Os prontos-socorros do Hospital das Clínicas (zona oeste) e do Hospital Santa Marcelina, em Itaquera (zona leste), não poderão suspender o atendimento à demanda espontânea, conforme decisão judicial desta quarta-feira (3).
O Tribunal de Justiça reformou decisão de 1ª instância e concedeu liminar ao Ministério Público, que pedia pelo não fechamento dos prontos-socorros.
Com a decisão, os dois hospitais deverão realizar triagem e classificação de risco de todos os pacientes, atendendo à demanda espontânea em seus prontos-socorros.
Em junho, o juízo já havia concedido a liminar apenas em relação o Santa Marcelina, o que levou o MP a interpor recurso.
Na ação, ajuizada em 17 de maio, a promotora de Justiça Dora Strilicherk cita inquérito que verificou que o pronto-socorro do Hospital das Clínicas não vinha mais atendendo à demanda espontânea desde 23 de novembro de 2018, suspendendo a triagem.
O Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, ligado ao governo estadual, gestão João Doria (PSDB) diz, em nota, que ainda não foi notificado pela Justiça.
O hospital diz ser emergência referenciada para atendimento de casos graves, com risco de morte.
O Hospital Santa Marcelina, que é filantrópico, afirma, em nota, que foi notificado da decisão judicial e mantém seu atendimento de acordo com a classificação de risco aos casos complexos trazidos por ambulâncias do Samu, do Corpo de Bombeiros e de outros serviços referenciados.
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