Em decisão unânime, o STF (Supremo Tribunal Federal) autorizou, nesta sexta-feira (1º), a manutenção de aposentados especiais da saúde no mercado de trabalho até o fim da pandemia. Em 2020, o tribunal havia decidido que o aposentado especial não poderia continuar trabalhando em atividade de risco, conforme determina lei de 1991, que não estava sendo aplicada.
O julgamento do recurso, impetrado pelo MPF (Ministério Público Federal), começou na última sexta-feira (24) com parecer favorável do ministro e relator Dias Toffoli.
A decisão se estende a todos os funcionários de entes públicos e privados que operam na linha de frente no enfrentamento à pandemia, ou seja, além dos trabalhadores da saúde, também estão incluídos policiais, agentes de segurança, bombeiros, coveiros e outros profissionais que sejam convocados para trabalhar em unidades de saúde durante o período de isolamento social.
Assim, enquanto a lei 13.979/2020, que determina as medidas de enfrentamento da pandemia, estiver em vigor, o aposentado especial que se enquadre nos requisitos pode continuar trabalhando em área prejudicial à saúde.
Segundo Toffoli, com base em dados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), 22 mil aposentados especiais continuam exercendo atividades de risco, sendo que aproximadamente 5.000 operam na área da saúde.
"Dessa forma, os dados preliminares apontariam as perdas substanciais que o sistema de saúde poderia perder no combate à pandemia", justificou.
No julgamento, recurso do Sindicato dos Trabalhadores no Comércio de Minérios, Derivados de Petróleo e Combustíveis de Santos e Região foi negado. O pedido era pela ampliação da autorização de aposentados especiais continuaram trabalhando em atividade insalubre na pandemia.
A entidade defendeu que "por não ser possível saber exatamente todos os profissionais que estão nos bastidores" da prestação de serviços de insumos para o combate da pandemia, todos aqueles que recebem o benefício especial que provarem estar na cadeia de suprimento também poderiam continuar na ativa até o fim da pandemia.
Entretanto, os ministros do STF foram contrários ao pedido do sindicato porque vai contra as determinações da Previdência e a preservação da saúde de aposentados especiais.
O que a lei diz
A lei 8.213 de 1991, no qual o STF se baseou para determinar que o aposentado especial não pode continuar atuando em área nociva à saúde, diz que o beneficiário que retornar à atividade voluntariamente terá a aposentadoria cancelada a partir da data de retorno.
Segundo o ministro Toffoli, relator dos embargos de declaração sobre o tema, a grana não deve ser devolvida porque foi recebida de boa-fé. No entanto, o trabalhador deverá ter o pagamento do benefício suspenso a partir da data final do julgamento.
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