A Justiça Criminal de São Paulo recebeu denúncia do Ministério Público e tornou réu o ex-guarda-civil metropolitano Caio Muratori por homicídio simples. Ele é acusado de matar com um tiro na nuca um menino de 11 anos em 26 de junho de 2016, durante perseguição na região de Cidade Tiradentes (zona leste da capital paulista).
Na época, Muratori, que tinha 13 anos corporação, foi preso em flagrante, pagou fiança e liberado. O caso foi investigado pelos agentes da DHPP (Delegacia de Homicídio de Proteção à Pessoa) nos últimos três anos.
No ofício, o promotor substituto Bruno Orsini Simonetti, autor da denúncia, aponta que Muratori efetuou quatro tiros contra o veículo furtado em que a vítima Waldik Gabriel Silva Chagas estava, junto de outros dois jovens. Um dos disparos ultrapassou o vidro e matou o menino, sentado no banco traseiro.
O representante do MP afirma ainda que o "denunciado ordenou a perseguição do veículo furtado, sabendo ou devendo saber, da proibição de realizar perseguições a carros em atitude suspeitas emitida pelo comando da corporação, transgredindo, de forma consciente e voluntária, o regulamento de atuação".
A juíza da 1ª Vara do Júri do Foro Central Criminal, Débora Faitarone, acatou a denúncia "ante a existência de provas de materialidade e indícios da autoria do delito a ele imputado, sobretudo a partir do laudo necroscópico".
O advogado Ariel de Castro Alves, integrante do Condepe-SP (Censelho Estadual de Direitos da Pessoa Humana), que acompanhou o inquérito ao longo desses anos, afirma que o próprio laudo necroscópico do IML (Instituto Médico Legal) comprova que foi da arma do então guarda-civil o disparo que matou a criança.
"As investigações comprovaram que não houve nenhum confronto nem os adolescentes estavam armados. Nenhuma arma foi encontrada dentro do veículo", diz Ariel.
Demitido
Paralelamente, a Corregedoria Geral da GCM (Guarda Civil Metropolitana), gestão Bruno Covas (PSDB), instaurou inquérito administrativo após o ocorrido.
Após 13 anos de corporação, o então agente foi "demitido a bem do serviço público" em 24 de dezembro do mesmo ano, publicada em Diário Oficial.
A partir da citação, o agora réu terá dez dias para se defender por escrito. A defesa de Muratori foi procurada nesta quinta-feira (7), mas não retornou à reportagem.
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