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Confira como recuperar valores de atrasados antigos do INSS

Desde 2017, valores retroativos que não são sacados voltam para os cofres públicos

São Paulo

Os segurados que ganham uma ação contra o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para ter a concessão ou a revisão de um benefício previdenciário podem ter direito de receber os valores atrasados.

Os retroativos são quitados por RPVs (Requisições de Pequeno Valor), que são ações de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil neste ano), ou por precatórios (acima desse limite).

A liberação da bolada só ocorre quando o processo, administrativo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem possibilidade de recurso por parte do INSS.

Desde 2017, o credor precisa ficar atento. Se o valor liberado após o ganho da ação não for resgatado até dois anos após o pagamento, ele será bloqueado.

A lei 13.463/2017 determina que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil (bancos nos quais são abertas contas para quitação dos atrasados) devolvam à União a grana parada em contas judiciais.

Só depois que o dinheiro volta ao Tesouro é que os credores são notificados. Essa organização dos valores a serem devolvidos é feita pelo Judiciário.

Segundo a lei, o bloqueio da grana e a devolução aos cofres públicos deve ocorrer mês a mês. Com isso, quem tem atrasado de dezembro de 2018, por exemplo, deve correr, pois o prazo final para receber está acabando.

É possível cobrar a devolução, mas o ideal é recuperar a grana antes desse prazo. Para ter de volta o atrasado, o credor terá que fazer um novo pedido na vara onde o processo foi iniciado.

A partir de então, ele será avaliado pelo juiz, o que pode demorar. O novo precatório ou RPV vai entrar na fila do próximo lote de atrasados, seguindo o calendário do TRF (Tribunal Regional Federal) responsável.

Contratar um advogado é mais seguro

Apesar de haver a possibilidade de recorrer contra o INSS pela via administrativa, o caminho mais fácil é, geralmente, pela Justiça. “O advogado tem acesso ao sistema, faz revisões contábeis e outros procedimentos que uma pessoa comum, por si só, não tem como fazer”, diz o advogado Rômulo Saraiva.

Mesmo nos casos em que é possível acionar o INSS na Justiça sem advogado, como no JEF (Juizado Especial Federal), a recomendação de especialistas é ter um defensor para garantir que não se percam prazos.

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Atrasados do INSS | Quem tem direito

  • Segurados que entram na Justiça contra o INSS para receber um benefício ou uma revisão podem ter direito de receber os valores atrasados

  • Essa quantia é a diferença retroativa que não foi paga ao beneficiário e pode ser quitada via RPVs (Requisições de Pequeno Valor) ou precatório

  • Os valores que não são retirados em até dois anos após a emissão voltam para os cofres do governo

Entenda

  • RPVs são as ações de até 60 salários mínimos (R$ 62,7 mil, para emissões em 2020)

  • Acima desse limite, a quantia a ser paga torna-se um precatório

  • O cálculo considera cinco anos antes do pedido mais o período até a correção

  • Na Justiça, além da correção da inflação, há ainda a aplicação de juros

Como receber

  • Os atrasados são liberados quando o processo, administrativo ou judicial, chega totalmente ao fim, sem qualquer possibilidade de recurso por parte do INSS

Na Justiça

  • Segundo especialistas, é muito mais comum a solicitação de atrasados do INSS pela via judicial e com advogado

  • Isso porque é preciso acesso ao sistema, realização de revisões contábeis, entre outros procedimentos que o cidadão, por si só, não tem habilidade de fazer

Recesso de fim de ano

  • Para credores com advogado, que tem acesso via sistema, é possível fazer requisições de pagamento mesmo com o recesso do Judiciário

  • Para quem não tem advogado, será preciso esperar o fim do recesso, cujas datas variam de acordo com o TRF (Tribunal Regional Federal) correspondente

Consulte seu precatório

  • Cada processo dependerá do TRF (Tribunal Regional Federal) correspondente

  • Para segurados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, a pesquisa pode ser feita por meio do link do TRF-3: https://bit.ly/2lBimMp

  • O acesso deve ser feito pelo número do CPF do segurado, pela OAB (registro do advogado do caso) ou pelo número do processo

1- Para precatório com ofício requisitório enviado ao tribunal até 1º de julho de 2006 e Requisição de Pequeno Valor com ofício requisitório enviado até 30 de junho de 2007

  • A consulta deve ser feita pelo site www.trf3.jus.br

  • Clique em "Consultas"

  • Selecione "Informações Processuais"

2- Para precatórios com ofícios requisitórios enviados após 1º de julho de 2006 e Requisições de Pequeno Valor com ofícios requisitórios enviados a partir de 1º de julho de 2007

  • Acesse www.trf3.jus.br

  • Selecione "Institucional" e, depois, "Presidência"

  • Clique em "Requisições Pagamento"

Consulta ao lote de 2021

  • Acesse www.camara.leg.br/cmo

  • No canto direito da tela, clique em LOA 2021 - Precatórios

  • Na tela seguinte, procure o tribunal que determinou o pagamento

Para encontrar o seu precatório

  • Use a ferramenta localizar e busque o número do seu precatório

  • No Internet Explorer, utilize simultaneamente as teclas Control e L

  • Nos demais navegadores, como o Google Chrome, utilize as teclas Control e F

  • Digite no espaço em branco o número do seu precatório e clique Enter

  • Aparecerá o seu precatório

Fale com o advogado

  • Processos que cobravam atrasados acima de 60 salários mínimos têm, por obrigação, um advogado responsável

  • Credores e herdeiros devem manter contato com o profissional para trocar informações sobre o andamento do processo

  • Em muitos casos, advogados e herdeiros perdem contato, o que acaba impedindo o saque

  • No caso de morte do credor, será preciso comprovar quem são os herdeiros por meio de inventário, por exemplo

Atrasados esquecidos

  • Credores que não sacam precatórios e RPVs expedidos há mais de dois anos têm a grana bloqueada pelo governo

  • Os beneficiários são avisados somente após o confisco e a suspensão do pagamento

  • É possível cobrar a devolução, mas o ideal é recuperar os valores antes desse prazo

Fique ligado

  • O prazo de vencimento dos precatórios e RPVs é contado mês a mês

  • Se o atrasado é de dezembro de 2018, por exemplo, ele está prestes a ser devolvido aos cofres do governo

Como conferir

Fontes: INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), Justiça Federal e advogado previdenciarista Rômulo Saraiva

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