Retomado no final de abril, o programa do governo federal para preservar empregos por meio da suspensão de contratos e redução de jornadas e salários já alcançou 2,4 milhões de trabalhadores apenas neste ano. Em 2020, o número de profissionais atingidos foi de 9,8 milhões.
Independentemente do período em que o acordo foi celebrado, os efeitos dessa medida terão reflexos em verbas trabalhistas e benefícios aos quais o trabalhador terá acesso no futuro, como o saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e a aposentadoria paga pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Enquanto está sem trabalhar ou com o salário reduzido, o funcionário poderá receber um complemento de renda por meio do BEm (benefício emergencial).
O BEm, porém, não é considerado uma verba trabalhista e não entra no cálculo de 13º salário, das férias, da contribuição ao INSS ou depósito do FGTS.
Em relação aos recolhimentos feitos ao INSS, a ausência de recolhimentos pode, por exemplo, atrasar a aquisição do direito à aposentadoria e reduzir o valor da média salarial sobre a qual serão calculados benefícios previdenciários.
Trabalhadores que não celebraram acordos emergenciais, porém, correm esses mesmos riscos e sem a vantagem de terem a garantia de manutenção dos seus empregos.
A falta de recolhimentos previdenciários, por exemplo, está entre os principais motivos para o indeferimento de pedidos de benefícios pelo INSS, seja por desonestidade ou falha do empregador ao realizar ou informar a contribuição ao governo.
Com a digitalização dos cadastros do governo, o trabalhador consegue conferir pela internet como andam os recolhimentos previdenciários (pelo Meu INSS), os depósitos do FGTS (nos sites do FGTS ou da Caixa) e por meio da Carteira de Trabalho Digital, que possibilita inclusive a conferência do pagamento do BEm. Veja ao final do texto como acessar esses serviços.
Informações específicas sobre o benefício emergencial também podem ser consultadas no portal do Ministério da Economia (servicos.mte.gov.br/bem) e na central telefônica oficial do programa, pelo número 158, que fornece orientações para empregador e empregado desde o preenchimento do formulário de adesão até o processamento da solicitação do benefício.
Apesar da semelhança no nome, o BEm é diferente do auxílio emergencial.
INSS E FGTS | FIQUE DE OLHO
- O trabalhador que teve jornada e salário reduzidos ou contrato suspenso sofreu alterações nos valores das contribuições ao INSS e no FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
- Alterações nos valores do FGTS afetam a indenização que o trabalhador recebe ao sair do emprego e as mudanças nas contribuições ao INSS podem afetar o valor e até atrasar a aposentadoria
- Mas esses problemas também podem atingir quem não passou por nenhuma dessas situações geradas pelas medidas de enfrentamento à crise da pandemia de Covid-19
- Erros ou fraudes cometidas por empregadores no registro ou recolhimento de verbas trabalhistas estão entre os principais motivos de prejuízo ao acesso de direitos por trabalhadores
- Confira abaixo como usar sites, aplicativos e outros serviços oficiais para consultar e conferir todas as informações relacionadas ao recolhimento ao INSS e depósitos do FGTS
Contribuições ao INSS
- Acesse gov.br/meuinss ou baixe o aplicativo Meu INSS (é preciso cadastrar uma senha, caso não a tenha
- Clique em Extrato de Contribuições (Cnis), que aparece logo na página inicialAs contribuições aparecem organizadas conforme os vínculos de trabalho com as empresas, da mais recente para a mais antiga
- É possível consultar o valor dos salários pagos pelos empregadores e das contribuições correspondentes, mês a mês
Precisa de ajuda?
- Para tirar dúvidas sobre o INSS e agendar o atendimento em uma agência da Previdência é preciso ligar para o número 135
- O serviço funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h, e a ligação é gratuita se for feita do telefone público ou fixo
- A chamada realizada a partir de um telefone celular é cobrada e o valor é o mesmo da chamada local
FGTS (Fundo de Garantia)
- Acesse fgts.gov.br e clique em "sou trabalhador", que é a primeira opção da página, e depois escolher a opção "acompanhe seu FGTS"
- Um vídeo mostrará como baixar o aplicativo, o que pode ser feito na mesma página, bastando escolher entre as opções Google Play, APP Store ou Windows Store
- A consulta pelo aplicativo foi atualizada e agora ela é realizada pelo número do CPF, em vez de requisitar o NIS (Número de Inscrição Social)
- Quem não quiser baixar o aplicativo pode verificar os depósitos na opção "Consultar Extrato", que aparece em destaque na mesma página
- Seja pelo site ou no aplicativo, para acessar o extrato do FGTS é obrigatório cadastrar uma senha de acesso
Precisa de ajuda?
- A Caixa Econômica Federal, que é responsável pela gestão do FGTS, pode tirar dúvidas e resolver problemas relacionados ao Fundo de Garantia
- Antes de procurar uma agência, é interessante tentar obter ajuda e informações pelo telefone 0800-726-0104 ou acesse o site www.caixa.gov.br
Carteira de Trabalho Digital
- As informações sobre salário e vínculos de emprego atualizadas também podem ser consultadas na Carteira de Trabalho Digital
- Baixe o aplicativoProcure o aplicativo Carteira de Trabalho Digital na loja de aplicativos (Google Play e APP Store) que corresponde ao sistema operacional do seu telefone celular, Android ou iOS
- No primeiro acesso, o programa conduzirá o usuário para o portal GOV.BR para que ele insira a sua senha, caso tenha, ou cadastre uma
Cadastro
- Depois de inserir a senha, ainda será necessário responder a um questionário sobre informações relacionadas aos vínculos de trabalho, por isso, é importante ter em mãos as carteiras profissionais com as anotações originais
- As perguntas poderão ser sobre salários, benefícios recebidos em algum período da vida ou sobre as empresas onde o usuário trabalha ou já trabalhou
- Caso as repostas apresentadas pelo cidadão estejam erradas, o sistema ficará bloqueado por 24 horas para novas tentativas de cadastro
Pronto!
- Após fazer o cadastro, o trabalhador pode acessar as informações detalhadas que envolvem seus vínculos trabalhistas, como salários, férias, 13º salário e as respectivas contribuições ao INSS e depósitos do Fundo de Garantia
Precisa de ajuda?
- O portal do governo federal tem um passo a passo bastante detalhado sobre como baixar e usar a Carteira de Trabalho Digial
- Acesse o site gov.br e, onde aparece a frase "O que você procura?", escreva "Carteira de Trabalho Digital" e clique na lupa
- Clique na opção Carteira de Trabalho Digital e depois em Passo a Passo. Um documento detalhado irá mostrar ponto a ponto cada etapa para conseguir o acessar o serviço
BB e Caixa
- Quem acessa a conta bancária da Caixa ou do Banco do Brasil pela internet pode usar o sistema desses bancos para acessar a Carteira de Trabalho Digital
- Fontes: Caixa Econômica Federal, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e Gov.Br
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