O novo valor do salário mínimo nacional, de R$ 1.100, que passará a valer a partir desta sexta-feira (1º), conforme medida provisória do presidente Jair Bolsonaro, altera uma série de verbas federais.
Dentre as principais mudanças estão a mudança do piso das aposentadorias, pensões e auxílios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), que tem o mesmo valor do mínimo, além do valor-limite que pode levar o segurado ir à Justiça contra a Previdência sem precisar de advogado, com ação no Juizado Especial Federal.
Neste caso, ações de até 60 salários mínimos não necessitam de defensor. Com isso, pode acionar o INSS sem ter advogado no início do processo quem tem ação cujos atrasados somam até R$ 66 mil. Em 2020, o limite no Juizado Especial Federal era de R$ 62,7 mil, com o salário mínimo de R$ 1.045 em vigor.
Ações acima deste valor são abertas na vara previdenciária comum e são pagas por meio de precatório. Neste caso, o segurado demora um pouco mais para receber, após ter ganho de causa e o processo chegar totalmente ao final.
O valor do abono do PIS/Pasep, que é considerado uma espécie de 14º salário para profissionais da iniciativa privada e servidores com renda mensal de até dois salários mínimos no ano-base do pagamento, também muda, assim como o valor mínimo de liberação do seguro-desemprego.
No caso do PIS/Pasep, quem trabalhou um ano inteiro com carteira assinada tem direito a R$ 1.100. As cotas mensais ficam em R$ 91,66. Para o seguro-desemprego, o pagamento mínimo da grana ao desempregado que tinha carteira assinada é de R$ 1.100, conforme o novo piso nacional.
Renda que dá acesso ao BPC também é alterada
A alteração no salário mínimo também muda o critério de renda para o cidadão pedir o BPC (Benefício de Prestação Continuada), pago a deficientes de famílias de baixa renda e idosos acima de 65 anos considerados carentes.
O valor para tentar o benefício no INSS é de até um quarto do salário mínimo por pessoa da família, o que dá R$ 275 a partir de agora. Antes, a renda per capita deveria ser de até R$ 261,25.
Quem comprova renda baixa e outros critérios, passa a receber um salário mínimo, agora de R$ 1.100.
No JEC (Juizado Especial Cível), que atende casos considerados mais simples e que não envolvem órgãos federais. o valor da causa não pode superar 40 salários mínimos, o que dá R$ 44 mil. Além disso, causas até 20 mínimos, o que dá R$ 22 mil, podem ser iniciadas sem advogado.
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