Descrição de chapéu INSS

Dona de casa tenta trocar pensão por morte do INSS

Segundo idosa, órgão não reconheceu comprovante de união estável com companheiro falecido

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São Paulo

Moradora da cidade de Bauru (329 km de SP), a dona de casa Maria Cristina Silva, 65 anos, aguarda uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para um pedido de troca da pensão por morte que recebe.

Maria Cristina conta que ganha o benefício desde que seu primeiro marido morreu, há cerca de 30 anos. Há aproximadamente dez anos, ela teve outra união estável, mas seu companheiro faleceu em agosto do ano passado, após complicações provocadas pela Covid-19.

Maria Cristina Silva aguarda resposta para recurso sobre pensão por morte - Arquivo pessoal

Segundo ela, a pensão do segundo companheiro tem um valor superior ao benefício do primeiro, motivo pelo qual está requerendo a troca. "Eu estou ganhando R$ 1.100 por mês e tenho que pagar água, luz, aluguel e muitos medicamentos, já que também tive a Covid e fiquei com sequelas. Não é ganância. Estou passando dificuldades e não tenho condições de trabalhar por causa dos meus problemas de saúde", diz.

Pelas regras atuais da Previdência, ela não pode acumular essas duas pensões. "Tenho ciência disso, e é justamente esse o motivo pelo qual eu estou solicitando a troca, e não o acúmulo", afirma a leitora.

O INSS, porém, indeferiu o pedido feito pela dona de casa. Segundo ela, a autarquia não reconheceu que ela tinha uma união estável com o companheiro. "Eu apresentei até o documento do cartório que comprovava nossa união estável. Mas eles alegam que meu marido não me colocou como dependente dele no Imposto de Renda", diz.

Após o indeferimento, Maria Cristina entrou com recurso administrativo, mas ainda não teve resposta.

Recurso ainda não foi julgado

Por meio de sua assessoria de imprensa, o INSS informou ao Agora que ainda irá agendar uma data para o julgamento do recurso apresentado por Maria Cristina. De acordo com a autarquia, os processos são "analisados e incluídos em pauta de julgamento de acordo com a ordem cronológica de distribuição". O INSS acrescentou que a segurada pode acompanhar o andamento do seu pedido remotamente, por meio da plataforma Meu INSS (no site ou no aplicativo) e da Central 135.

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