Descrição de chapéu Imposto de Renda

Veja 10 situações que deixam o aposentado do INSS na malha fina do Imposto de Renda

Omissão de rendimentos é a principal pendência das declarações; saiba como corrigir falhas

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São Paulo

Aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que enviaram a declaração do Imposto de Renda 2021, mas não receberam a restituição em nenhum dos lotes pagos devem verificar se precisam corrigir alguma pendência.

A Receita Federal paga nesta quinta-feira (30) o último lote de restituição deste ano. O quarto lote foi pago no dia 31 de agosto. O primeiro passo para verificar se a Receita encontrou divergências é consultar o extrato da declaração, chamado de “Meu Imposto de Renda”. Quanto antes corrigir as falhas, antes a restituição será liberada.

No site da Receita, clique no banner “Meu Imposto de Renda” e, na página seguinte, em “@ Meu Imposto de Renda - acesse diversos serviços no e-CAC”.

Há duas opções de consulta: com código de acesso (para obtê-lo, é preciso informar os recibos das duas últimas declarações) ou com a senha registrada no gov.br.

No ”Meu Imposto de Renda”, verifique se há pendências na declaração de 2021. Depois, será preciso comparar as pendências apontadas com os valores de informes atualizados das fontes pagadoras (no caso de falhas em valores recebidos do INSS e de empresas).

Se estiverem errados, será necessário enviar uma declaração retificadora. A retificadora pode ser enviada por meio do programa onde o contribuinte preencheu a declaração original ou dentro do “Meu Imposto de Renda”, no campo “Preencher Declaração Online”. Após clicar em “2021”, vá em “Retificar Declaração”.

Falhas mais comuns

Com o auxílio do coordenador tributário da IOB/ao3, Valdir Amorim, o Agora mostra a seguir as principais situações que podem levar aposentados do INSS a caírem na malha fina.

“O primeiro problema que vejo é o descuido na hora de declarar o Imposto de Renda, ou por falta de experiência ou por não ter alguém para ajudar, mesmo se a declaração for simples. O segundo é se esquecer de informar renda de dependentes ou outra fonte de renda, como o aluguel”, diz.

“Acontece muito de o aposentado fazer bico no ano anterior e não pegar recibo. Já quem o contratou declara como despesa e informa o CPF dele e ele cai na malha fina”, afirma.

Não recebi a restituição ainda. E agora?

  • O aposentado deve verificar se está na malha fina acessando o extrato de sua declaração
  • Quanto antes corrigir as falhas, antes o dinheiro da restituição será destravado
  • No caso de quem tem imposto a pagar, corrigir logo as pendências também significa gastar menos com correção e multa

VEJA AS PRINCIPAIS SITUAÇÕES QUE LEVAM APOSENTADOS E PENSIONISTAS À MALHA FINA

1) SOU OBRIGADO, MAS NÃO ENVIEI O IR

  • O aposentado que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020, mas não declarou, precisa enviar a declaração
  • Será necessário pegar os informes de todas as fontes pagadoras (INSS e alguma empresa onde trabalhou, por exemplo) e declarar todos os bens (como casa, carro e saldos em banco)

2) NÃO SOU OBRIGADO, ENVIEI O IR, MAS NÃO RECEBI

  • Aposentados que não eram obrigados, mas optaram por enviar a declaração e não receberam a restituição devem verificar se estão na malha fina
  • Quem teve desconto do IR em verbas pagas em 2020 pode recuperar esses valores retidos na fonte ao enviar a declaração, mesmo sendo desobrigado
  • Se a restituição não veio, o aposentado pode ter errado ou ter deixado de informar alguma renda recebida, o que deixa a declaração travada
  • Ele não pode informar apenas a verba que teve desconto do IR. Ao optar por declarar, será preciso detalhar todos os ganhos e bens que possui

