Descrição de chapéu INSS Previdência STF

Pedido no INSS pode segurar prazo da revisão da vida toda

Especialistas indicam opção sem custo para quem aguarda conclusão no Supremo

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

São Paulo

A suspensão do julgamento da revisão da vida toda em junho deste ano, a apenas um voto de ser decidida no STF (Supremo Tribunal Federal), coloca pressão extra sobre aposentados e pensionistas que esperam a conclusão do processo para decidirem se movem a ação contra o INSS. Além de torcerem para uma conclusão favorável à revisão, esses beneficiários precisam ficar atentos ao prazo para requerer o direito.

Dez dos onze ministros se posicionaram, sendo cinco contrários e cinco favoráveis à revisão. Caberá ao ministro Alexandre de Moraes interpretar se a Constituição garante aos beneficiários do INSS o recálculo das suas rendas mensais com o aproveitamento de todas as contribuições previdenciárias que eles realizaram, uma vez que o órgão federal utiliza na composição da média salarial apenas os recolhimentos feitos após julho de 1994.

O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do Supremo Tribunal Federal
O ministro Alexandre de Moraes durante sessão do Supremo Tribunal Federal - Fellipe Sampaio - 18.dez.2019/STF

Moraes pediu a suspensão para analisar detalhes do processo antes de proferir seu voto, possivelmente para verificar reclamações de representantes dos segurados sobre uma suposta tentativa do governo Jair Bolsonaro de inflar as projeções de gastos da União com a revisão.

Apesar da expectativa de que o ministro não demore para apresentar seu voto, não há previsão de quando isso irá ocorrer.

A passagem do tempo, nesse caso, é inimiga de aposentados que estão próximos de superar a marca de dez anos do início da aposentadoria. Após uma década do primeiro pagamento, o direito à revisão do cálculo da renda é extinto.

Pedir a revisão é a única forma de interromper a contagem do prazo, mas tomar essa decisão pode significar assumir o risco de arcar com custos do processo e, em caso de derrota, dos honorários advocatícios gastos pela outra parte.

A alternativa para aumentar as chances de segurar esse prazo e fugir de eventuais gastos é realizar o pedido de revisão diretamente ao INSS, orienta a advogada Carolina Centeno de Souza, do escritório Arraes e Centeno.

“Mesmo sabendo que o INSS irá negar a revisão, o segurado conseguirá congelar o tempo até a conclusão do processo administrativo”, diz a advogada.

O advogado Rômulo Saraiva concorda com a estratégia da revisão administrativa para evitar a decadência do direito revisional, sobretudo para os casos em que não é possível recorrer ao Juizado Especial Federal (ações com atrasados estimados em mais de 60 salários mínimos).

“Após a conclusão do processo administrativo, será necessário recorrer à Justiça e torcer para que o juiz considere a interrupção do prazo decadencial", diz Saraiva. "Embora muitos juízes concordem com esse direito, há exceções."

REVISÃO DA VIDA TODA | SEGURE O PRAZO E REDUZA O RISCO

  • Aposentados e pensionistas do INSS reclamam na Justiça o direito de revisar seus benefícios, considerando no cálculo todas as contribuições realizadas ao longo da vida

  • A validação ou não da revisão da vida toda está aguardando o STF (Supremo Tribunal Federal) decidir se o pedido dos segurados é constitucional

  • Dez dos onze ministros votaram e o placar está empatado em 5 a 5. O voto do ministro Alexandre de Moraes decidirá a questão

ENTENDA A DISCUSSÃO

A reforma da Previdência de 1999 criou duas fórmulas de cálculos para a média salarial (que é a base do valor do benefício):

1. Regra de transição - Para quem já era segurado do INSS até 26 de novembro de 1999:

  • A média salarial é calculada sobre 80% das maiores contribuições feitas a partir de julho de 1994

2. Regra permanente - Para quem começou a contribuir com o INSS a partir de 27 de novembro de 1999:

  • A média é calculada sobre 80% dos mais altos recolhimentos desde o início das contribuições (sem definir a data de início das contribuições)

O QUE OS APOSENTADOS QUEREM

  • Aposentados que começaram a contribuir com a Previdência até 26 de novembro de 1999 querem que seja aplicada a eles a mesma regra do grupo que começou a recolher a partir de 27 de novembro daquele ano

  • A mudança na regra permitiria o recálculo das suas aposentadorias com base em todas as suas contribuições e não apenas naquelas realizadas após julho de 1994

  • Essa alteração beneficiaria aposentados que contribuíram sobre seus salários mais altos antes de 1994

QUEM TEM CHANCE DE BRIGAR

A revisão da vida toda só pode ser aplicada a beneficiários que se encaixam nos seguintes requisitos:

  • Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994

  • Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos

  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício)

PARA NÃO PERDER O PRAZO E NEM O DINHEIRO

Voltada a profissionais cujas carreiras tiveram início antes dos anos 1990, a revisão da vida toda traz uma preocupação adicional aos interessados nela.

