Pelos próximos 13 anos, em razão dos efeitos da Reforma da Previdência, os trabalhadores que desejem se aposentar precisarão conciliar uma matemática que envolve idade mais tempo de contribuição como requisitos simultâneos para o acesso à aposentadoria.
Com a chegada do novo ano, as regras de transição automaticamente já dificultam esse objetivo, acrescentando a necessidade de o trabalhador envelhecer e pagar mais contribuição aos cofres do INSS.
Três regras de transição merecem destaque para os que pretendem se aposentar em 2021: a do sistema de pontos, a da idade mínima progressiva e a transição por idade das mulheres, pois todas serão alteradas a partir do dia primeiro de janeiro.
Tanto na regra de transição do sistema de pontos como na da idade mínima progressiva, é indispensável que homem e mulher precisem no mínimo de 35 e de 30 anos de contribuição, respectivamente. Somente com esse mínimo conquistado o segurado poderá preocupar-se em dar o próximo passo e verificar se a idade o autoriza de se aposentar no próximo ano.
No sistema de pontos, o somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, exigirá a partir de janeiro 88 pontos, se mulher, e 98 pontos, se homem. Já no sistema de idade mínima progressiva, em 2021 a idade mínima exigida será de 57 anos, se mulher, e 62 anos, se homem.
A terceira regra de transição, criada para amenizar a situação dos que almejavam receber a antiga aposentadoria por idade, exige 15 anos de contribuição para ambos os sexos e o requisito imutável de 65 anos para o homem, mas em relação ao público feminino a idade em 2021 passará a ser de 61 anos.
O problema dessas regras, propositalmente criadas para mudarem periodicamente até 2033, é que, às vezes, o segurado possui o tempo necessário, mas ainda não está tão velho, o que o afasta do benefício.
Por isso, é importante checar a contagem disponibilizada no aplicativo Meu INSS, pois inconsistência do sistema ou pendências por parte do segurado podem atrapalhar o planejamento de se aposentar na hora certa.
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