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Veja como fica a aposentadoria de quem morreu

Não é recomendável sacar a renda previdenciária do aposentado que faleceu

Recife

Mesmo que a tentação de muitos familiares seja grande, não é recomendável sacar a renda previdenciária depois que o aposentado morre. Em Santa Catarina (RS), o neto ficou recebendo a aposentadoria da avó por seis anos após a morte dela.

A artimanha foi descoberta pelo Ministério Público Federal e terminou gerando uma condenação de crime de estelionato pelo TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região), além da cobrança de R$ 53 mil pelos saques indevidos e pagamento de multa de quatro salários mínimos.

Ainda que exista dependente previdenciário para continuar recebendo o benefício, de posse do cartão magnético e da senha da conta bancária, não se deve mexer no dinheiro diretamente no banco, sob pena de se correr o risco de ter uma dor de cabeça civil, penal e previdenciária.

Caso a pessoa que morreu deixe dependentes no INSS, o caminho é requerer a pensão, que começa a retroagir desde a data da morte, caso seja requerida em até 180 dias após o óbito para os filhos menores de 16 anos, ou em até 90 dias após o óbito, para os demais dependentes.

Se extrapolar esses prazos, o benefício é devido a partir da data em que o cidadão faz o pedido. Se o titular faleceu no fim do mês, por exemplo no dia 20, a família poderá requerer que salário proporcional, por exemplo, por inventário. Eventual dependente receberia do INSS o salário desde o óbito em diante. E os familiares poderiam pleitear o valor não sacado do início do mês até a data da morte. Mas jamais se deve sacar o benefício, ainda que as despesas deixadas pelo aposentado sejam significativas e a família disponha dos dados bancários.

Embora o instituto tenha acesso periodicamente ao obituário nacional por meio do Sisobi (Sistema Informatizado de Controle de Óbitos), a família pode usar o aplicativo Meu INSS para comunicar a morte. Nele, é possível clicar na opção “Solicitar Encerramento do Benefício por Óbito” e evitar maiores problemas.

Rômulo Saraiva
Rômulo Saraiva

Advogado, professor e consultor de Previdência

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