Além da expectativa quanto à decisão do Supremo, o prazo de decadência do direito de revisar o cálculo inicial de um benefício também é um fator de pressão.

Se por um lado existe pressa em iniciar a ação antes do esgotamento do período de dez da concessão, por outro, há o medo de arcar com os custos do processo em caso de decisão desfavorável do STF.

Para esse público, especialistas em direito previdenciário consultados pela reportagem dão as seguintes orientações:

Pedido no INSS

  • Pedir a revisão da vida toda diretamente ao INSS, mesmo sabendo que o órgão deverá recusar esse pedido após a análise

  • Ao realizar a solicitação da revisão, deixar claro que o objetivo é a revisão da vida toda, com a inclusão das contribuições realizadas antes de julho de 1994 no cálculo da média salarial

  • O pedido pode ser por meio de uma carta escrita e assinada pelo próprio segurado e anexada ao pedido de revisão entregue por meio do Meu INSS

  • O requerimento administrativo não tem custo e irá interromper a contagem do prazo decadencial até a conclusão da análise do pedido e de eventuais recursos. Isso poderá garantir alguns meses a mais de prazo

Pedido no Juizado Especial Federal

  • Se o valor estimado dos atrasados for inferior a 60 salários mínimos, também é possível pedir a revisão no JEF (Juizado Especial Federal)

  • No JEF é maior a chance de um juiz aceitar o pedido de gratuidade judiciária, livrando o segurado de arcar com os custos da outra parte com a defesa no processo

  • O pedido no JEF também irá congelar o prazo de decadência para a revisão do cálculo inicial do benefício até que o processo seja concluído

  • Caso o valor dos atrasados supere 60 salários mínimos, o início da ação deve ser na Justiça comum, onde, em caso de derrota no STF, será mais difícil evitar o pagamento dos custos que a parte vitoriosa teve para se defender

Advogado

  • A contratação de um advogado não é exigida para pedir uma revisão diretamente ao INSS e nem ao Juizado Especial Federal
  • Mas a revisão da vida toda requer cálculos complexos para a verificação da viabilidade da ação

  • Quem possui condições de contratar um defensor, portanto, terá mais segurança para decidir sobre iniciar ou não a ação

O QUE ESPERAR

Veja alguns argumentos contra e a favor que podem pesar na decisão do ministro Alexandre de Moraes

Contra

  • A revisão da vida toda aumentaria os gastos com a Previdência em R$ 46 bilhões nos próximos dez anos, segundo o governo

  • A revisão beneficiaria um grupo de aposentados com salários mais altos e reduziria recursos a serem aplicados para amparar a população mais pobre

  • A discussão sobre as contas públicas tem base em princípios constitucionais que não permitem prejudicar toda população para favorecer um grupo

A favor

  • A revisão quer acabar com um erro cometido na reforma da Previdência de 1999: ter criado uma regra de transição mais prejudicial à população do que é a própria regra permanente

  • Se o Supremo não corrigir essa distorção, haverá prejuízo à compreensão legal sobre como deve funcionar uma regra de transição, criando insegurança jurídica

  • Os aposentados estão pedindo um direito legal, que é o de receber o melhor benefício possível com base nas leis que estavam em vigor quando eles se aposentaram

Fontes: Tema 1.102 do STF (Supremo Tribunal Federal), advogada Carolina Centeno de Souza, do escritório Arraes e Centeno; Vinícius Pacheco Fluminhan, advogado e professor de Direito Previdenciário na Universidade Presbiteriana Mackenzie de Campinas; e advogado Rômulo Saraiva

  • Salvar artigos

    Recurso exclusivo para assinantes

    assine ou faça login

Tópicos relacionados

Leia tudo sobre o tema e siga:

Comentários

Os comentários não representam a opinião do jornal; a responsabilidade é do autor da mensagem.