Descontos de mensalidades de associações e sindicatos em benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passaram a contar com regras que permitem o bloqueio pelo aposentado ou pensionista no final do ano passado.
O procedimento para barrar esse tipo de débito pode ser realizado de forma mais precisa e segura se o beneficiário aprender como o fazer por meio do Meu INSS.
O Meu INSS é uma central de serviços para segurados da Previdência disponível na internet por meio de aplicativo ou pelo site meu.inss.gov.br.
Depois de cadastrar uma senha, o usuário da plataforma terá acesso a praticamente todas as informações sobre suas contribuições e benefícios.
Para quem já recebe uma renda paga pelo instituto, é fundamental adquirir o hábito de utilizar esse sistema para realizar a consulta ao extrato de pagamento.
É por meio desse serviço que o segurado confirmará ou descobrirá se está sofrendo débitos na sua renda devido à cobrança de mensalidades ou ao pagamento de empréstimos consignados.
Nos casos de mensalidades associativas, é possível verificar o nome da instituição que realiza os descontos e o número do contrato.
Com essas informações, o beneficiário poderá utilizar o próprio Meu INSS para realizar o bloqueio (veja os detalhes ao final do texto).
O bloqueio das mensalidades é uma das regras da Instrução Normativa 110, publicada em dezembro de 2020. Mas antes mesmo da normatização dessas cobranças, o INSS já aplicava exigências para proteger os beneficiários de descontos indevidos.
Entre as normas de segurança está a necessidade de que a associação cadastrada no INSS apresente um contrato com a autorização do beneficiário.
O aposentado ou pensionista deve ficar atento ao receber ofertas de serviços com pagamento vinculado a débitos no benefício.
A mensalidade de associação ou sindicato, uma vez autorizada e se não for bloqueada, poderá ser cobrada durante três anos antes que a entidade precise renovar o contrato.
DÉBITO NA RENDA | ENCONTRE E BLOQUEIE
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Aposentados e pensionistas do INSS interessados em participar de associações podem pagar as mensalidades com descontos feitos diretamente no benefício
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Mas é comum encontrar beneficiários que autorizam esse tipo de desconto sem saber exatamente o que estão contratando e, depois, se arrependem
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Novas regras criadas para disciplinar esses débitos permitem o bloqueio das mensalidades sem precisar ir à agência, mas é preciso seguir alguns passos
Cadastre-se no Meu INSS
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A melhor forma de acompanhar tudo o que acontece em relação às contribuições e benefícios da Previdência é fazer um cadastro no Meu INSS
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O acesso é pelo aplicativo para celular Meu INSS ou por meio do site meu.inss.gov.br (escolha “Cadastrar Senha” e siga as instruções)
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O cadastro é importante porque permite ao segurado verificar, sem sair de casa e sem custo, se há descontos sendo realizados no benefício
Identifique débitos
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Ao entrar no Meu INSS, após informar a senha previamente cadastrada, o usuário encontrará diversas opções de serviços, entre as quais está o “Extrato de Pagamento”
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A consulta permite verificar se há valores sendo descontados mensalmente do benefício para o pagamento de empréstimos ou mensalidades de associações, por exemplo
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No caso da mensalidade de associação, além do nome da instituição, haverá a informação sobre o número do contrato
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O número do contrato deve ser anotado ou impresso, pois será importante para seguir com bloqueio
Bloqueio
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O caminho por meio do Meu INSS para barrar os descontos de associações é mais difícil quando comparado ao do bloqueio de empréstimos, cuja opção aparece na tela inicial do site ou aplicativo
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Para interromper os débitos de associações, é preciso primeiro entrar em "Agendamentos/Solicitações" (é a primeira opção disponível). Depois, clicar em “Novo Requerimento”
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O segurado deve escolher “Atualização para a Manutenção do Benefício e Outros Serviços”
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Ainda será preciso rolar a tela até encontrar “Solicitar Exclusão de Mensalidade de Associação ou Sindicato no Benefício”
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Os dados cadastrais podem ser atualizados, caso o sistema peça, e se as informações estiverem, de fato, desatualizadas. Depois, basta avançar
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Na etapa seguinte, ainda será preciso informar o NB (Número do Benefício) e se há ou não procurador ou representante legal
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O questionário ainda apresentará o nome de algumas entidades e a opção “Outras Associações/Sindicatos”
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Finalmente, o beneficiário poderá informar o número do contrato para barrar os descontos das mensalidades
Golpe conta com ajuda do segurado
Antes mesmo das novas regras, o INSS já exigia que as associações apresentassem contratos com a assinatura do segurado para autorizar os débitos.
O problema é que, em muitos casos, o beneficiário realmente assinava a autorização, pois acreditava estar contratando um serviço de revisão da renda, o que nem sempre era verdade.
Portanto, é preciso ficar atento. Para cobrar mensalidades direto no benefício, a associação precisará pedir ao segurado:
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Assinatura do contrato
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Autorização do desconto na folha de pagamento
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Documento com foto do aposentado ou pensionista
O aposentado ou pensionista não deve fornecer essas informações e autorizações caso não tenha certeza do que está contratando!
Fontes: INSS, Meu INSS e Instrução Normativa nº 110/2020
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