Polícia Federal faz operação contra fraudes em auxílio emergencial

Ação determinou o bloqueio de R$ 650 mil em contas investigadas por receber o benefício ilegalmente

São Paulo

A Polícia Federal deflagrou, nesta quinta-feira (10), nova operação contra fraudes no auxílio emergencial.

Batizada de "Segunda Parcela", a ação acontece em 14 estados e já determinou o bloqueio de R$ 650 mil em contas investigadas por receber o benefício ilegalmente.

De acordo com o Ministério da Cidadania, foram cumpridos 42 mandados de busca e apreensão, sete mandados de prisão e 13 mandados de sequestro de bens.

A nona e última parcela do auxilio começou a ser paga nesta quinta (10) pela Caixa. Em balanço divulgado também hoje pelo presidente do banco, Pedro Guimarães, 67,9 milhões de beneficiários recebem ou receberam alguma parcela do auxílio.

Os inelegíveis, que são pessoas que fizeram o pedido, mas após análise foram consideradas inaptas a receber a grana, somam 41,3 milhões de cidadãos.

Identificação das fraudes

O primeiro tratamento das informações, com cruzamento de dados e aplicação de filtros, é feito pelo Ministério da Cidadania e pela Caixa.

As comunicações de irregularidades são enviadas ao banco, que verifica se houve fraude no pagamento. São os casos em que o auxílio emergencial foi entregue a uma pessoa diferente da que possui o direito de receber o benefício.

Isso pode ocorrer por clonagem de cartão e acesso indevido a sistemas e contas, entre outras hipóteses, explica o Ministério.

Nos casos em que a instituição financeira confirma a irregularidade, os dados são enviados à Polícia Federal para que integrem a BNFAE (Base Nacional de Fraudes no Auxílio Emergencial). A ferramenta é utilizada pela PF para identificar a atuação de grupos criminosos.

São Paulo, SP, Brasil, 08-04-2020: Still objetos. Aplicativo de auxílio emergencial da Caixa Economica Federal - Gabriel Cabral/Folhapress

Quando a Caixa não identifica esse tipo de fraude no pagamento, os dados são enviados ao Ministério da Cidadania para a verificação de fraudes na concessão.

São os casos decorrentes de pedido e recebimento por pessoas sem direito ao auxílio emergencial. Outros órgãos, como a CGU (Controladoria Geral da União) e o TCU (Tribunal de Contas da União), também encaminham ao Ministério da Cidadania os dados obtidos diretamente por eles.

Contestação de auxílio negado ainda pode ser feita

O governo federal abriu novos prazos de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial negado, cancelado ou bloqueado.

São três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao longo do mês de dezembro.

O primeiro caso é quem teve a extensão de R$ 300 do benefício cancelada. Para esse público, as contestações podem ser feitas entre esta quarta-feira (9) e 18 de dezembro.

A segunda situação é para quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 (ou R$ 1.200, no caso de cota dupla) cancelado devido a indícios de irregularidades identificados pelos órgãos de controle. O prazo para contestar a decisão começa nesta sexta (11) e vai até 20 de dezembro.

Por último, está o cidadão que foi considerado inelegível a receber a extensão de R$ 300 do auxílio emergencial por não atender aos novos critérios de recebimento do benefício. Quem se enquadra nesse cenário pode contestar a decisão entre os dias 17 e 26 de dezembro.

Como fazer a contestação

1 - Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/

2 - Informe dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento

3 - Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em "Não sou um robô", e em "Enviar"

4 - Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas

O Ministério da Cidadania reforça que todo o processo é exclusivamente digital, ou seja, não há a necessidade de comparecimento às agências da Caixa, lotéricas ou postos de atendimento do Cadastro Único.

Em alguns casos, diz a pasta, a situação de quem fez o pedido pode ter mudado e a base de dados do governo ficou desatualizada.

Por isso, há a oportunidade para as pessoas contestarem o cancelamento ou indeferimento. Um exemplo é quem estava recebendo o seguro-desemprego, deixou de receber o benefício e passou a ter direito ao auxílio emergencial.

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