Descrição de chapéu INSS

Leitora espera diferença dos atrasados do INSS

Segurada diz que recebeu apenas uma parte do valor e não consegue informações

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São Paulo

A arquiteta Ana Maria Andrade Marques, 66 anos, moradora de Jundiaí (58 km de SP), pede ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que faça os pagamentos retroativos de sua aposentadoria.

Em fevereiro de 2017, Ana Maria entrou com um pedido de aposentadoria por idade. Após um longo processo de tramitação, ela começou a receber o benefício somente em julho de 2020, pouco mais de três anos após ter protocolado a solicitação ao instituto.

Ana Maria Andrade Marques cobra o pagamento de atrasados do INSS - Arquivo pessoal

Após a aprovação da aposentadoria, Ana Maria recebeu parte do valor retroativo. Segundo ela, foram pagos cerca de R$ 13 mil. Ela afirma, no entanto, que, de acordo com cálculos feitos pela sua advogada, ainda há aproximadamente R$ 50 mil a serem recebidos da Previdência Social. Apesar disso, o valor mensal do benefício está sendo pago normalmente.

“O governo sabe que eu tenho que receber esse dinheiro. Se começaram a pagar, por que pararam?”, questiona a aposentada. Atualmente, Ana Maria está desempregada, fazendo somente alguns trabalhos esporádicos.

Ana Maria diz que tentou entrar em contato com o INSS em diversas ocasiões para saber porque os atrasados deixaram de ser pagos e se ela irá receber o valor que ainda falta. Entretanto, disse que não recebeu nenhuma resposta sobre a situação.

“Estou reivindicando algo que é direito meu. Eu trabalhei a vida toda e contribuí com o INSS. Isso é um despeito com o trabalhador”, diz a arquiteta.

Ação ainda está tramitando

Por meio de nota enviada por sua assessoria de imprensa, o INSS informa que “cumpriu a decisão judicial de tutela antecipada e concedeu a aposentadoria da segurada em 25/06/2020, com pagamento retroativo a 01/10/2019”. O instituto diz que a ação judicial ainda não foi concluída e que, caso a Justiça entenda que Ana Maria tem direito a receber os valores adicionais, o pagamento será feito após o processo transitar em julgado (quando não cabem mais recursos).

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