Descrição de chapéu INSS

Leitor aguarda benefício por tempo de contribuição

Segurado diz que dados no Cnis estão desatualizados e que não consegue correção

São Paulo

O ajudante-geral Eduardo Harms, 64 anos, tenta receber a aposentadoria por tempo de contribuição do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Ele diz que os indeferimentos se dão por não conseguir atualizar o Cnis (Cadastro Nacional de Informações Sociais), documento em que constam todos os vínculos trabalhistas e previdenciários dos segurados.

“Tenho 37 anos de contribuição, mas o INSS só está considerando cerca de 20 anos”, queixa-se.

“Já enviei várias vezes a documentação correspondente aos períodos que estão faltando, mas não atualizam o Cnis.”

Eduardo Harms, 64, queixa-se da demora na concessão da sua aposentadoria pelo INSS - Arquivo pessoal

O segurado diz que já fez 12 pedidos de aposentadoria, que são sempre indeferidos pela falta de tempo mínimo de contribuição.

“Tenho cópia do processo com todos os documentos que mandaram fazer vistoria para confirmar que trabalhei e está tudo correto, mas quando faço o pedido, eles olham no Cnis e, como está desatualizado, negam.”

O extrato previdenciário do Cnis pode ser consultado pelo Meu INSS, com login e senha, em “Extrato de Contribuição (CNIS)”.

Caso verifique alguma inconsistência nas informações, é possível fazer a retificação pelo próprio Meu INSS, mas antes é necessário ligar na Central 135. Depois, os documentos serão enviados pelo Meu INSS.

Será exigido o envio de cópias legíveis de documentos como carteiras de trabalho, RG, CPF, entre outros.

O INSS, no entanto, restringe o acesso à correção de dados do Cnis. A atualização de vínculos e contribuições previdenciárias do trabalhador é realizada somente quando é feito o pedido de um benefício, como a aposentadoria.

INSS orienta apresentação de recurso

Em nota, o INSS diz que o último pedido de aposentadoria solicitado pelo segurado foi indeferido em 26 de janeiro de 2021, por falta de tempo de contribuição.

“O INSS enviou comunicado informando que ele pode recorrer dessa decisão, no prazo de 30 dias após a ciência do indeferimento”, afirma o órgão.

“Consta que o segurado acessou seu processo e teve ciência da informação. Não foi localizado nenhum recurso contestando essa decisão.”

O segurado pode protocolar o recurso pelos canais remotos do INSS: aplicativo ou site Meu INSS e 135.

Envie também sua reclamação ou dúvida sobre benefícios do INSS para o email: defesa.aposentado@grupofolha.com.br ​​​​​​​​

Assuntos relacionados

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.