3) APOSENTADORIA E PENSÃO

  • É preciso declarar os mesmos valores que estão no informe de rendimentos do INSS, separando o que é isento e o que é tributável
  • Se o extrato da declaração apontar que há falhas nesses valores, será preciso pegar novamente o informe do INSS para verificar se o contribuinte digitou algo errado ou se o órgão corrigiu algum dado no documento. Quem tem a partir de 65 anos deve redobrar a atenção
  • Quem recebe mais de um benefício deve informar as duas rendas. Se ambas forem do INSS, os valores já estarão todos somados no informe
  • Se forem de fontes pagadoras diferentes (INSS e de regime próprio, de servidor), será preciso abrir uma ficha para cada benefício

4) APOSENTADO QUE TRABALHA OU FAZ BICOS

  • Se o aposentado fez algum bico em 2020 e o contratante informou o valor pago à Receita, mas ele só declarou o benefício do INSS, cai na malha fina
  • Será preciso retificar a declaração e colocar todos os valores recebidos

5) APOSENTADO DECLARADO COMO DEPENDENTE NO IR

  • Pais, avós e bisavós só podem entrar como dependentes em uma declaração se, em 2020, receberam rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76

6) ERRO AO INFORMAR DEPENDENTES

  • Se o aposentado declarou a esposa como dependente, por exemplo, mas não detalhou os rendimentos que ela recebeu em 2020, terá pendências em sua declaração

7) FALHA NAS DESPESAS MÉDICAS

  • Se lançou deduções médicas com valores diferentes dos informados pela clínica ou operadora de plano de saúde, precisará corrigir as divergências
  • É o caso, por exemplo, de quem se esquece de abater o valor que foi reembolsado pelo convênio

8) APOSENTADO COM DOENÇA GRAVE

  • Para ter acesso à isenção por doença grave, direito previsto em lei, o aposentado precisa passar por perícia médica do INSS
  • Ou seja, ele não pode lançar esse benefício na declaração antes de ter a isenção aprovada oficialmente

9) APOSENTADO E PENSIONISTA A PARTIR DOS 65 ANOS

  • Aposentados e pensionistas têm desconto menor do IR a partir dos 65 anos
  • O benefício começa a valer apenas a partir do mês de aniversário de 65 anos

R$ 24.751,74 no ano
É o valor máximo considerado isento no ano para quem tem a partir de 65 anos

Esse benefício é válido para:

  • aposentadorias do INSS
  • pensões do INSS
  • aposentadorias de servidores
  • pensões de servidores
  • dinheiro de previdência privada recebido (PGBL)

E se a renda passou do limite de isenção?
O valor que ultrapassar o limite anual de isenção de R$ 24.751,74 no ano deve ser informado como rendimento tributável, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, mesmo se for uma verba de aposentadoria e pensão

Mais de um benefício
Há direito à isenção sobre dois benefícios, como aposentadoria e pensão, mas o que ultrapassar o limite de R$ 24.751,74 vai na ficha de rendimentos tributáveis

Outras rendas
Outros rendimentos recebidos pelo aposentado, como aluguéis, estão sujeitos à tributação

10) APOSENTADORIA E ALUGUEL

  • Se o aposentado tem um imóvel alugado, ele tem que informar essa renda à Receita Federal
  • As imobiliárias informam à Receita os valores que recebem de comissão, por meio da Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias)
  • Se o aposentado se esqueceu de informar essa renda recebida pelo aluguel, poderá estar na malha fina
  • Se o inquilino informar o que pagou e o aposentado não declarar o que recebeu, também poderá ficar com a declaração retida, mesmo se não havia imobiliária intermediando o negócio

Carnê-leão

  • No caso de aluguel pago por pessoa física, pode ser necessário fazer o Carnê-leão de 2020, caso tenha superado o limite de isenção mensal de R$ 1.903,98
  • O proprietário pode descontar, por exemplo, o IPTU, caso essa não seja uma despesa paga pelo inquilino
  • O Carnê-leão é feito por aplicativo ou na internet
  • Valores abaixo do limite de isenção poderão ser informados diretamente na declaração retificadora do IR

Fontes: Receita Federal, Valdir Amorim, coordenador tributário da IOB/ao3 e reportagem

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