Os profissionais da saúde que ficarem incapacitados definitivamente para o trabalho ou que morrerem por causa da Covid-19 terão direito à indenização no valor de R$ 50 mil, paga pelo governo federal. A regra está na lei nº 14.128, que passou a valer em 26 de março deste ano.
Segundo a legislação, em caso de morte, os valores serão divididos entre o marido ou a mulher e os dependentes. Neste caso, ainda será pago o valor de R$ 10 mil por ano para os herdeiros e dependentes até que completem 21 anos de idade ou 24, para quem está cursando ensino superior.
Na prática, no entanto, a lei ainda não está valendo, pois precisa de regulamentação federal sobre como será feito o pedido de indenização e como ocorrerá o pagamento. A medida, que passou a ser discutida no ano passado, chegou a ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro, mas o veto foi derrubado no Congresso.
O pagamento dos valores, no entanto, será retroativo a 4 de fevereiro de 2020, período chamado de Espin (Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional) da Covid-19. “É uma lei justa, pois equilibra a necessidade social desses profissionais, que se doam insistentemente pela vida e em favor da vida, superando obstáculos sociais e políticos e colocando não somente a si em risco, mas toda a sua família”, diz Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
A grana virá do Tesouro Nacional, mas ainda não foi definido qual órgão deve pagar ou em qual instituição deve ser requerido. As regras devem ser definidas pelo presidente, em decreto. A expectativa é que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) assuma o papel de órgão pagador.
Segundo a lei, por se tratar de verba indenizatória, não há cobrança de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária. Além disso, o recebimento dos valores não impede o direito de acessar benefícios previdenciários ou assistenciais.
“Um problema que vejo é que esta norma já deveria definir o órgão pagador do benefício. Isso cria insegurança e problemas práticos, pois as pessoas já têm direito e não sabem onde requerer”, afirma Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários).
Para receber a indenização, é preciso cumprir requisitos como ser profissional, trabalhador da saúde ou assistência social que fique incapaz de trabalhar definitivamente em razão da Covid-19 ou que acabe morrendo.
Outra regra é ter atuado diretamente com pacientes com Covid-19 e ter laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19. No caso de a pessoa ficar incapacitada, uma perícia médica também será realizada.
Nova legislação | Como funciona
- Os profissionais que atuam na linha de frente contra a Covid-19 que ficarem incapacitados para o trabalho terão direito à indenização
- Em caso de morte, o valor será dividido entre seus familiares, incluindo marido ou mulher e os demais dependentes
Entenda
- No ano passado, o Congresso aprovou lei que determina pagamento de indenização de R$ 50 mil a quem fica incapacitado na linha de frente da Covid
- O presidente Jair Bolsonaro vetou a medida
- No entanto, o veto foi derrubado no mês passado pelo Congresso e, em 26 de março, a lei nº 14.128 passou a valer
Fique ligado
- Na prática, a medida ainda não pode ser aplicada, pois depende de regulamentação federal
- No entanto, o direito aos valores é retroativo a 4 de fevereiro de 2020
Quanto será pago
R$ 50 mil para quem ficar incapacitado
- Em caso de morte, a grana será dividida pelos herdeiros
R$ 10 mil para cada filho menor
- Caso a pessoa morra, até que o filho complete 21 anos ou 24 anos, se estiver estudando
R$ 10 mil por até cinco anos
- Para filhos com deficiência
De onde virá o dinheiro?
- A grana deve vir do Tesouro Nacional
- Não se sabe ainda quem vai gerenciar a liberação do benefício
Como ter o benefício
- Será preciso provar que estava na linha de frente da Covid, que foi contaminado pela doença e que há sequelas irreparáveis
- Além disso, o profissional precisará passar por perícia médica
Quem pode pedir
- Profissional ou trabalhador da saúde ou assistência social que fique incapaz de trabalhar definitivamente em razão da Covid-19 ou morra
- É preciso ter atuado diretamente no tratamento de pacientes com Covid-19 ou ter auxiliado diretamente no apoio ao tratamento de forma presencial nos estabelecimentos de saúde
Como provar
- Apesar de não ser uma exigência que conste na certidão de óbito como causa da morte sendo Covid-19, o solicitante deverá provar que foi infectado
- Serão requisitados laudos de exames laboratoriais ou laudo médico que ateste quadro clínico compatível com a Covid-19 que comprove o diagnóstico para a doença
- No caso da indenização por incapacidade permanente, será feita perícia médica a ser realizada por um servidor integrante da carreira de perito médico federal
Atenção
- Não há pagamento de Imposto de Renda nem contribuição previdenciária sobre o valor
Fontes: Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário); Roberto de Carvalho Santos, presidente do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários); e reportagem
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