Veja o que muda na pensão por morte de servidor da Prefeitura de SP

Reforma da Previdência enviada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) deve ser votada pela Câmara na quarta-feira (13)

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São Paulo

A reforma da Previdência dos servidores municipais da Prefeitura de São Paulo enviada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB) pode mudar as regras de pagamento da pensão por morte dos funcionários públicos.

O texto, que deve ser votado na próxima quarta-feira (13), vai equiparar as normas municipais às que passaram a valer a partir de 13 de novembro de 2019, com o início da validade da reforma da Previdência federal, que alterou o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social).

Prefeito Ricardo Nunes (MDB) em evento no dia 27 de agosto
Prefeito Ricardo Nunes (MDB) em evento no dia 27 de agosto - Edson Lopes Jr./SECOM

Segundo o texto do PLO (Projeto de Emenda à Lei Orgânica) 7, a pensão passará a ser paga por cotas. É pago 50% do benefício que o segurado já recebia, se estava aposentado, ou do que teria direito caso se aposentasse por invalidez, mais 10% para cada dependente. Uma viúva sem filhos, por exemplo, receberá 60% após a lei passar a valer.

Entretanto, se o funcionário público tinha mais do que cinco dependentes, as cotas encerram quando atingir 100% do salário que ele recebia.

No caso de dependentes inválidos ou com doença mental, são duas opções. A família pode receber 100% do valor da aposentadoria do servidor cujo pagamento não ultrapassava o teto do RGPS ou cota familiar de 50% acrescida de 10% até o limite de 100% para os dependentes de trabalhadores que recebiam acima do teto.

Atualmente, o valor da pensão é definido de acordo com o salário pago aos servidores no mês de falecimento. Se o servidor morreu depois de se aposentar, o benefício é equivalente ao valor total da aposentadoria até o limite do teto do RGPS, de R$ 6.433,57 em 2021.

Para os dependentes do trabalhador que morreu antes da aposentadoria, o pagamento também é do valor total do salário no mês do falecimento, respeitando o teto do RGPS. Em ambos os casos, se a grana ultrapassar o teto, a família ganha mais 70% da parcela que excede esta quantia.

Caso seja aprovada, esta será a segunda alteração do regime previdenciário de servidores municipais desde 2018 --a primeira reforma da Previdência municipal foi em dezembro de 2018.

O projeto foi aprovado nos últimos dias de dezembro de 2018, sob a gestão Bruno Covas (PSDB). Em março daquele ano, protesto de professores acabou com servidores feridos na Câmara Municipal.

A principal mudança da primeira reforma foi a elevação da alíquota de contribuição previdenciária de 11% para 14%.

Pensão por morte | Veja o que pode mudar

  • O projeto altera o cálculo da pensão por morte recebida por familiares de servidores municipais
  • As classes de familiares que têm direito ao benefício foram mantidas

Como era

  • O valor da pensão é definido a partir de valor dos proventos ou remunerações pagas ao servidor no mês do falecimento, não podendo ser maior do que esta quantia ou menor do que um salário mínimo (R$ 1.100 em 2021)
  • Pensão de servidor que faleceu depois de aposentado: o benefício corresponde ao valor total do benefício no mês de falecimento até o limite do teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), de R$ 6.433,57 atualmente, mais 70% da parcela que exceda este limite
  • Pensão de servidor que falece antes da aposentadoria: a pensão corresponde ao valor total da remuneração do servidor no mês da morte, respeitando o teto do RGPS, mais 70% da parcela que exceda este valor

Veja um exemplo:

Um segurado na ativa com salário de R$ 7.000 morreu. A família terá direito a receber R$ 6.433,57 --o teto do RGPS-- mais 70% da diferença entre a remuneração e o teto, ou seja, acréscimo de R$ 396,50, totalizando R$ 6.830,07.

Como fica

  • O benefício será equivalente a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito caso fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, mais cota de dez pontos percentuais por dependente até limite de 100%

    Exemplo: Um servidor da ativa morre e deixa dois filhos menores de idade e a mulher. Caso ele se aposentasse na data do óbito, teria direito a um benefício de R$ 3.000. Assim, os dependentes terão direito a pensão de R$ 1.500 mais R$ 300 de cada dependente, somando R$ 2.400
  • Caso o segurado tenha mais do que cinco dependentes, as cotas encerram quando atingir 100% dos proventos
  • Se houver um dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão por morte será equivalente:

>> A 100% da aposentadoria recebida pelo servidor ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, até o limite máximo de benefícios do RGPS ou
>> A uma cota familiar de 50% acrescida de cotas de dez pontos percentuais por dependente até o máximo de 100%, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do RGPS

Fontes: lei 15.080/2009 e PLO 7/2021​

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