.875,00 1.340,95
5.500 4.125 2.062,50 1.427,57
6.000 4.500 2.250,00 1.494,70

4 meses de contrato suspenso

Salário 13º proporcional 1º Parcela 2ª parcela
1.045 697 348,33 296,08
1.500 1.000 500,00 425,00
2.000 1.333 666,67 562,34
2.500 1.667 833,33 699,01
3.000 2.000 1.000,00 835,68
3.500 2.333 1.166,67 947,95
4.000 2.667 1.333,33 1.052,62
4.500 3.000 1.500,00 1.157,29
5.000 3.333 1.666,67 1.244,70
5.500 3.667 1.833,33 1.321,70
6.000 4.000 2.000,00 1.398,70

5 meses de contrato suspenso

Salário 13º proporcional 1º Parcela 2ª parcela
1.045 610 304,79 259,07
1.500 875 437,50 371,88
2.000 1.167 583,33 494,01
2.500 1.458 729,17 613,59
3.000 1.750 875,00 733,18
3.500 2.042 1.020,83 852,76
4.000 2.333 1.166,67 947,95
4.500 2.625 1.312,50 1.039,54
5.000 2.917 1.458,33 1.144,74
5.500 3.208 1.604,17 1.215,82
6.000 3.500 1.750,00 1.283,20

6 meses de contrato suspenso

Salário 13º proporcional 1º Parcela 2ª parcela
1.045 523 261,25 222,06
1.500 750 375,00 318,75
2.000 1.000 500,00 425,00
2.500 1.250 625,00 528,18
3.000 1.500 750,00 630,68
3.500 1.750 875,00 733,18
4.000 2.000 1.000,00 835,68
4.500 2.250 1.125,00 921,79
5.000 2.500 1.250,00 1.000,29
5.500 2.750 1.375,00 1.078,79
6.000 3.000 1.500,00 1.157,29

7 meses de contrato suspenso

Salário 13º proporcional 1º Parcela 2ª parcela
1.045 435 217,71 185,05
1.500 625 312,50 265,63
2.000 833 416,67 354,17
2.500 1.042 520,83 442,71
3.000 1.250 625,00 528,18
3.500 1.458 729,17 613,59
4.000 1.667 833,33 699,01
4.500 1.875 937,50 784,43
5.000 2.083 1.041,67 869,28
5.500 2.292 1.145,83 934,87
6.000 2.500 1.250,00 1.000,29

8 meses de contrato suspenso

Salário 13º proporcional 1º Parcela 2ª parcela
1.045 348 174,17 148,04
1.500 500 250,00 212,50
2.000 667 333,33 283,33
2.500 833 416,67 354,17
3.000 1.000 500,00 425,00
3.500 1.167 583,33 494,01
4.000 1.333 666,67 562,34
4.500 1.500 750,00 630,68
5.000 1.667 833,33 699,01
5.500 1.833 916,67 767,34
6.000 2.000 1.000,00 835,68

B) JORNADA E SALÁRIO REDUZIDOS

  • Nos casos de redução de jornada e salário, o empregador deve pagar o valor integral referente aos meses trabalhados, sem considerar a redução
  • Considera-se como mês trabalhado, para cálculo do 13º salário, quando o empregado exerceu sua atividade durante 15 dias ou mais
  • Os cálculos abaixo consideram que funcionários que trabalharam durante todo o ano de 2020, tendo ou não redução de jornada
Salário 1º Parcela 2ª parcela
1.045 522,50 444,13
1.500 750,00 630,68
2.000 1.000,00 835,68
2.500 1.250,00 1.000,29
3.000 1.500,00 1.157,29
3.500 1.750,00 1.283,20
4.000 2.000,00 1.398,70
4.500 2.250,00 1.494,70
5.000 2.500,00 1.577,95
5.500 2.750,00 1.650,87
6.000 3.000,00 1.712,62

Fonte: Ministério da Economia

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